Varejo poderá parcelar recolhimento do ICMS sobre vendas de Natal em duas vezes
Uma novidade pode ajudar os contribuintes que atuam no varejo no estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda permitiu que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de Dezembro seja parcelado em duas vezes.
A permissão consta no decreto nº 64.632/2019, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 4 de Dezembro.
Com isso, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de Janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de Fevereiro de 2020, sem multa e juros.
Segundo o governo, o intuito da medida é facilitar o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
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