Receita Federal notifica 17,9 mil empresas de todo país por divergências no IRPJ e na CSLL
Empresas poderão recolher os valores devidos até 31 de Janeiro. Se não se regularizarem, multa prevista vai de 75% a 225%, além dos juros mora.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (12) que notificou 17.934 empresas de todo o país para pagar diferenças relativas ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre rendimentos de aplicações financeiras.
Com relação a essas pessoas jurídicas, que são optantes do regime de lucro presumido, o Fisco identificou “divergências” de R$ 1,6 bilhão entre a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). O período analisado vai de 2015 a 2017.
“No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido”, explicou o órgão.
Nessa fase da operação, explicou a Receita Federal, as empresas estão recebendo uma “Carta de Autorregularização” e têm a possibilidade de recolher os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Com isso, poderão evitar autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, o Fisco informou que também encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC.
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/12/12/receita-federal-notifica-179-mil-empresas-de-todo-pais-por-divergencias-no-irpj-e-csll.ghtml