RECEITA FEDERAL INICIA OPERAÇÃO DE MALHA FISCAL PESSOA JURÍDICA
A Receita Federal divulgou na última quinta-feira dia 10 que inicia ainda neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
Inicialmente a operação tem como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido.
Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.
Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.
O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.
E isso é só uma amostra do que está por vir. E não é de hoje que falo que as informações das empresas estão mais expostas à análise fiscal que acontecem de forma muito célere com os sofisticados computadores e meios de cruzamento de informações. Mas que também, contrariando opiniões, seguramente a vida dos contadores mudou (para melhor), estudamos mais, trabalhamos mais e estamos mais seguros.
A forma como a RFB alinha seus procedimentos fiscalizatórios, separa os bons contribuintes daqueles que sonegam e que tornam a concorrência desleal. Isso era uma questão de tempo e que a história ja nos ensinou. Estou convicta que quem sonega, paga duas vezes, no mínimo.
Antes eu só ouvia dizer, agora eu vejo o que só ouvia. O leão sempre esteve ali, agora só ficou mais tecnológico e com isso, veloz. Faça o mesmo!
Excelente semana a todos e que esta notícia os torne melhores.
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