Prazo para declarar investimentos e bens no exterior começa no sábado
Período se estende até 5 de Abril. Não declarar ou omitir informações pode gerar multa de até R$ 250 mil
Brasileiros e estrangeiros com residência no Brasil que tenham mais de US$ 100 mil em ativos (investimentos ou bens) no exterior devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) obrigatoriamente de 15 de fevereiro a 5 de abril.
O documento pode ser preenchido pelo site do Banco Central e deve conter informações relativas ao ano fiscal de 2019. O contribuinte deve ficar atento ao prazo, que é menor que aquele da declaração de imposto de renda (até 30 de abril).
De acordo com o advogado e especialista em Direito Tributário Cassiano Almeida, perder o prazo, deixar de declarar ou omitir informações pode acarretar multas que chegam a R$ 250 mil.
Não listar esses valores pode gerar acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, multa alta e até abertura de processo penal. Quando houver participação societária em empresas, todos os sócios devem preencher a declaração, mesmo que os valores sejam menos que a cota de US$ 100 mil.
Se você saiu do Brasil para morar em outro país em 2019 não precisa apresentar a DCBE. No entanto, para ficar livre da exigência, precisa apresentar a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal até o fim do mês de fevereiro.
Você precisa entregar a DCBE se:
- Tem residência no Brasil e ganhos ou investimentos em outro país.
- Morou fora e voltou recentemente para cá.
Devem ser declarados imóveis, saldos em contas bancárias, investimentos financeiros, participações em empresas offshore (abertas em territórios onde há menor tributação em comparação ao país de origem dos seus proprietários e dos recursos investidos), empréstimos, entre outros.
“Recomendamos que estas demonstrações contábeis sejam providenciadas o quanto antes e declaradas dentro do prazo legal. Os titulares desses ativos devem ficar de olho nos prazos e manter sua condição regularizada junto ao Banco Central para evitar dores de cabeça”, diz o especialista, em nota.
De acordo com a advogada especialista em Direito Tributário do CSA Chamon Santana Advogados, Luiza Lyra, não é preciso anexar nenhum tipo de documento à documentação. Por esse motivo, não há exigência e tradução oficial de extratos ou matrícula de propriedades.
“O que ocorre é que, em eventuais casos de fiscalização da declaração já entregue, podem ser solicitadas maiores informações e, então, será necessária a tradução oficial dos documentos (ou apostilamento, dependendo do caso) para que possam ser devidamente conferidos e analisados”, explica.
Só no ano de 2018, foram declarados US$ 493 bilhões de capitais brasileiros no exterior, conforme dados do Banco Central. A maioria dos recursos (58.597 casos) provinha de pessoa física e outros 4.867 de empresas.
https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/noticia/2020/02/14/prazo-para-declarar-investimentos-e-bens-no-exterior-comeca-no-sabado.ghtml