Medida Provisória n° 931, de 2020 – Sociedades Anônimas / Limitadas e Cooperativas
Sociedades Anônimas / Limitadas e Cooperativas:
Autoriza que as Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e Cooperativas realizem as respectivas assembleias (AGO) no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
Possibilita que os sócios das Sociedades Limitadas, os associados de Cooperativas e os acionistas de Sociedades Anônimas Abertas e Fechadas votem a distância em reunião ou assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação dos órgãos responsáveis.
Junta Comercial:
Enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento da Juntas Comerciais decorrentes do COVID 19, atentar-se nas seguintes exceções:
- Para os atos assinados a partir de 16 de Fevereiro de 2020, o prazo de 30 dias para arquivamento na Junta Comercial, a cuja data retroagirá seus efeitos, será contado da data em que Junta Comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e
- Dispõe que, em razão da pandemia da covid-19, a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de Março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na Junta Comercial respectiva no prazo de 30 dias, contado da data do reestabelecimento da prestação regular dos serviços.
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141309