Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
DOU 26.03.2020
Altera, para a declaração anual referente à data-base de 31 de
Dezembro de 2019, e para a declaração trimestral referente à data-base de
31 de Março de 2020, os prazos de que trata a Circular nº 3.624, de 6 de
Fevereiro de 2013, que estabelece períodos de entrega da declaração de
Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de Março de 2020, com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica estendido para as 18 horas de 1º de Junho de 2020 o prazo final para apresentação ao Banco Central do Brasil da declaração anual referente à data-base de 31 de Dezembro de 2019 de que trata o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de Fevereiro de 2013.
Art. 2º Fica compreendido entre 15 de Junho de 2020 e as 18 horas de 15 de Julho de 2020 o período de que trata o inciso II do art. 1º da Circular nº 3.624, de 2013, para a declaração trimestral referente à data base de 31 de março de 2020.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de Abril de 2020.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/circular-bacen-3995-2020.htm