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Receita Federal altera normas de compartilhamento de dados com base na LGPD
A Receita Federal publicou nesta terça-feira (1/9) uma portaria na qual muda o processo para a disponibilização a terceiros de dados e informações presentes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a portaria, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fica responsável por analisar se as informações contidas na nota fiscal representam risco ao sigilo da pessoa física ou jurídica
A medida tem início a partir de 1º de dezembro de 2020 e faz parte de um processo de adequação do órgão às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que aguarda sanção presidencial para vigência imediata. Com isso, de acordo com a portaria, os dados e informações contidos na nota fiscal precisam passar por um processo de análise do risco institucional e do sigilo individual antes do compartilhamento.
É a primeira manifestação da Receita Federal sobre a adequação às normas da LGPD. Especialistas, entretanto, questionam a medida por não especificar quem são os “terceiros” mencionados na portaria e por não seguir todas as recomendações e exigências da lei.
Isso porque a portaria menciona apenas que a medida serve para a mitigação do risco ao sigilo individual, sendo que a LGPD trata sobre outros assuntos complementares sobre proteção de dados que não foram citados.
Além disso, há críticas sobre a legitimidade do Serpro para analisar o compartilhamento das informações, e advogados temem que a alteração possa prejudicar empresas que dependem dos dados para desenvolver negócios com base em informações públicas.
Contêineres, fretes e sócios
O documento é assinado pelo secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e modifica a portaria 2189/2017, que autorizava a disponibilização a terceiros de dados e informações pessoais sem a necessidade de um processo de análise de risco.
O novo procedimento de compartilhamento de dados pessoais vale para informações sobre carregamentos de contêineres, frete, dados sobre sócios, situação de débito fiscal, classificação de mercadorias, localização de empresas e mercadorias, entre outros.
“O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta portaria ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, art. 7º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)”, assevera a Receita Federal na portaria.
Acesso à Informação e LGPD
Segundo Danilo Doneda, advogado e professor do IDP, o relatório de proteção de dados estabelecido pela LGPD vai “muito além” da questão do sigilo mencionado na portaria. Ele também destaca que a portaria não especifica o significado dos “terceiros” com quem as informações podem ser compartilhadas.
“Continua escancarada a porta para o compartilhamento de dados ao setor privado sem que seja feita uma análise de proteção de dados. A portaria não toca no problema de que o Serpro, a princípio, não poderia utilizar dados que não são dele”, explica o advogado.
Para Fabrício da Mota Alves, sócio do escritório Garcia de Souza Advogados, a portaria da Receita Federal inaugura o ordenamento jurídico brasileiro sobre a LGPD. Isso porque o texto deixa a entender que a lei já está em vigor.
“A portaria está disciplinando a atuação do Serpro, mas o que chama atenção é a antecipação da vigência da lei”, afirma o advogado.
Para Diogo Sant’Ana, sócio do VMCA Advogados, a portaria pode fazer com que a LGPD seja usada para limitar o acesso a informações públicas. “Em uma primeira análise, a portaria de hoje vai no sentido de fechar o acesso às informações em notas fiscais, e usa como justificativa a LGPD”, afirma.
Para ele, a portaria pode prejudicar, por exemplo, empresas que dependem dos dados para desenvolver negócios com base em informações públicas. É o caso, avalia o advogado, de companhias que utilizam sistemas de inteligência para comparar preços em diferentes regiões.
http://www.apet.org.br/2019/noticias-tributarias.asp?not_id=29131
Fisco irá conceder descontos de até 50% sobre valores dos débitos junto à Receita federal
Ótima notícia para quem possui débito de pequeno valor junto à Receita Federal, o fisco irá conceder descontos de ate 50% sobre os valores dos débitos.
Para se beneficiar dessa renegociação o débito junto à Receita Federal não pode ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, ou R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais).
Poderá se beneficiar desse programa, pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos em aberto com o Leão.
De acordo com a Receita, existem cerca de 340 mil processos nesse perfil, identificados como baixo valor, ou seja, não ultrapassam o teto estipulado de 60 salários mínimos.
Ainda segundo a Receita o montante do valor previsto pela Receita que pode ser beneficiado chega à cerda de R$ 10,7 bilhões de reais pelo órgão.
A receita prevê recuperar metade desse valor, e reduzir o contencioso para cerca de R$ 5 bilhões.
De acordo com a Receita, a arrecadação estimada é de R$ 300 milhões ainda em 2020, chegando à importância de R$ 1 bilhão nos próximos anos.
Quanto as datas de pagamento e o número de parcelas estas podem variar entre 20% e 50% do valor total do débito.
Assim caso o contribuinte parcele a dívida em uma quantidade maior de parcelas, o desconto concedido será menor, então caso o contribuinte queira um desconto maior de seus débitos deverá fazer o pagamento da dívida em uma quantidade menor de parcelas.
Outro ponto que vale ser citado, é que o benefício concedido pela Receita Federal, não abarcará débitos do Simples Nacional, bem como não será concedido parcelamento de dívidas anteriormente parceladas ou que estejam suspensão em razão de ordem judicial.
https://www.jornalcontabil.com.br/descontos-de-ate-50-sobre-valores-dos-debitos-junto-a-receita-federal/
Pequenas empresas terão desconto de 50% nos débitos com o Fisco
A Receita Federal vai dar descontos de até 50% a contribuintes que quiserem parcelar débitos em aberto com Fisco, desde que eles não sejam maiores que R$ 62,7 mil (o equivalente a 60 salários mínimos). A medida tem público-alvo restrito: vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Ficam de fora da transação débitos do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte mas ainda não pagos, dívidas já parceladas ou aquelas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, Frederico Faber, a expectativa é que metade dos contribuintes elegíveis faça adesão à chamada transação tributária, gerando arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021.
Atualmente, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na Receita Federal, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões.
A medida é diferente de um Refis amplo, como vinha sendo cogitado pelo Congresso Nacional e que abriria uma frente de negociação irrestrita com empresas. “Os estudos demonstram que Refis são ruins (para a arrecadação). Estamos monitorando o cenário econômico, foram feitos os diferimentos (adiamentos de tributos) necessários. No momento a gente não trabalha com essa hipótese (de um Refis)”, afirma Faber.
O edital da transação para pequenos débitos foi publicado na quarta-feira, 2/09, no Diário Oficial da União a partir da lei que permite esse tipo de operação.
ADESÃO
A adesão poderá ser feita entre 16 de setembro e 29 de dezembro pela internet e vale para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019.
De acordo com as regras, os contribuintes pagam uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os descontos, que variam conforme o número de prestações. Quando menor a quantidade de parcelas, maior é o abatimento concedido.
POSSIBILIDADES DE DESCONTOS
O desconto máximo, de 50% sobre o valor total do débito, será dado a quem parcelar a entrada em até cinco meses e quitar o saldo restante em até sete meses.
Outra opção é um abatimento de 40% da dívida, com entrada dividida em até seis meses, e o restante, em até 18 meses.
Um desconto de 30% é dado a quem quitar a entrada em até sete prestações, com o restante cobrado em até 29 meses.
Quem quiser maior prazo para pagamentos (oito meses para a entrada e 52 meses para o restante das prestações) terá o menor desconto, de 20%.
PANDEMIA
Segundo o subsecretário de Arrecadação, as parcelas de entrada são menores que as demais justamente para acomodar a operação dentro do orçamento dos contribuintes num momento de maior dificuldade devido à pandemia.
Para Faber, a transação vai ajudar a “desafogar” o contencioso administrativo da Receita. Embora representem grande volume dos débitos em discussão no Fisco, esses processos tratam de um valor pouco representativo no universo de cobranças pendentes.
“É uma oportunidade de os dois lados se beneficiarem. Por um lado, o contribuinte resolve o débito com uma redução generosa e com prazo mais alongado, e pelo lado da União tem a redução do contencioso administrativo”, diz.
A transação deve gerar uma renúncia fiscal de R$ 2,15 bilhões, mas, segundo o subsecretário, o custo de manter o contencioso seria ainda maior que a renúncia.
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Proposta permite empresas aderirem ao Simples considerando receitas de 2020
O Projeto de Lei Complementar 212/20 permite empresas aderirem ao Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenos empreendimentos, ao longo do ano de 2020, a partir de receitas do mesmo ano.
O Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) caracteriza a empresa como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior. A opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado para essas empresas, é irretratável para todo o ano-calendário.
https://portalmt.com.br/proposta-permite-empresas-aderirem-ao-simples-considerando-receitas-de-2020/
Novas regras que simplificam abertura de empresas no país entram em vigor
Entre as medidas está a dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional para atividades realizadas exclusivamente de forma digital
Abrir uma empresa no país está mais fácil. Nesta terça-feira (1º/9), entram em vigor novas normas que tornam mais simples as regras para abertura de empresas no Brasil. As medidas foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e seguem os princípios da Lei de Liberdade Econômica.
Segundo a Resolução nº 61 do comitê, a pesquisa prévia de viabilidade locacional passa a ser dispensada do processo de registro e legalização, nos casos em que a atividade exercida pelo empresário seja realizada, exclusivamente, de forma digital. A intenção da medida é dar agilidade ao processo de abertura de empresas, permitindo que o cidadão prossiga rapidamente às etapas necessárias para a formalização de seu empreendimento.
A resolução também permite a dispensa de pesquisa prévia na hipótese do empreendedor optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário. O objetivo é eliminar a possibilidade de semelhança de nomes no registro, facilitando a vida do empresário.
A pesquisa prévia de viabilidade locacional também está dispensada para os casos nos quais o empreendedor não receber a resposta de sua solicitação junto à Junta Comercial de forma imediata.
O normativo ainda dispõe sobre a possibilidade de uma coleta única no processo de registro e legalização de empresas pelas juntas comerciais estaduais e do Distrito Federal. Com a simplificação desse processo, a intenção é agilizar o tempo de abertura de novos negócios, contribuindo para um melhor posicionamento do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial.
“Quem quer empreender no Brasil não pode carregar o peso da burocracia nas costas. A Lei de Liberdade Econômica tem nos permitido destravar, cada vez mais, o processo de abertura de empresas. Ganha o empresário, que inicia suas atividades mais rapidamente, e ganha a sociedade, com a oferta de mais empregos e serviços”, diz Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM.
MEI
Também a partir desta terça-feira (1º/9), os microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A Resolução nº 59 define que, após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI poderá manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
Um documento gratuito será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. O potencial de alcance da medida pode chegar a 10,6 milhões de microempreendedores individuais.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para iniciar o seu negócio.
“Abrir um empreendimento não pode ser uma dor de cabeça para o cidadão. E é por isso que estamos simplificando o processo de registro empresarial em todas as camadas, com atenção especial aos micro e pequenos empreendedores”, afirma André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). “Todas essas medidas têm um importante objetivo, que é simplificar e melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, complementa o diretor.
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24504