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Entenda as novas regras sobre a emissão da Certidão de Regularidade da Receita Federal
Certidão de Regularidade Fiscal é um documento que atesta se a empresa está em situação regular com a Receita Federal. Essa certidão, por exemplo, é exigida para a habilitação no certame para contratar com a Administração Pública, com base na Lei de Licitações, (Lei 8.666/93).
A questão levantada era se matriz e filiais com Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) diferentes poderiam ou não expedir suas próprias certidões, individualmente. O entendimento anterior era o de que, em razão de serem considerados contribuintes autônomos, tinham também, personalidades jurídicas distintas. Desta forma, a situação fiscal de uma não interferia na outra. A certidão de uma determinada filial era emitida ainda que outra, ou mesmo a matriz, estivesse com débitos.
Qual o novo entendimento do STJ?
Após diversos debates, o STJ entendeu que não deveria existir essa autonomia jurídico-administrativa da matriz e suas respectivas filiais, considerando que a filial compõe o patrimônio de uma só pessoa jurídica, já que possui os mesmos sócios e contrato social.
Sendo assim, com esse novo entendimento, a Certidão de Regularidade Fiscal só será emitida se todas, matriz e filiais, estiverem em situação regular.
Nosso escritório é especializado na emissão e no acompanhamento das certidões, garantindo maior eficiência, rapidez e segurança para o seu negócio.
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Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019
Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019. Ação do fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura.
A Receita Federal informa que desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.
As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Quer regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal mas não sabe como? Podemos te auxiliar!
Fique atento! Inscrição para cadastro autodeclaratório de resíduos.
O prazo de inscrições para as empresas foi prorrogado para até 31 de outubro de 2019. Devem se cadastrar no sistema todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, independente da área de atuação ou porte. O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande gerador de lixo – acima de 200 litros por dia.
Cadastro de todas as empresas com CNPJ deve ser realizado até 31 de outubro através do site https://www.ctre.com.br/login
Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/noticias/?p=283694