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Reforma tributária deveria mirar em renda, patrimônio e grandes fortunas?
São Paulo — De todas as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso, nenhuma toca num fato central: o Brasil é um dos países do mundo que menos tributam renda e patrimônio. Isso é frequentemente apontado por críticos, em especial da esquerda, e a estrutura tributária brasileira pode mesmo ficar mais justa — mas sem falsas ilusões.
“É verdade que o Brasil tributa pouco a renda, especialmente a renda das pessoas físicas, mas o assunto é um pouco mais complexo do que parece à primeira vista”, diz o economista Bernard Appy, um dos autores da reforma com a tramitação mas avançada no Congresso hoje, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45.
Não se deve esperar que o Brasil tribute a renda das pessoas físicas no mesmo nível dos países mais ricos, segundo ele, pois é um país mais pobre. “Isso é importante, porque, nos países desenvolvidos, a maioria da população paga imposto de renda, enquanto no Brasil a grande maioria é isenta”, diz.
Dados da Receita Federal trazidos pelo economista mostram que há 29,1 milhões de declarantes de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no país, dos quais apenas 18,4 milhões tem imposto devido. Outros 10,7 milhões declaram, mas não tem imposto devido.
“Por conta dessa característica, não só o Brasil, mas a grande maioria dos países em desenvolvimento depende mais da tributação do consumo que da renda”, completa.
Mesmo assim, a receita de imposto de renda no Brasil em relação ao PIB é superior à da maioria dos países relevantes da América Latina. Os tributos sobre a propriedade também são os que mais arrecadam proporcionalmente na região, atrás só da Argentina.
A PEC 45, encampada por Appy, não mexe com a carga tributária brasileira, mas simplifica sua estrutura por meio de um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificaria os federais ICMS, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. A ideia é inspirada no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente usado em países desenvolvidos.
Não há incompatibilidade, segundo o economista, entre a PEC 45 e a agenda de mudanças no imposto de renda, na folha e na propriedade. “A decisão sobre se esses temas serão tratados conjuntamente ou não é do Congresso Nacional”, diz.
De acordo com dados divulgados pela ONG Oxfam Brasil na semana passada, a tributação sobre renda e patrimônio como proporção da carga tributária no Brasil é de 22%, contra 40% em países desenvolvidos. Já a tributação indireta (consumo) brasileira chega a quase 50%, enquanto, na OCDE, fica em 33%, na média. Essa tributação indireta tende a pesar mais sobre os mais pobres, pois eles gastam a maior parte da sua renda em consumo.
As pessoas que estão entre os 2% com menor renda do Brasil (pouco mais de R$ 800) contribuem proporcionalmente mais do que as pessoas que estão entre os 0,2% de renda mais alta no país (mais de R$ 375 mil). Enquanto o primeiro grupo paga, em média, 25% de sua renda em impostos, os mais ricos contribuem com apenas 7% de sua renda. A média é 19%.
“O Brasil é um país onde, se o cidadão ganha mais de 6 mil reais, já está nos 10% mais ricos. Então como cobrar muito mais ali? Vai cobrar de quem?”, diz Marcos Lisboa, presidente do Insper e ex-secretário de Política Econômica. Ele diz que a arrecadação não seria tão relevante.
“Se a pessoa ganha mais de 28 mil reais no Brasil, já está no 1% mais rico. Então qual alíquota traria algo relevante? Poderia aumentar um pouco, mas ainda assim a arrecadação seria muito baixa”, diz.
Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio. considera haver espaço, ainda que limitado, para um aumento da alíquota do Imposto de Renda. Hoje, são cinco faixas de alíquotas muito próximas, segundo ele. É isento quem ganha até aproximadamente R$ 1.900 por mês e paga o máximo de 27,5% quem ganha acima de R$ 4,6 mil.
“Se a alíquota mais alta for até 35%, por exemplo – mas quando eu falo em aumentar não é pegar o indivíduo que recebe R$ 5 mil por mês, o que eu digo é ter um espaçamento de fases maior, começando com uma isenção em torno de R$ 3 mil, chegando aos 35% para quem ganha acima de R$ 20 mil. Isso traria uma justiça maior”, diz.
Membros da equipe econômica já circularam a possibilidade de corrigir a tabela do IR estabelecendo novas faixas, com alíquotas menores e menos brechas de deduções para os mais ricos.
Dividendos e heranças
Outra opção é a tributação de lucros e dividendos. A Estônia é hoje o único país da OCDE que não o faz, segundo recente do Ipea. O Brasil extinguiu essa cobrança em 1995, mas o atual ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse várias vezes que a volta do imposto está nos seus planos.
“Isso gera uma grande discrepância no Brasil. O empresário que recebe a distribuição de lucros no final do exercício está isento do pagamento do imposto de renda. Mas sua secretária, que recebe o salário de R$ 4 mil por mês, paga os 27,5% do IR”, diz Quintanilha.
O professor diz ainda que o imposto sobre heranças é muito baixo no país. “Em países como Estados Unidos e Inglaterra, a alíquota desse tipo de tributação chega a ser superior a 40%, enquanto que aqui no Brasil a alíquota máxima é 8%”, diz.
E as grandes fortunas?
Previsto pela Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) nunca foi regulamentado e volta e meia volta ao debate.
Apesar de parecer justo do ponto de vista social, economistas apontam que os cidadãos-alvo desse tipo de tributação, de forma geral, têm facilidade para fugir da cobrança. Além disso, o retorno para os cofres públicos não é relevante.
“Justo, mas ineficaz. A arrecadação até pode ter um aumento num primeiro momento, porém, se olharmos para a experiência histórica, volta a cair”, diz Fagner Souza, líder da área de impostos da consultoria Mazars.
Um caso emblemático é o da França, onde esse tipo de tarifação ganhou o apelido de “imposto inglês”, lembra Souza, já que provocou a migração de muitos ricos para a Inglaterra.
Um caso famoso foi do ator francês Gérard Dépardieu, que se tornou cidadão belga e, posteriormente, russo, em protesto à decisão do ex-presidente da França, François Hollande, de taxar em 75% as grandes fortunas.
Para atingir mais os mais ricos, segundo Souza, tributar dividendos e corrigir as faixas do IR são os caminhos mais indicados.
Programa Verde Amarelo volta a autorizar trabalho aos domingos e feriados.
O governo aproveitou a Medida Provisória (MP) do programa Verde Amarelo para colocar outros temas trabalhistas que já haviam sido debatidos anteriormente, mas que não chegaram a entrar em vigor. Entre eles, está a regulamentação do trabalho aos domingos.
De acordo com a MP, todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro para os trabalhadores dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete, para os trabalhadores da indústria.
A MP também autoriza o trabalho aos feriados.
De acordo com o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que os empregadores determinem outro dia de folga compensatória.
A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022.
A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos.
O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.
A MP deixa claro que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.
Esse auxílio, acrescenta o texto, também não integra a base de cálculo do imposto de renda pessoa física.
A Medida Provisória também volta ao tema das gorjetas recebidas pelos trabalhadores, para deixar claro que trata-se de uma remuneração do empregado.
O texto determina ainda que os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados. O texto também coloca penalidades para empresas que descumprirem essas medidas.
A MP do programa Verde Amarelo também aproveita para estabelecer penas mais duras nos casos de falsificação da carteira de trabalho e autoriza os empregadores armazenarem os dados trabalhistas de seus funcionários em meio eletrônico.
Empresário poderá realizar abertura de filiais em diferentes estados, diretamente na junta comercial da matriz, pagando taxa única
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), gerida pela Receita Federal, implantou funcionalidade que passou a permitir a abertura, alteração ou baixa de filiais a partir da junta comercial da matriz.
Até pouco tempo, a abertura de filiais em outros estados era um processo demorado em que o empresário precisava, inicialmente, ir à Junta Comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Em seguida, após o pedido ser aprovado, este mesmo empresário deveria ir à Junta Comercial da cidade da filial para fazer o registro.
A partir de agora, além de evitar deslocamentos para o empresário, uma única taxa é cobrada, na circunscrição da matriz. A novidade está alinhada à diretriz governamental de reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor.
A Redesim possui mais de 83% de integração no país e permite a abertura de negócios em menos de 3 dias (média) e de alguns minutos, em muitos casos.
Na Receita Federal, a Redesim é um projeto estratégico liderado pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da Subsecretaria de Arrecadação Cadastros e Atendimento (Suara) em curso desde 2007.
Receita abre consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019
A Receita Federal abre nesta sexta-feira, 8 de novembro, a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019. Normalmente, a consulta é aberta uma semana antes do pagamento. Entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita disponibilizou na manha de hoje. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será realizado no dia 18 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.270 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.641 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.673 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://rfb.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Entenda o que muda no seu negócio com a Lei da Liberdade Econômica
PRINCIPAIS PONTOS DA LEGISLAÇÃO
Dispensa de Alvará
Negócios considerados de baixo risco estão dispensados de licença, autorização e alvará para poder funcionar
Flexibilização do Ponto
Aumenta de 10 para 20 o número mínimo de empregados por estabelecimento para ser obrigatória a anotação da jornada e libera o ponto por exceção, se acordado
Carteira de Trabalho Digital
Institui a emissão eletrônica do documento; a identificação do empregado passa a ser feita pelo número do CPF
Separação da Pessoa Jurídica
Assegura a divisão entre o patrimônio da pessoa jurídica e da física, a não ser em casos de fraude
Desburocratização de Documentos
Permite o arquivamento digital de documentos e que a autenticidade de uma cópia seja comprovada pela comparação com o papel original, dispensando a autenticação
Dispensa de Alvará
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm