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Confiança do empresário sobe e é a maior desde junho de 2010, informa a CNI
Indicador subiu 1 ponto em janeiro e chegou a 65,3 pontos. Quando está acima de 50 pontos o índice mostra que os empresários estão confiantes.
O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) aumentou 1 ponto em janeiro, na comparação com dezembro, e alcançou 65,3 pontos. É o maior patamar desde junho de 2010, informou a Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quinta-feira (23).
Segundo a confederação, em janeiro o indicador manteve a tendência de aumento observada desde junho de 2019 e está 10,5 pontos acima da média histórica.
“É importante observar que a confiança elevada se baseia não somente nas expectativas para os próximos seis meses, como também no sentimento de melhora da situação econômica corrente”, afirmou a CNI.
Para a organização, o aumento da confiança dá impulso à produção e ao investimento, sobretudo quando baseada não só em expectativas, mas também na percepção de melhora dos negócios.
“Os empresários estão mais otimistas porque percebem melhoras no ambiente de negócios. Os juros e a inflação estão menores e há um aumento da demanda e da produção. Desde o fim do ano passado, há uma melhora da atividade”, afirma o economista da CNI Marcelo Azevedo.
A pesquisa foi feita de 6 a 17 de janeiro, com 2.458 empresas. Os indicadores do ICEI, lembrou a CNI, variam de zero a 100 pontos. Quando estão acima de 50 pontos mostram que os empresários estão confiantes.
Condições atuais e expectativas
O estudo informa que o “Índice de Condições Atuais”, um dos componentes do ICEI, alcançou 59 pontos, o maior nível desde junho de 2010. O índice está 4,9 pontos acima do registrado em janeiro de 2019.
O “Índice de Expectativas”, outro componente do ICEI, subiu para 68,4 pontos neste mês. Porém, está 2,9 pontos abaixo do verificado em janeiro do ano passado.
Por regiões
A confiança melhorou em quatro das cinco regiões do país. A exceção foi a região Centro-Oeste onde o índice caiu 0,7 ponto para 64,6 pontos.
O Sul é a região mais otimista com índice em 67,2 pontos, seguida pelo Norte com 65 pontos, Nordeste com 64,5 pontos e Sudeste e Centro-Oeste com 64,6 pontos.
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria, a confiança é maior nas grandes empresas, que ficou com índice em 66,4 pontos, em seguida vem as médias empresas (64,9) e as pequenas (63,4).
https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/01/23/confianca-do-empresario-sobe-e-e-a-maior-desde-junho-de-2010-informa-a-cni.ghtml
Faltam dez dias para pequenos negócios aderirem ao Simples Nacional
Prazo é válido para novas empresas ou para quem foi excluído no ano passado e deseja voltar a fazer parte desse modelo de tributação
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm mais dez dias de prazo para regularizarem suas pendências e fazerem uma nova adesão ao regime.
Até o dia 31 de Janeiro, os pequenos negócios que não tenham débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem voltar a fazer parte do Simples. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez.
Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários.
Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
De acordo com a Receita Federal, enquanto não terminar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime. O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
As principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita, são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020).
https://revistapegn.globo.com/Administracao-de-empresas/noticia/2020/01/faltam-dez-dias-para-pequenos-negocios-aderirem-ao-simples-nacional.html
EMPRESAS LISTADAS NA BOLSA DE VALORES ESTÃO ENTRE OS MAIORES DEVEDORES DE IMPOSTOS NO BRASIL
A governança tributária parece um assunto distante da vida da maior parte da população mundial, mas que impacta diretamente em todos os aspectos da sociedade, principalmente no Brasil.
Num país onde os grandes devedores do FISCO discutem dividas que somam mais de 500 bilhões de reais, sim, esse é um assunto que importa e merece mais atenção por parte de todas as empresas, em especial das maiores.
Dessas corporações, grande parte tem seu capital aberto e estão angariando investidores através da Bolsa de Valores – BV, e foi isso que o Observatório de Governança Tributária do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT analisou na última década, desde o primeiro estudo do tipo, em 2009.
“Vimos a necessidade de medir a ética, transparência, consistência e legalidade dessas empresas que atuam na Bolsa de Valores, pois precisam transmitir credibilidade e segurança para seus investidores, além de inibir práticas que privilegiem alguns acionistas em detrimentos de outros”, explica o Presidente do Conselho Superior do IBPT e Coordenador do Estudo, Gilberto Luiz do Amaral.
Das 444 empresas listadas na BV em dezembro de 2017, 95 delas estavam na lista de devedores da Receita, resultando em 21,4%, já em processo de dívida ativa, sem contabilizar os demais devedores que aderiram a programas de parcelamento, como o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela MP 783/2017 e Lei nº 13.496/2017.
Dívida antiga
Esse cenário vem sendo observado desde 2009, quando o IBPT produziu o primeiro estudo, em que identificou que 29,11% das empresas estavam em processo de cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda.
Somente em 2011 esse índice reduziu drasticamente, muito em razão da adesão da maioriadas corporações ao REFIS, Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 11.491/2009, sendo que daquelas listadas na BV naquele ano, somente 2,05% estavam inscritas em dívida ativa.
Das 95 empresas listadas e tidas como devedoras, 20 são do ramo de consumo cíclico ou discricionário, que são aquelas que dependem de ciclos econômicos para obter maior ganho, trabalham com a bonança da economia, como lojas de roupas, hotéis, lazer e restaurantes, seguida pelas de utilidade pública, bens industriais e financeiros.
Observa-se que são empresas importantes, que têm produtos essenciais como energia e produtos bancários, por exemplo. Os bancos, inclusive, fazem parte do topo do ranking dos maiores devedores, e de outro mais seleto: o de maior lucratividade no Brasil, um paradoxo que demonstra e necessidade da governança tributária nas empresas.
“São empresas tidas como de qualidade e que estão listadas com algum nível de governança corporativa, mas que pecam em não ter em seus quadros, profissionais com o conhecimento suficiente para impedir problemas como os que estão vivendo aquelas com processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e na Justiça Comum”, explica Amaral.
São bilhões em dívidas e mais outros tantos milhões em honorários para reverter quadros que nem sempre são passíveis de reversão, prova disso foram os casos infelizes de corrupção no próprio Carf, que foram publicizados com a deflagração da operação Zelotes em 2015.
Segundo o estudo do IBPT: “O Índice encontrado de 21,40% (95 empresas), que constam na Dívida Ativa da União, de um total de 444 empresas listadas na Bolsa de Valores é bem elevado, o que denota que, ainda, há muito a ser feito em termos de governança tributária nas maiores empresas brasileiras”.
Solução eficaz
Tamanha a relevância da matéria que o próprio IBPT, após anos observando as questões tributárias do país, viu-se compelido a criar um braço educacional para profissionais dessas empresas, o IBPT Educação, com cursos na área tributária, inclusive de governança.
“Essas organizações precisam refletir no custo final à sociedade, pois as consequências recaem no público que consome, e com prejuízo constante à população, a credibilidade e segurança que um dia tiveram não poderá mais ser resgatada, e o único caminho será o fechamento”, destaca Amaral, que vê no Brasil um começo de conscientização acerca da aplicação de recursos, o valor do trabalho e dos bens disponíveis no país.
https://ibpt.com.br/noticia/2646/Quantidade-de-NORMAS-EDITADAS-NO-BRASIL-30-anos-da-constituicao-federal-de-1988
Está aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2020
A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de Fevereiro de 2020
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020.
A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.
A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/dezembro/a-dirf-2020-devera-ser-apresentada-ate-as-23h59min59s-horario-de-brasilia-do-dia-28-de-fevereiro-de-2020
Prazo para regularização do Simples Nacional termina 31 de janeiro
Para aderir ao regime, empresas não podem ter débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm até 31 de janeiro para regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano. Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
“O Simples representa um grande alívio para os empresários de micro e pequenas empresas, que sofrem mais para driblar os encargos da burocracia. Pesquisas do Sebrae apontam que sem o Simples, quase 70% dos pequenos negócios fechariam as portas. Regularizar a situação para permanecer no regime tributário é uma grande oportunidade”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Pendências com o Simples Nacional
Enquanto não vencer o prazo, os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional (que foram excluídos) ou com débitos junto a outros entes (que nunca optaram pelo Simples Nacional) podem regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. Os devedores têm a opção de pagar os débitos à vista ou realizar o parcelamento convencional (aberto a qualquer tempo) em até 60 meses, com, no mínimo, duas parcelas.
O parcelamento também pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado em uma página da internet não pode ser usado para acessar outra.
https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2020/01/prazo-para-regularizacao-do-simples-nacional-termina-31-de-janeiro.html