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Receita anuncia 7 mudanças na declaração do IR deste ano
A Receita Federal do Piauí anunciou hoje (27) as novidades sobre as declarações do Imposto de Renda 2020. Entre as principais mudanças estão a impossibilidade de dedução do INSS pago ao trabalhador doméstico, a tela de entrada que está mais organizada e a mudança no cronograma da restituição.
“Precisamos conscientizar a população de que a tributação é necessária. Não se falaria em educação, segurança pública, sem impostos, e em algum momento, você se beneficia desse imposto”, declara o delegado da Receita Federal Eudimar Alves.
O programa da declaração já está disponível para download no site da Receita Federal, mas elas só podem ser enviadas a partir de segunda-feira (2).
Veja abaixo as mudanças apresentadas:
1) Tela inicial – criação e acompanhamento das declarações por meio de três abas: nova, em preenchimento e já transmitidas.
2) bens e direitos – tem que marcar se os bens pertencem a titulares ou dependentes e preencher o campo do CNPJ ou CPF relacionado ao bem informado.
3) contas pré-cadastradas – se a conta constar na ficha de bens e direitos como conta do titular da declaração e for um banco autorizado pela Receita, o débito do imposto ou a restituição vai cair de forma automática.
4) doações para fundos controlados pelos conselhos do idoso – até o ano passado só era possível doar para fundos relacionados a crianças e adolescentes. Agora será possível também doar para instituições de amparo aos idosos.
5) contribuição previdenciária do empregador doméstico – como não há mais previsão legal, o INSS dos trabalhadores domésticos que é pago pelos patrões não está mais entre as deduções possíveis. “Fala-se do retorno dessa dedução para 2021, mas por enquanto não é mais possível”, afirma o delegado Eudimar Alves.
6) obrigatoriedade do número do recibo – declarações de rendimentos iguais ou superiores a R$ 200 mil terão como exigência o número do recibo da declaração anterior.
7) antecipação do cronograma de restituição – o primeiro lote será antecipado para o dia 29 de maio e o último será pago em Setembro. Os pagamentos não serão mais feitos em meados do mês, mas sim no último dia útil do mês. Quem utiliza certificado digital tem prioridade na fila de restituições.
Deduções
O delegado da Receita Federal disse ainda que a única mudança nas deduções foi a impossibilidade de deduzir o INSS dos trabalhadores domésticos. “Todas as demais deduções seguem inalteradas. Você pode deduzir todos os gastos com saúde, como exames, internações e plano de saúde. Não há limite para deduções na saúde. Quanto à educação, você pode deduzir apenas despesas com escola e cursos superiores, graduação e pós graduação, até o limite de R$ 3.561,50. É importante destacar que você deve guardar os comprovantes de todas essas despesas. E também pode deduzir gastos com previdência privada ou complementar até 12% da renda e os gastos com dependentes. Nesse caso, você deduz R$ 2.275,08 por dependente”, afirma.
Eudimar lembra que os dependentes podem ser os cônjuges ou companheiros, o que inclui união estável, inclusive homoafetiva, e os filhos, enteados ou alimentandos até 21 anos de idade, ou até 24 anos, caso esteja em curso superior.
Obrigados a declarar
Segundo Lara Portela, delegada adjunta da Receita Federal, entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:
1) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
2) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
3) Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019
4) tiveram patrimônio superior a R$ 300 mil no ano passado. No caso dos bens serem do casal, apenas um cônjuge está obrigado a declarar.
https://cidadeverde.com/economiaenegocios/104008/receita-anuncia-7-mudancas-na-declaracao-do-ir-deste-ano
Receita libera programa do Imposto de Renda 2020
Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2019 vai de 2 de Março a 30 de Abril. Saiba quem deve declarar.
A Secretaria da Receita Federal liberou nesta quinta-feira (20) o download do programa gerador do Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019. A temporada de entrega das declarações começa depois do Carnaval, em 2 de Março, e vai até 30 de Abril.
Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.
O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.
O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2019 para facilitar o preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2020. Em caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até Setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos.
Também deve declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2020/noticia/2020/02/20/receita-libera-programa-do-imposto-de-renda-2020.ghtml
Prazo para declarar investimentos e bens no exterior começa no sábado
Período se estende até 5 de Abril. Não declarar ou omitir informações pode gerar multa de até R$ 250 mil
Brasileiros e estrangeiros com residência no Brasil que tenham mais de US$ 100 mil em ativos (investimentos ou bens) no exterior devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) obrigatoriamente de 15 de fevereiro a 5 de abril.
O documento pode ser preenchido pelo site do Banco Central e deve conter informações relativas ao ano fiscal de 2019. O contribuinte deve ficar atento ao prazo, que é menor que aquele da declaração de imposto de renda (até 30 de abril).
De acordo com o advogado e especialista em Direito Tributário Cassiano Almeida, perder o prazo, deixar de declarar ou omitir informações pode acarretar multas que chegam a R$ 250 mil.
Não listar esses valores pode gerar acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, multa alta e até abertura de processo penal. Quando houver participação societária em empresas, todos os sócios devem preencher a declaração, mesmo que os valores sejam menos que a cota de US$ 100 mil.
Se você saiu do Brasil para morar em outro país em 2019 não precisa apresentar a DCBE. No entanto, para ficar livre da exigência, precisa apresentar a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal até o fim do mês de fevereiro.
Você precisa entregar a DCBE se:
- Tem residência no Brasil e ganhos ou investimentos em outro país.
- Morou fora e voltou recentemente para cá.
Devem ser declarados imóveis, saldos em contas bancárias, investimentos financeiros, participações em empresas offshore (abertas em territórios onde há menor tributação em comparação ao país de origem dos seus proprietários e dos recursos investidos), empréstimos, entre outros.
“Recomendamos que estas demonstrações contábeis sejam providenciadas o quanto antes e declaradas dentro do prazo legal. Os titulares desses ativos devem ficar de olho nos prazos e manter sua condição regularizada junto ao Banco Central para evitar dores de cabeça”, diz o especialista, em nota.
De acordo com a advogada especialista em Direito Tributário do CSA Chamon Santana Advogados, Luiza Lyra, não é preciso anexar nenhum tipo de documento à documentação. Por esse motivo, não há exigência e tradução oficial de extratos ou matrícula de propriedades.
“O que ocorre é que, em eventuais casos de fiscalização da declaração já entregue, podem ser solicitadas maiores informações e, então, será necessária a tradução oficial dos documentos (ou apostilamento, dependendo do caso) para que possam ser devidamente conferidos e analisados”, explica.
Só no ano de 2018, foram declarados US$ 493 bilhões de capitais brasileiros no exterior, conforme dados do Banco Central. A maioria dos recursos (58.597 casos) provinha de pessoa física e outros 4.867 de empresas.
https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/noticia/2020/02/14/prazo-para-declarar-investimentos-e-bens-no-exterior-comeca-no-sabado.ghtml
Receita abre hoje consulta a restituições que caíram na malha fina
A Receita Federal disponibiliza hoje (10), a partir das 9h, a consulta a um lote de restituições do Imposto de Renda de 2008 a 2019 que haviam caído na malha fina e foram regularizadas. Ao todo, 116.188 contribuintes receberão o crédito em suas contas, totalizando mais de R$ 297 milhões em restituições. O dinheiro será depositado em 17 de fevereiro na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. O dinheiro depositado é corrigido pela taxa Selic.
Dentre as pessoas que receberão neste lote estão 2.851 idosos acima de 80 anos, 14.541 contribuintes entre 60 e 79 anos, 1.838 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.052 contribuintes que têm como maior fonte de renda o magistério (professores).
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/02/10/receita-abre-hoje-consulta-a-restituicoes-que-cairam-na-malha-fina.htm
Nova Lei das Franquias é sancionada com veto parcial
Foi sancionada uma nova lei (PL 4386/12) que pretende modernizar o setor de franquia empresarial e cobrir áreas que a legislação anterior não mencionava. A nova regra entra em vigor no final do mês de março, revogando a anterior, conhecida como Lei das Franquias, de 1994.
Na nova legislação (Lei 13.996/19), o conceito de franquia empresarial vem mais detalhado, incluindo nos contratos suporte e compartilhamento de métodos e sistemas de gerenciamento e operacionais. Ela também especifica que não há vínculo empregatício do franqueador com os funcionários do franqueado mesmo em período de treinamento, sobre o qual, aliás, a nova norma exige constar a duração, o conteúdo e os custos.
A partir da vigência do novo marco de franquias fica também previsto que empresas privadas, empresas estatais e entidades sem fins lucrativos podem ter franquias, independentemente do setor em que desenvolvem atividades.
Um tema principal da lei é a circular de oferta de franquia — documento que especifica as condições de implementação do negócio. Ela deve ser fornecida pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia sob pena de inviabilizar o negócio. Pela lei que estava em vigor desde 1994, quando a circular de oferta de franquia não fosse fornecida com todos os requisitos previstos, o franqueado poderia pedir a nulidade do contrato e a restituição dos valores pagos, com correção pela variação da poupança mais perdas e danos. Agora, com a nova lei, a previsão é mais genérica: correção monetária.
Taxa de caução
Além disso, a circular precisa indicar todos os serviços oferecidos pelo franqueador, não só de orientação “e outros”, com constava na antiga lei. Outra mudança é que a nova lei retira a previsão de taxa de caução, deixando apenas a taxa inicial de filiação, também chamada de taxa de franquia.
O novo marco de franquias diz expressamente que a circular de oferta de franquia deve trazer as regras de concorrência territorial entre as unidades próprias e franqueadas — uma preocupação que aumenta à medida que mais lojas são abertas nas mesmas localidades. A lei fala que a circular deve informar as regras de limitação territorial da concorrência entre o franqueador e o franqueado.
Está previsto, ainda, que a circular de oferta prometerá ao franqueado a incorporação de inovação tecnológica e mais detalhamento do layout e dos padrões de arquitetura das instalações dos franqueados, como “arranjo físico dos equipamentos e instrumentos, memorial descritivo, composição e croqui”. O novo texto ficou mais detalhado que o anterior na previsão de regras de transferência e sucessão; situações de penalidades e multas; existência de cotas mínimas de compra e possibilidade e condições para recusa de produtos e serviços oferecidos pelo franqueador.
Ele também especifica critérios para sublocação do ponto comercial ao fraqueado. No final, diferencia contratos nacionais de internacionais e faz a previsão sobre a tradução dos contratos e a escolha do foro para disputas judiciais.
Veto presidencial
Embora a nova lei preveja que empresas estatais possam adotar franquias, o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que especificava as regras de licitações para esse modelo de negócio em empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com ele, ainda que esteja prevista obediência às regras da Lei de Licitações e Contratos, o procedimento licitatório geraria insegurança jurídica por “estar em descompasso e incongruente com a Lei das Estatais”.
O veto, para ser derrubado, requer o voto da maioria absoluta das duas Casas, ou seja, 257 deputados e 41 senadores. A lei entra em vigor no prazo de 90 dias.
https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/22203/Nova-Lei-das-Franquias-e-sancionada-com-veto-parcial