Categoria: Acontece
Receita Federal estuda estender prazo de entrega do Imposto de Renda
Medida é analisada por conta do avanço do coronavírus
A Receita Federal avalia estender o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020, ano-base 2019, de acordo com fontes que acompanham a discussão.
A medida seria tomada por conta do avanço do novo coronavírus . A entrega das declarações começou no dia 2 de março e vai até 30 de abril.
Por conta da Covid-19, o Fisco avalia que há grupos de contribuintes que podem não conseguir entregar a declaração a tempo, mesmo que a maioria das pessoas envie a documentação dentro do prazo.
Os técnicos responsáveis pelo IR no Ministério da Economia estão acompanhando diariamente a situação das declarações pendentes, o avanço da doença e como ela pode afetar também o trabalho da Receita Federal. Tudo isso será levado em conta, antes de ser tomada uma decisão final.
Alguns do servidores da Receita Federal que trabalham diretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física já estão trabalhando em suas casas.
Até a última segunda-feira, a Receita Federal recebeu entregues 4,6 milhões de declarações do Imposto de Renda. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1h e 5h. O governo espera receber 32 milhões de declarações.
O governo também avalia antecipar a restituição do Imposto de Renda a quem tem esse direito. Neste ano, estão programados cinco lotes de restituição do IR, sendo o primeiro no fim de maio e o último em Setembro. Esses lotes poderiam ser agrupados, por exemplo.
https://economia.ig.com.br/2020-03-18/receita-federal-estuda-estender-prazo-de-entrega-do-imposto-de-renda.html
Novo coronavírus: tudo sobre os impactos na sua empresa
Empreendedores precisam se preparar para lidar com cenário de pandemia, que pode exigir o trabalho remoto, entre outros cuidados
Os números de novos casos da doença respiratória causada pelo novo coronavírus, Covid-19, aumentam a cada dia. Na última quarta-feira (11), a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou uma pandemia – quando uma grande epidemia se alastra por diversos continentes e a doença é transmitida de pessoa para pessoa.
Desde o início do surto, as pequenas e médias empresas já têm sentido o impacto com o aumento do dólar e a rotina de negócios, principalmente os que dependem diretamente de suprimentos importados ou lidam com exportação.
No atual cenário, é importante manter a comunicação constante com os funcionários, esclarecendo os métodos de prevenção da doença.
Entre as dicas, é crucial manter a limpeza de superfícies, incentivar os funcionários a lavar as mãos, garantir a higiene respiratória e controlar viagens, entre outros passos.
Muitas empresas podem optar pelo trabalho remoto. Nesse caso, é importante tomar algumas precauções importantes para que os funcionários estejam seguros e a produtividade do negócio não caia no período.
Mas o que fazer caso um de seus funcionários contraia a Covid-19?
Em caso de suspeita ou confirmação de um caso da doença causada pelo novo coronavírus, empresas devem orientar funcionários e respeitar recomendações oficiais.
Diante do cenário incerto e da mudança de comportamento dos consumidores, empreendedores devem rever seus planejamentos e ficar atentos à saúde financeira da empresa. Rever o fluxo de caixa para os próximos meses e negociar eventuais dívidas com antecedência são algumas das recomendações. Veja todas as dicas:
Nem mesmo as startups escapam das consequências da epidemia – e será preciso rever metas para este ano. Mesmo com a possibilidade de ação governamental contra os efeitos da pandemia, os empreendimentos devem se preparar para o pior e reavaliar diversos pontos em sua operação. Em tempos de crise, apenas aqueles que se adaptam melhor aos cenários incertos sobrevivem.
https://revistapegn.globo.com/Administracao-de-empresas/noticia/2020/03/novo-coronavirus-tudo-sobre-os-impactos-na-sua-empresa.html
Receita paga lote residual de restituição do imposto de renda nesta segunda
A Receita Federal libera, nesta segunda-feira, 16, o pagamento do lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), que contempla as restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019.
Deste total, 104 milhões de reais vão ser distribuídos para 1.848 contribuintes idosos acima de 80 anos, 11.528 contribuintes entre 60 e 79 anos, 1.621 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 5.667 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
http://atarde.uol.com.br/economia/noticias/2123034-receita-paga-lote-residual-de-restituicao-do-imposto-de-renda-nesta-segunda
Imposto de renda 2020: não sou obrigado a declarar, mas vale a pena?
Mesmo quem não se encaixa nos critérios de obrigatoriedade da declaração, pode ter benefícios ao prestar contas ao fisco
Você não teve renda tributável superior a R$ 28.559,70 ao longo de 2019, e não se encaixa em nenhuma regra de obrigatoriedade para apresentar o Imposto de Renda. Isso não significa que você não pode ser beneficiado ao prestar contas ao fisco. Há algumas situações específicas em que mesmo quem não está obrigado pode receber a restituição ao fazer a declaração.
Isso acontece quando uma pessoa tem imposto de renda retido na fonte, mas não alcançou o valor de R$ 28.559,70. Um dos casos mais comuns disso acontecer é quando uma pessoa não trabalhou o ano inteiro.
Quer um exemplo? Alguém que começou a trabalhar em Setembro, recebendo um salário de R$ 5 mil. Nesse caso, a empresa contratante provavelmente fez um desconto do salário de R$ 505,64.
A questão é que esse cálculo considera que a pessoa recebeu esse valor o ano inteiro – ou seja, teria recebido 12 salários de R$ 5 mil, portanto, R$ 60 mil no ano. Nesse caso, a pessoa seria obrigada a declarar IR e a pagar a alíquota efetiva de 10,11%, que seria retida na folha de pagamento.
No entanto, esse trabalhador recebeu apenas quatro salários neste ano (de setembro a dezembro). Portanto, o ganho anual foi de R$ 20 mil – o que torna o contribuinte isento de IR. Contudo, o desconto em folha foi feito considerando a renda anualizada de R$ 60 mil. Nesse caso, o contribuinte poderá reaver, na restituição, uma parte do imposto retido.
Para saber se esse é seu caso, você pode baixar o programa gerador de imposto de renda e informar os dados. O próprio programa calcula e informa, no canto inferior esquerdo da tela, qual seria o valor do imposto a restituir. Só vale lembrar, porém, que o contribuinte nesse caso precisa incluir todas as fontes de renda do ano. Ou seja, se trabalhou com carteira assinada em Janeiro, esse rendimento precisa estar informado.
https://epocanegocios.globo.com/colunas/Financas-de-Bolso/noticia/2020/03/imposto-de-renda-2020-nao-sou-obrigado-declarar-mas-vale-pena.html
Como passar pelo primeiro ano de empreendedorismo
Fase inicial dos negócios é decisiva
https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/ge2/noticias/2020/02/727297-o-desafio-de-passar-pelo-primeiro-ano.html