Categoria: Acontece
IRPF 2020: Receita recebe menos de 1/3 da expectativa de declarações
Com a pandemia do novo coronavírus, as declarações do Imposto de Renda para Pessoa Física, o IRPF 2020, estão caminhando de forma mais lenta. Novos dados divulgados mostram que apenas 1/3 da expectativa de recebimentos para este ano foi realizado até a data de ontem, 13 de Abril.
De acordo com a Receita Federal, até às 11h da última segunda-feira (13) foram recebidas 10.324.134 declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2020). A expectativa é que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.
Neste mês, foi divulgado que o prazo para o recebimentos das declarações foi alterado. Com isto, declarações podem ser realizadas até o dia 30 de Junho. Antes, o procedimento tinha data limite para 30 de Abril.
Além disto, também foi divulgado a alteração na data de vencimento da DARF (documento de arrecadação fiscal). Governo decidiu postergar e nova data para pagamento da primeira parcela é dia 30 de Junho. Contribuintes que já emitiram documento, podem realizar uma nova impressão com a nova data.
Outro ponto detalhado é que não há mais a exigência de que o documento seja entregue com o número do recibo da declaração anterior, para evitar que contribuintes que perderam o recibo tenham que se deslocar a uma unidade da Receita.
O cronograma de pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física foi mantido.
IRPF 2020
Com mais um ano de declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física, os contribuintes devem ficar atentos a alguns pontos. O mais importante é saber se você faz parte do perfil de contribuintes que irá declarar os ganhos do último ano.
De acordo com a Receita Federal, estes são os perfis que devem realizar o procedimento:
- Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
- Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
- Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
- Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.
Este público, por sua vez, deve ficar atento e baixar o programa que realiza a declaração no seu computador. Nele será imputado as documentações referentes aos ganhos e investimentos no último ano.
Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.
E quem tiver direito à restituição do IRPF 2020, por conta das despesas médicas ou outras, vai estar incluso em um dos 5 lotes pagos de maio a setembro. O calendário para este recebimento segue sem alterações.
https://fdr.com.br/2020/04/14/irpf-2020-receita-recebe-menos-de-1-3-da-expectativa-de-declaracoes/
Coronavírus: 5 dicas para estreitar a relação com os clientes durante a crise
Estratégias e medidas tomadas hoje serão essenciais para determinar relações futuras
A pandemia da Covid-19 foi um baque para a maioria das empresas. Adaptação do modelo de negócios e mudanças nas estratégias de vendas e de marketing foram algumas das soluções tomadas para tentar driblar a crise. O portal Inc. conversou com o empreendedor, consultor de negócios e membro da Organização de Empreendedores em Nashville Andy Bailey em busca de soluções para passar por um momento como este.
Ele listou cinco dicas que podem ser aplicadas aos negócios e que serão benéficas no futuro, além de reforçar e garantir seu legado como um bom líder. Confira:
1. Estabeleça uma força-tarefa para manter a comunicação com o cliente
Acione uma pequena equipe – de cinco a sete pessoas – formada por membros de vendas, suporte ao cliente, marketing e relações públicas, jurídico e até mesmo contábil. Junto com esse time, estabeleça estratégias para melhorar a comunicação com os consumidores. Esteja aberto a ouvir opiniões e apto a receber novas ideias. Com uma ampla visão de diferentes áreas da empresa, é possível estabelecer uma medida mais eficaz de relacionamento com os clientes.
2. Classifique as mensagens dos clientes e priorize os problemas
Logo após a criação da equipe, estabeleça um canal pelo qual os clientes possam chegar até você. É interessante a criação de um e-mail específico que concentre as principais dúvidas e reclamações geradas por conta da crise da Covid-19. Garanta que as mensagens estejam sendo monitoradas e respondidas rapidamente.
Classifique os problemas em uma escala de urgência. Coloque os clientes mais afetados no topo de prioridades e deixe os que tiverem problemas menores para o final da lista. Este é um momento no qual sua empresa fornecerá suporte ao consumidor. Não tente realizar vendas ou promover seu negócio. É importante que o cliente saiba que pode contar com você.
https://revistapegn.globo.com/Administracao-de-empresas/noticia/2020/04/coronavirus-5-dicas-para-estreitar-relacao-com-os-clientes-durante-crise.html
Bancos públicos e privados adotam medidas para socorrer micro e pequenas empresas
Uma das medidas mais recentes é o pacote do Banco Central que tem uma linha de crédito emergencial para micro, pequenas e médias empresas, que são os empreendimentos que mais sentem os efeitos do isolamento social.
Uma série de medidas vem sendo adotadas por instituições financeiras públicas e privadas para socorrer as empresas no momento de pandemia do coronavírus. O grande objetivo é preservar os empregos dos colaboradores.
Uma das medidas mais recentes é o pacote do Banco Central que tem uma linha de crédito emergencial para micro, pequenas e médias empresas, que são os empreendimentos que mais sentem os efeitos do isolamento social.
Os três maiores bancos privados do país vão oferecer financiamentos específicos para pagamento dos salários. Ao todo serão R$ 40 bilhões e vai cobrir dois meses da folha de pagamento e neste período os trabalhadores não podem ser demitidos.
Segundo o Banco Central, a medida vai atender empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. A taxa de juro será de 3,5% ao ano, com tempo de financiamento de até 36 meses. A carência será de 6 meses para o empresário começar a pagar.
Bancos públicos adotaram posturas parecidas. A Caixa Econômica Federal adiou para junho o recolhimento do FGTS dos meses de Março, Abril e maio. Já o BNDES aprovou a possibilidade da suspensão por até seis meses do pagamento de empréstimos contratados com o banco por empresas afetadas pela crise.
O Banco do Brasil decidiu prorrogar o pagamento de parcelas do FCO referente aos meses de Abril e maio.
A orientação dos especialistas é que o empresário procure esses bancos para saber quais são as condições do financiamento do empréstimo, para saber se já estão valendo também.
Outra recomendação é que os empresários prestem atenção se a instituição financeira não vai incluir taxas e seguros, porque, aí a natureza da ajuda que é facilitar esse momento dos empresários vira uma forma dos bancos arrecadarem mais.
Site
O governo federal lançou um site onde os empresários poderão encontrar todas as medidas de auxílio. A página será atualizada constantemente com novas medidas. Para acessar clique aqui!
https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2020/04/02/bancos-publicos-e-privados-adotam-medidas-para-socorrer-micro-e-pequenas-empresas-a-preservarem-empregos.ghtml
IR 2020: Governo prorroga prazo de entrega de declaração para 30 de Junho
O Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (1º) que o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas 2020 foi prorrogado por 60 dias. A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de Abril, poderá ser realizada até 30 de Junho.
A decisão ocorre por causa da crise do coronavírus. A multa que seria aplicada para quem não entregasse em 30 de Abril só será cobrada se o contribuinte estourar o novo prazo, até 23h59 de 30 de Junho.
Outro prazo que muda será o de entrega das restituições. O primeiro lote estava marcado para 29 de maio, mas isso terá de mudar porque ainda estaremos no período de entrega, em razão desse adiamento.
Mesmo tendo mais tempo, lembre-se de quem entrega a declaração primeiro tem maiores chances de receber a restituição antes.
Na semana passada, a Receita Federal também havia adiado a entrega do Imposto de Renda de MEIs (microempreendedores individuais) e empresas no regime de Simples Nacional.
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/04/01/medidas-ministerio-da-economia.htm
Medida Provisória n° 931, de 2020 – Sociedades Anônimas / Limitadas e Cooperativas
Sociedades Anônimas / Limitadas e Cooperativas:
Autoriza que as Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e Cooperativas realizem as respectivas assembleias (AGO) no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
Possibilita que os sócios das Sociedades Limitadas, os associados de Cooperativas e os acionistas de Sociedades Anônimas Abertas e Fechadas votem a distância em reunião ou assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação dos órgãos responsáveis.
Junta Comercial:
Enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento da Juntas Comerciais decorrentes do COVID 19, atentar-se nas seguintes exceções:
- Para os atos assinados a partir de 16 de Fevereiro de 2020, o prazo de 30 dias para arquivamento na Junta Comercial, a cuja data retroagirá seus efeitos, será contado da data em que Junta Comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e
- Dispõe que, em razão da pandemia da covid-19, a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de Março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na Junta Comercial respectiva no prazo de 30 dias, contado da data do reestabelecimento da prestação regular dos serviços.
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141309