Categoria: Acontece
Governo federal prorroga prazos do regime de drawback por um ano
Segundo o Executivo, pandemia compromete comércio exterior e exportadoras não têm condições de cumprir prazos
O governo federal aumentou o prazo de suspensão de pagamento de tributos no regime especial de drawback. A prorrogação “em caráter excepcional” consta na medida provisória 960/2020, publicada nesta segunda-feira (4/5) no Diário Oficial da União.
De acordo com a MP, prazos de pagamento que já tinham sido prorrogados pela Receita Federal e estavam previstos para terminar em 2020 foram estendidos por mais um ano, contado a partir da data prevista de término.
Com o objetivo de incentivar as exportações brasileiras, o regime especial de drawback concede às empresas exportadoras a suspensão de tributos na importação de insumos que sejam empregados na industrialização de bens destinados ao exterior. Ficam suspensos os pagamentos de Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins.
Para que a suspensão se converta em isenção, como contrapartida a empresa tem um prazo para exportar as mercadorias fabricadas com os insumos importados. Do contrário, os tributos são exigidos com multa e juros.
Na exposição de motivos da medida provisória 960/2020 o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressalta que a pandemia do coronavírus reduziu a atividade econômica no Brasil e no mundo e comprometeu o comércio exterior. A prorrogação extraordinária se justificaria porque os prazos atuais do regime de drawback foram estabelecidos em contexto anterior à crise, e as exportadoras poderiam ser penalizadas pela pandemia.
“[A redução da atividade econômica] faz com que haja alterações por vezes substanciais nas previsões de exportações de empresas usuárias do drawback, que podem não ter condições de concluir essas operações nos prazos previstos nos atos concessórios de drawback”, lê-se no texto assinado por Guedes.
“Isso acarretaria às empresas ônus financeiros graves em adição aos prejuízos decorrentes das perdas de negócios”, continua o ministro. “[Com a MP] busca-se evitar que as empresas beneficiárias do regime que tenham atos concessórios em aberto com vencimento improrrogável em 2020 sejam atingidas por inadimplência fiscal em função da substancial redução na atividade econômica no exterior decorrente da pandemia de covid-19”.
A medida provisória passa a valer imediatamente, mas para continuar em vigor o texto precisa do aval do Congresso até 2 de julho.
Segundo dados da exposição de motivos da MP, em 2019 cerca de US$ 49 bilhões de vendas ao exterior foram incentivadas pelo regime de drawback. O valor representa 21,8% do total das exportações nacionais naquele ano.
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/coronavirus-drawback-04052020
Inovação é caminho para enfrentar a crise, apontam especialistas
Desde pequenas modificações no processo produtivo até a captação de novos clientes, roteiro para se adaptar ao novo mercado passa por conhecimento de novos hábitos e desejos dos consumidores e digitalização de processos
A inovação, seja de produtos ou processos, pode ajudar a salvar empresas durante a pandemia da Covid-19. A velocidade com que a crise atinge as diversas regiões do País exige que os empresários corram contra o tempo para se adaptarem à nova realidade.
Tecnologia e inovação são conceitos que andam juntos e tendem a remeter a altos custos de investimento. Mas, segundo a especialista em inovação Robertta Mota, o processo pode ser percebido desde pequenas mudanças.
“As inovações usam diferentes tecnologias, elas podem ser organizacionais, de modelo de negócios, de arranjos produtivos, de troca de fornecedores, de atuação em mercados diferentes, de aplicação do mesmo produto a outros setores”, exemplifica.
Para atravessar esse período de turbulência com menos impactos negativos, os negócios devem perceber primeiramente as mudanças no comportamento dos consumidores e de suas necessidades.
Segundo o advogado Rafael Abreu, especialista em Direito Empresarial, o período de isolamento social deve mostrar um novo conceito de normalidade para os consumidores. “É importante o empresário refletir sobre qual é o ‘normal’ que ele espera encontrar ao retomar integralmente as atividades. Muito provavelmente, esse ‘normal’ não vai ser o mesmo de antes”, adverte.
Na avaliação do advogado, o processo de comunicação interna deve ser o primeiro passo para reduzir os danos provenientes do cenário de pandemia. “As empresas precisam se reunir com os seus diretores financeiros e o pessoal da estratégia, para que reavaliem todas as obrigações mensais versus o que eles vão ter de recebíveis, esse é o primeiro passo”, indica Abreu.
A redução da receita durante a pandemia pode ser interpretada como sinal de que é hora de inovar dentro dos processos produtivos. “Essas organizações precisam buscar soluções para aumentar a produtividade, a competitividade, adotar estratégias voltadas à redução de custos e combinar isso com a capacidade de planejamento de gestão, para que elas possam absorver as exigências do mercado”, explica Robertta Mota.
A percepção dos novos hábitos dos clientes incentivou a Acal Home Center a disponibilizar o serviço de delivery e e-commerce durante a quarentena. O atendimento é oferecido por WhatsApp, telefone e site da loja, por onde é possível escolher itens para realizar reparos, reformas e organização do lar.
Novos hábitos
É unânime entre os especialistas que a condição de isolamento social vai criar um mundo diferente, com novos hábitos de consumir e isso consiste em gerar novas formas de produção e prestação de serviço. É necessário enxergar as oportunidades.
Nesse contexto, observa-se que empresas que já tinham uma cultura digital, com rotina de trabalho e estruturas realmente digitais, saem na frente. E aquelas que descobriram no meio digital nova forma de lucrar devem aplicar mudanças que vão se manter no pós-pandemia.
Para o professor Christian Avesque, da Faculdade CDL, a pandemia vai dar velocidade a um movimento já conhecido no varejo de países desenvolvidos e que já começou a chegar aos negócios brasileiros, a chamada multicanalidade. “Esse fenômeno é observado, principalmente, em mercados mais maduros, nos quais as empresas fundem operações de lojas físicas com lojas virtuais”, explica o professor.
De acordo com Avesque, a jornada de compra do consumidor não é mais linear, é multicontato, podendo começar na internet, realizar a compra no aplicativo e retirar na loja física. O decreto de isolamento social, em vigor desde o dia 19 de março, no Ceará, está acelerando esse processo, já que as empresas cearenses foram forçadas a funcionar de portas fechadas.
O movimento SimpliFIQUE em Casa, da loja de construção civil Simplifique Home Center, aplica este conceito em suas atividades. A empresa, que atende a toda Fortaleza e Região Metropolitana (RMF), disponibiliza os serviços de vendas por telefone, WhatsApp e e-commerce, com a criação de um hotsite para efetuar pagamento remoto. Apesar de precisar fechar momentaneamente as lojas físicas, manteve a equipe interna de vendedores, com regime de flexibilização de jornada, para evitar aglomeração.
Passo a passo
A velocidade com que as empresas começam a implementar em sua rotina essas adaptações deve refletir diretamente na dimensão do impacto da crise sobre seus negócios – ou seja, quanto antes, melhor. O professor Christian Avesque, da FCDL, aponta três passos fundamentais para que o processo de multicanalidade seja bem implementado.
O primeiro é estabelecer um canal de comunicação digital com o cliente, que podem ser as mídias sociais (Instagram, Facebook e Twitter). Outra etapa é oferecer facilidades no serviço de entrega, através de delivery, drive thru ou pick and go (compra online e retirada na loja).
O terceiro passo, segundo Avesque, é disponibilizar pontos remotos de pagamento via internet e oferecer o cadastramento do cartão de crédito, para que o consumidor, depois da primeira compra, não precise reinserir os dados. A adoção dessa última estratégia é observada em aplicativos de entrega de alimentos e no e-commerce em geral.
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/negocios/inovacao-e-caminho-para-enfrentar-a-crise-apontam-especialistas-1.2238910
Crise fez taxa de inovação de empresas cair no Brasil a partir de 2015, aponta IBGE
Indústria foi o setor mais afetado em termos de inovação de processos e produtos. Levantamento foi feito entre 2015 e 2017, período em que o país registrou a pior recessão da história.
A intensa retração econômica vivida pelo Brasil a partir de 2015 impactou diretamente na inovação de processos e produtos das empresas nacionais. É o que aponta um levantamento divulgado nesta quinta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Realizado entre 2015 e 2017, o levantamento mostrou que 33,6% das 116.962 empresas brasileiras com dez ou mais funcionários fizeram algum tipo de inovação em produtos ou processos neste período.
Este percentual ficou 2,4 pontos percentuais (p.p) abaixo da taxa registrada no triênio anterior, de 2012 a 2014, quando 36% das empresas inovaram de algum modo.
O IBGE enfatizou que a retração econômica do período é um dos principais fatores de influência para a queda da taxa de inovação no país. O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil recuou em 2015 e em 2016, configurando a pior recessão da história do país.
Dentre as empresas que pesquisadas no triênio 2015-2017, 5,1% fizeram inovação em produto, 14,7% inovaram somente em processo e outras 13,7% inovaram em produto e em processo. Diante disso, o estudo aponta que “a inovação de processo tende a moldar o comportamento da taxa geral de inovação”
“As inovações nas empresas brasileiras, em geral, possuem caráter incremental, ou seja, costumam ser aprimoramentos de produtos e processos já existentes na empresa. Pequena parcela dessas empresas inova para além de seus muros, desenvolvendo produtos e processos novos para si, e não para o mercado nacional ou para o mundo”, destacou o IBGE.
Segundo levantamento, a indústria foi a mais afetada, com o percentual de empresas inovadoras caindo de 36,4% em 2014 para 33,9% em 2017 – o menor patamar das três últimas edições.
Já o setor de Eletricidade e Gás reduziu sua taxa de inovação de 29,2% para 28,4%, enquanto o de Serviços Selecionados viu a taxa cair de 32,4% para 32% – uma redução, respectivamente, de 0,8 p.p. e 0,4 p.p. Segundo o IBGE, ambos mantiveram tendência de queda iniciada no triênio 2012-2014.
Para além da queda na taxa de inovação, o IBGE apontou que houve queda nos investimentos em atividades inovativas e nos incentivos do governo. No triênio 2015-2017, 26,2% de empresas inovadoras foram beneficiadas com algum tipo de apoio à inovação, enquanto no triênio anterior esse percentual foi de 39,9%.
https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/16/crise-fez-taxa-de-inovacao-de-empresas-cair-no-brasil-a-partir-de-2015-aponta-ibge.ghtml
Como a Receita calcula o imposto de renda devido e o valor das restituições
Jeito de calcular o imposto de renda devido e a eventual restituição varia de acordo com o modelo escolhido de declaração, se completo ou simplificado
Quando chega a hora de declarar o imposto de renda, muita gente fica em dúvida sobre qual será o resultado da declaração: imposto a restituir ou mais IR a pagar. O resultado aparece no próprio Programa Gerador da Declaração, no campo inferior esquerdo, depois que você concluir o preenchimento. Mas você sabe como é feito o cálculo do imposto de renda devido e da restituição?
Para cada modelo de declaração – completo ou simplificado – há uma regra de cálculo. Saiba como escolher entre a declaração completa ou simplificada do imposto de renda 2020.
Como é feito o cálculo do imposto de renda devido e da restituição
Modelo simplificado
Para fazer o cálculo do imposto de renda devido na declaração simplificada, primeiro a Receita consolida todos os rendimentos tributáveis recebidos pela pessoa ao longo do ano-calendário.
Alguns exemplos de rendimentos tributáveis são salários, aposentadorias e pensões da Previdência Social, ganhos de trabalhos como profissional autônomo, pensão alimentícia e rendimentos de aluguéis.
Os rendimentos isentos – como doações, heranças e o retorno da caderneta de poupança – e os rendimentos de tributação exclusiva e definitiva – como os rendimentos de aplicações financeiras tributados na fonte – ficam de fora desta conta.
Em seguida, a Receita Federal aplica um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e chega a um valor que é chamado de base de cálculo do imposto de renda.
A Receita Federal verifica, então, em qual faixa de tributação a base de cálculo do IR do contribuinte se enquadra, e aplica a alíquota correspondente:
Tabela Progressiva Anual
Base de cálculo anual | Alíquota |
Até R$ 22.847,76 | – |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% |
Em seguida, a Receita verifica quanto a pessoa já pagou de imposto de renda ao longo do ano anterior (2019, no caso), seja em descontos no salário ou imposto pago mensalmente por meio de Carnê-Leão. Todo o imposto já pago é subtraído do IR devido.
Após esta subtração, o Fisco chega ao valor final de imposto, o que pode levar a uma restituição do IR pago a maior ou a um valor a mais a ser pago pelo contribuinte até o final do prazo de entrega da declaração de imposto de renda.
Em resumo, o cálculo do imposto de renda no modelo simplificado é feito da seguinte maneira:
1) Soma dos rendimentos tributáveis – desconto de 20% = base de cálculo
2) Alíquota de IR é aplicada sobre esta base de cálculo = imposto devido
3) Imposto devido – imposto já pago = imposto a pagar ou a restituir
Modelo Completo
O cálculo do imposto de renda devido no modelo completo é muito parecido, mas neste caso os descontos com deduções não são fixos em 20%, e podem passar de R$ 16.754,34.
A Receita Federal soma todos os rendimentos tributáveis do contribuinte e subtrai as despesas dedutíveis que ele mesmo informou na sua declaração. O resultado é a base de cálculo do imposto de renda, sobre a qual é aplicada a alíquota conforme a tabela progressiva apresentada anteriormente.
Finalmente, a Receita desconta o imposto de renda já pago ao longo do ano, como aquele que é retido na folha de pagamento de quem é assalariado e o IR pago pelo Carnê-Leão.
Após esta subtração, o Fisco chega ao valor final de imposto, o que pode levar a uma restituição do IR pago a maior ou a um valor a mais a ser pago pelo contribuinte até o final do prazo de entrega da declaração de imposto de renda.
Em resumo, o cálculo do imposto de renda no modelo completo é feito da seguinte maneira:
1) Soma dos rendimentos tributáveis – soma das deduções = base de cálculo
2) Alíquota de IR é aplicada sobre esta base de cálculo = imposto devido
3) Imposto devido – imposto já pago = imposto a pagar ou a restituir
https://www.seudinheiro.com/2020/imposto-de-renda/calculo-do-imposto-de-renda/
Senado aprova linha de crédito para micro e pequenas empresas
Senado aprova linha de crédito para micro e pequenas empresas
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (7) uma linha de crédito mais barata para as microempresas e empresas de pequeno porte, facilitando assim que os pequenos negócios tenham fácil acesso a crédito em meio a esta pandemia e crise econômica. Os recursos chegam ao patamar de R$ 13,6 bilhões. Pelos termos do Projeto de Lei 1.282/2020, as operações de crédito com risco para o Tesouro Nacional serão realizadas por bancos oficiais federais e de acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CNM). A medida agora será votada pela Câmara dos Deputados e então seguirá para sanção presidencial.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) visa fortalecer o segmento por meio da liberação de R$ 10,9 bilhões em operações de crédito do Tesouro Nacional e R$ 2,7 bilhões do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Cooperativas de Crédito. Os recursos serão destinados às microempresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000, com juros de 3,75%. O limite do crédito é de 50% da receita bruta de 2019, com carência de seis meses e prazo de pagamento de 36 meses. Ao empresário interessado será exigida apenas garantia pessoal. As empresas que tomarem os recursos ficarão impedidas de demitir trabalhadores por 60 dias.
O presidente do Sebrae, Carlos Melles, elogiou a mobilização do senador Jorginho Mello, que lidera a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, e da relatora Kátia Abreu pelo excelente trabalho. “O Sebrae, o Brasil e os brasileiros agradecem por mais essa importante medida de socorro aos pequenos negócios. Estamos assistindo a um Congresso Nacional engajado em prol das MPE para o enfrentamento da crise de quem gera 30% do PIB brasileiro”, afirmou Melles, destacando que o segmento representa 99% de todos os empreendimentos do país e geram mais da metade dos empregos formais.
Por sua vez, o autor da matéria, senador Jorginho Mello (SC), lembrou que o acesso ao crédito por essa camada da sociedade já era complexo, mas piorou com a pandemia. “Sabemos das dificuldades, mas quero pedir ao presidente David Alcolumbre que peça ao presidente Rodrigo Maia para priorizar esse projeto na Câmara do Deputados. Ele não pode morrer. Caso isso ocorra, perderemos 20 milhões de empregos. É preciso celeridade para que o socorro chegue antes. Precisamos colocar dinheiro urgentemente para que eles consigam manter seus negócios abertos”.
A medida do governo federal, que liberou R$ 40 bilhões, não é suficiente para atender as MPE, conforme lembrou a relatora Kátia Abreu, ressaltando que a proposta desse PL é reduzir os riscos econômicos pelo Tesouro Nacional nesse momento de extrema gravidade para a sociedade. “O apoio às microempresas é uma necessidade tão óbvia que dispensa uma análise laudatória, seja porque são grandes empregadores e muitas vezes, inovadoras, seja porque são a base do empreendedorismo com profunda importância social. “O que estamos fazendo é justiça para quem responde por 99% da economia e emprega 50% dos trabalhadores”.
A senadora Simone Tebet (MT) também reforçou o discurso dos colegas. “Nada mais justo do que olhar para o pequeno. que não consegue crédito nem em tempos reais, imagina em tempos de pandemia. Esse é o setor que mais gera empregos, e que mais emprega mulheres. O projeto tem que ser, posteriormente, definitivo. Hoje ele é um remédio temporário, mas precisamos de uma vacina contra a pandemia do desemprego com linhas de crédito”. Na prática, o PL possibilita que as linhas de crédito sejam aplicadas a capital de giro e a investimentos.
https://revistapegn.globo.com/MEI/noticia/2020/04/senado-aprova-linha-de-credito-para-micro-e-pequenas-empresas.html