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TRIBUTÁRIO – Projeto de Lei reduz em 10% alíquotas de Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter um alívio este ano. Está em tramitação o projeto de Lei Complementar 231/20 que reduz em 10% as alíquotas cobradas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples até o fim de 2020.
O deputado Giovani Cherini do PL-RS é o autor da proposta, a ideia do deputado é reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, onde as pequenas empresas foram as mais atingidas.
De acordo com o deputado Giovani Cherini os dados da Receita Federal mostram uma crise que atingiu as microempresas com mais intensidade do que as outras empresas no geral, em destaque o comércio varejista.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação, ou seja, é através dele que são especificados os valores que devem ser pagos pelos impostos.
Este regime tem por objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores, assim, unificando oito impostos diferentes em apenas um documento.
Ele pode ser aderido por micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil, facilitando assim o processo com relação a contabilidade do empresário.
Isso porque com o Simples Nacional, fica mais fácil controlar o pagamento dos tributos e se torna mais difícil esquecer o pagamento de algum.
https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/tributario—projeto-de-lei-reduz-em-10–aliquotas-de-simples-nacional
Tenha um advogado para auxiliar na abertura e na manutenção da sua empresa
Abrir uma empresa no Brasil é muito burocratico. Fatores como o excesso de burocracia, a pesada carga tributária, legislação específica para cada caso e as custas e riscos envolvidos transformam qualquer empreendimento em um grande desafio para o empresário.
Ninguém abre uma empresa pensando nos problemas jurídicos, mas eles existem. De um contrato de locação comercial do espaço da empresa até problemas com o sindicato profissional da categoria de seus colaboradores, pequenos – e grandes – problemas jurídicos fazem parte do cotidiano das empresas
O advogado tem como função analisar e elaborar documentos e contratos, lidar com as legislações comerciais, tributárias e trabalhistas, bem como realizar auditorias e aconselhar o empresário quanto às formas de se adequar as sociedades às leis, evitar cláusulas abusivas em contratos e muito mais.
No entanto, é importante que o advogado seja especializado na área societária e/ou empresarial para a abertura de uma empresa e elaboração do acordo de quotistas.
Mas onde, exatamente,o advogado pode ajudar na minha empresa?
1. Negociações:Uma boa consultoria pode ajudar sua empresa em negociações, desde contratos de locação, de fornecedores, até negociações com sindicatos. Essa intervenção ajuda a empresa a não assinar contratos que lhe sejam desfavoráveis ou prejudique sua empresa.
2. “Identificar Áreas/Setores “Problema”:Conhecendo a rotina da empresa, uma boa consultoria pode identificar as áreas e setores onde possíveis problemas podem ocorrer, levando em conta não só a legislação, mas também decisões de tribunais.
3. Prevenção:Identificados os problemas que podem surgir, uma boa consultoria pode trabalhar soluções para que cada um deles seja sanado, evitando processos judiciais custosos. E caso algum processo eventualmente surja, a consultoria pode auxiliar para evitar que o problema se repita.
4. Atuação:Em eventual problema que se torne ação judicial, a consultoria poderá, sem que novos custos sejam impostos à empresa, defender seus interesses perante o Poder Judiciário, bem como entrar com ações para pedir os direitos e ressarcimentos que sejam devidos à empresa.
5. Custos:Pode parecer contraditório, mas a contratação de uma consultoria mensal é menos custoso para a empresa que contratos periódicos com advogados apenas quando surge a necessidade de um processo, já que o valor dos serviços nesse segundo caso (processo) é, por tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, fixado em percentual sobre o valor total da causa, ao contrário do valor da consultoria, que é fixo.
6. “Análise de riscos”:Uma boa consultoria pode também ajudar o empresário a calcular, dentre os riscos de sua atividade, quais aqueles que o empresário deseja assumir a curto, médio e longo prazo.
Uma boa consultoria, assim, pode ser parceira ideal para o empresário que deseja focar sua atenção no crescimento de sua empresa e não em problemas como verbas a serem pagas aos colaboradores ou cláusulas abusivas em contratos de fornecedores.
https://deboramq.jusbrasil.com.br/noticias/819852796/tenha-um-advogado-para-auxiliar-na-abertura-e-na-manutencao-da-sua-empresa
Reforma tributária não trará aumento de imposto, reforça Guedes
A reforma tributária não trará aumento da carga, disse nesta segunda-feira (14) o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante o webinário “A visão municipalista da reforma tributária”, promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
“Vamos fazer troca de bases, redução e simplificação de alíquotas, mas sem aumento de imposto”, disse, acrescentando que esse é um desafio colocado desde a campanha. Ele comentou a diferença entre a liberal-democracia e a social-democracia, que os militares também foram intervencionistas “naquela época.”
Segundo ele, a proposta é simplificar e reduzir algumas alíquotas, como, por exemplo, para as empresas que criam empregos e que inovam. “Vamos aumentar impostos sobre dividendos, que são as pessoas com capacidade de pagamento, e reduzir o das empresas”, repetiu.
Guedes notou ainda que a soma das reformas administrativa e da Previdência proporcionam quase R$ 1 trilhão em economia. O esforço das reformas foi interrompido de forma abrupta pela pandemia. “Por isso, eu pedia que os recursos da saúde não se convertessem em aumentos de salários”, disse.
Os gastos do governo para enfrentar a pandemia somam 10% do PIB. “O Brasil foi um dos países que mais protegeu empregos, ao longo de seis, sete semanas”, disse. “O mercado mais flexível de trabalho do mundo, dos EUA, destruiu 30 milhões de empregos, e nós preservamos 11 milhões de empregos formais, 1/3 da mão de obra que foi mantida.”
O governo teve atuação muito forte e decisiva para preservação de empregos e também com o auxílio emergencial, que preservou os 38 milhões de invisíveis, disse o ministro. “Esse esforço foi extraordinário, gastamos muito dinheiro nisso.”
Por conta das despesas, os hospitais públicos hoje têm leitos, e nenhum brasileiro está perdendo a saúde por falta de leitos, frisou. “Há méritos, muitos méritos no SUS, que governos passados nos legaram”, reconheceu. Também a assistência social descentralizada foi importante no processo, disse.
https://www.sescap-pr.org.br/noticias/post/reforma-tributaria-nao-trara-aumento-de-imposto-reforca-guedes
RECEITA FEDERAL INICIA OPERAÇÃO DE MALHA FISCAL PESSOA JURÍDICA
A Receita Federal divulgou na última quinta-feira dia 10 que inicia ainda neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
Inicialmente a operação tem como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido.
Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.
Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.
O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.
E isso é só uma amostra do que está por vir. E não é de hoje que falo que as informações das empresas estão mais expostas à análise fiscal que acontecem de forma muito célere com os sofisticados computadores e meios de cruzamento de informações. Mas que também, contrariando opiniões, seguramente a vida dos contadores mudou (para melhor), estudamos mais, trabalhamos mais e estamos mais seguros.
A forma como a RFB alinha seus procedimentos fiscalizatórios, separa os bons contribuintes daqueles que sonegam e que tornam a concorrência desleal. Isso era uma questão de tempo e que a história ja nos ensinou. Estou convicta que quem sonega, paga duas vezes, no mínimo.
Antes eu só ouvia dizer, agora eu vejo o que só ouvia. O leão sempre esteve ali, agora só ficou mais tecnológico e com isso, veloz. Faça o mesmo!
Excelente semana a todos e que esta notícia os torne melhores.
https://www.folhavitoria.com.br/economia/blogs/faz-a-conta/2020/09/14/receita-federal-inicia-operacao-de-malha-fiscal-pessoa-juridica/
Certidão negativa de débito tributário não é requisito obrigatório para recuperação judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Fazenda Nacional e definiu que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão da recuperação judicial do devedor.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, de que exigir a apresentação das certidões como requisito para a concessão da recuperação poderia, em último grau, inviabilizar a própria existência desse instituto.
No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional argumentou que acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo contrariou a Lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação e Falência (LRF) – ao manter a homologação do plano de recuperação judicial de sociedades sem a apresentação de documento negativo de débito tributário, requisito expresso tanto na LRF quanto no Código Tributário Nacional (CTN).
Proporcionalidade
Segundo a ministra Nancy Andrighi, depreende-se dos artigos 57 e 58 da LRF que a apresentação das certidões negativas de débitos tributários constitui requisito elencado pelo legislador para a concessão da recuperação do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção ou tenha sido aprovado pela assembleia de credores. Ela ressaltou que essa exigência é reforçada pelo artigo 191-A do CTN, que condiciona a concessão da recuperação à prova da quitação de todos os tributos.
Para a ministra, a demonstração da regularidade fiscal do devedor deve ser compatível com os princípios e objetivos que estruturam a operacionalização da Lei 11.101/2005, em especial o postulado constitucional da proporcionalidade.
A relatora lembrou que esse princípio exige que a medida restritiva de direitos seja adequada ao objetivo perseguido pela norma, além de necessária para garantir a efetividade do direito tutelado e que guarde equilíbrio com os fins almejados (proporcionalidade em sentido estrito).
“A exigência legal não se mostra adequada para o fim por ela perseguido – garantir o adimplemento do crédito tributário –, tampouco afigura-se necessária para a obtenção desse resultado”, afirmou.
Finalidade da norma
De acordo com a relatora, caso se entenda que a ausência das certidões de regularidade fiscal do devedor impede a concessão do benefício recuperatório, sua não apresentação teria como consequência a decretação da falência da sociedade empresária, o que dificultaria o recebimento do crédito tributário, uma vez que ele está classificado em terceiro lugar na ordem de preferência (artigo 83, III, da LRF).
Para Nancy Andrighi, a exigência das certidões é inadequada para atingir a finalidade pretendida pela norma, pois, no atual sistema de recuperação de empresas, a Fazenda Pública não fica desprovida dos meios próprios para a cobrança dos créditos de sua titularidade. As execuções de natureza fiscal – esclareceu – não são suspensas pelo deferimento da recuperação, devendo seguir seu curso natural.
“Na tentativa de realizar a finalidade sobrejacente à regra em questão (garantir a arrecadação fiscal), portanto, acaba-se por obstruir indevidamente os fins almejados pelo princípio da preservação da empresa (corolário da função social da propriedade e fundamento da recuperação judicial) e os objetivos maiores do instituto recuperatório – viabilização da superação da crise, manutenção da fonte produtora e dos empregos dos trabalhadores”, afirmou.
A ministra lembrou que, no julgamento do REsp 1.187.404, o STJ reconheceu que “a interpretação literal do artigo 57 da LRF e do artigo 191-A do CTN inviabiliza toda e qualquer recuperação judicial, e conduz ao sepultamento por completo do novo instituto”.
https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/09/certidao-negativa-de-debito-tributario-nao-e-requisito-obrigatorio-para-recuperacao-judicial/