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Brasil tem saldo de mais de 231 mil empresas abertas em outubro
O Brasil teve saldo positivo de 231.253 novos negócio no mês de outubro, quando foram abertas 320.559 empresas e 89.306 foram fechadas. Os dados são do Mapa de Empresas, ferramenta digital do Ministério da Economia para acompanhamento dos registro empresariais no país
De acordo com a pasta, entre as unidades da federação com maior aumento percentual em relação ao registro de novas empresas, o Amapá foi o que mais cresceu. Em outubro, foram abertos 755 novos empreendimentos no estado, 15,62% de crescimento se comparado com setembro. Destacam-se, também, Mato Grosso (5,13%) e Rondônia (3,71%).
“Por outro lado, Tocantins registrou a maior variação em relação ao número de empresas fechadas. Em outubro, 601 negócios foram finalizados no estado, o que representa um aumento de 19,48% em relação ao mês anterior”, informou o Ministério da Economia.
A atividade econômica com maior crescimento em outubro foi o comércio varejista de bebidas, que teve aumento de 4,81% no registro de novos negócios, na comparação com o mês anterior. Transporte rodoviários de cargas cresceu 4,77% e promoção de vendas, 3,26%.
Para o Ministério da Economia, os números são mais uma evidência da retomada da atividade econômica, após os efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus, e do impacto das medidas de simplificação e melhoria do ambiente de negócios, bem como de transformação digital, implementados pelo governo.
No mês de outubro, para abrir uma empresa, o empreendedor levou, em média, 2 dias e 17 horas. O tempo é 4 horas menor que o registrado em setembro. A medição registrada no mês de outubro é a menor para a série histórica do Mapa de Empresas, que possui dados desde janeiro de 2020.
Goiás segue na liderança como a unidade da federação mais rápida no processo de abertura de empresas no Brasil. No estado, leva-se, em média, 1 dia e 2 horas para registrar um novo negócio. A Bahia é o estado onde o empreendedor leva mais tempo para iniciar sua empresa: 6 dias e 6 horas.
https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/economia—brasil-tem-saldo-de-mais-de-231-mil-empresas-abertas-em-outubro
Projeto de Lei pretende ajudar o MEI durante o período de crise
Um projeto de Lei está em tramitação na Câmara dos deputados que tem o objetivo de ajudar o microempreendedor individual com a tarifa de energia durante o período de crise.
Programa Tarifa Social
O Projeto de Lei 1767/20 está em tramitação na Câmara dos Deputados, e ele tem o objetivo de incluir no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica o microempreendedor individual (MEI), que no exercício financeiro anterior não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil.
Este programa garante descontos na conta de luz para pessoas de baixa renda, o que está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.212/10 que prevê como beneficiários da tarifa de energia as famílias inscritas no CadÚnico para programas sociais do governo federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou as que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de Prestação Continuada (BPC).
Proposta
O autor da proposta deputado Silvio Costa Filho (Republicanos- PE), diz que “nada mais justo do que incluir também os microempreendedores individuais com baixa renda no programa.
Tramitação
Esta proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de trabalho de administração e Serviço Público; de finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.
https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/mei—projeto-de-lei-pretende-ajudar-o-mei-durante-o-periodo-de-crise
Contrato social e Acordo de Sócios pode evitar desentendimentos.
A formação de uma empresa exige a vontade de todos os sócios em prol de um bem comum. Contudo, com o decorrer do tempo, o interesse dos seus membros pode mudar, surgindo algumas divergências entre eles — o que pode levar a problemas societários.
Tal realidade traz em si uma situação bastante comum: empreender no Brasil é algo muito próximo de um casamento. Formar uma empresa com outra pessoa, em um modelo como a sociedade limitada, em que as equipes e o trabalho são tão próximos, torna estes negócios muito mais sensíveis à problemas e discussões, sendo neste aspecto bastante frágeis.
A briga de sócios está entre as principais causas de fechamento das empresas, perdendo apenas para falhas no planejamento financeiro do negócio e falta de capital.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em 2017, apontam que das 733,6 mil empresas abertas em 2010, apenas 37% sobreviveram até 2015. Os números do IBGE não especificam o montante de empresas individuais e sociedades limitadas, mas os dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), por exemplo, revelam que, em 2018, foram registrados 194.298 pedidos de alteração no contrato social, ante 178.720 no ano anterior.
Os conflitos societários são considerados qualquer tipo de dificuldade nos negócios que tenha como origem os desentendimentos ou as divergências de opiniões entre os sócios, o que é muito comum, já que os sócios convivem juntos.
Os desentendimentos protagonizados pelos sócios podem acarretar reflexos negativos nas operações e em diversos setores da empresa. Além disso, se o litígio for levado para a justiça, a empresa terá que arcar com custas judiciais e honorários, e poderá ser criada uma instabilidade na corporação. Para evitar esses desentendimentos é essencial cada sócio ficar responsável por administrar um segmento ou determinada operação da empresa. O contrato social poderá definir o papel de cada membro da organização e como será feita a administração da sociedade.
A importância do contrato Social:
Os empresários tendem a encarar o contrato social como uma mera burocracia a ser cumprida para que a empresa possa operar, de modo que pouca atenção é dada às suas regras. É compreensível que isto ocorra. Afinal de contas, detalhar o contrato social obriga o empresário a pensar em situações de estresse, como uma briga entre os sócios, ou o falecimento de um deles e o respectivo ingresso dos herdeiros.
Por outro lado, a simplicidade seguramente atrapalhará no momento em que surgir um desentendimento entre sócios, como a falta de sistemática para solução de empates nas deliberações sociais, o que pode representar um contratempo para a sociedade.
As regras claras, estabelecidas no contrato social quanto às medidas a serem tomadas na retirada de sócios ou regras que evitem desentendimentos pode levar a um desfecho amigável. Por esse motivo, é fundamental ficar atento à elaboração desse documento que regula os principais itens da empresa. As cláusulas devem detalhar as condições de saída de sócios, também o papel de cada membro dentro da empresa, a responsabilidade de cada sócio, prever prazo de comunicação do interesse da saída, as responsabilidades após a saída e, principalmente, as decisões quanto ao patrimônio e o valor das cotas do empreendimento.
É de extrema importância que tudo esteja documentado desde o início das negociações de uma parceria. Caso os sócios optem por desfazer a socidade, isso não significa, necessariamente, o encerramento da empresa. O empreendimento pode passar por uma dissolução parcial de sociedade e, após as negociações com os sócios, pode manter suas atividades. Priorizar acordos e evitar processos litigiosos que podem se arrastar por anos, pode ser a melhor decisão para todos os sócios, especialmente para aqueles que atuam no segmento das pequenas e microempresas.
É muito comum que o empreendedor procure um modelo de contrato social pronto no Google e o utilize para sua empresa, isso na maioria das vezes pode causar grandes problemas futuros, pois é um documento de extrema importância para o funcionamento da empresa.
O ideal é que esse contrato seja desenvolvido por um profissional qualificado e de confiança, como um advogado especializado em abertura de empresas ou uma assessoria jurídica.
Acordo de sócios:
O acordo de sócios, também conhecido como acordo de quotistas nas sociedades limitadas, é um documento que busca regulamentar especificidades entre os próprios sócios e a sociedade, é um contrato diferente do contrato social, pelo qual os sócios podem acordar diversas questões societárias entre si, estabelecendo previamente soluções para diversas hipóteses de conflitos entre outras informações.
O Acordo de Quotistas é assinado desde que haja um Contrato Social, uma vez que as partes integrantes deverão ser quotistas de uma sociedade constituída para firmar este contrato parassocial. Caso contrário, não poderíamos falar em quotistas. Sendo assim, o acordo de sócios apresenta-se como um acordo parassocial que, e como o próprio nome diz, é celebrado à parte do contrato social, com a finalidade de disciplinar direitos e obrigações entre sócios de uma sociedade limitada, sendo acessório ao contrato social pois sua existência é indissociavelmente ligada à existência da sociedade.
Mesmo apresentando-se como contratos distintos, a existência de um acordo de sócios está condicionada à existência de um contrato social, não cabendo ao acordo de sócios estabelecer regras autônomas para a regência da sociedade.
As matérias imprescindíveis que deve constar no acordo de sócios são:
1- Definição de quem administrará a Sociedade ;
2- Quóruns de deliberações ;
3- Regras quanto à distribuição dos lucros ;
4- Direito de preferência na transferência de cotas ;
5- Direito e obrigação de venda conjunta ;
6- Critério de avaliação da Sociedade (Valuation) ;
7- Sucessão por causa mortis ;
8- Quem pode trabalhar na Sociedade
9- Não competição;
10- Solução de divergência
A construção do Acordo de Sócios leva em conta uma série de particularidades da Sociedade e de interesse de seus sócios, sendo imprescindível que tal construção seja coordenada por um profissional especializado.
Está com problemas na sua empresa? Mande uma mensagem para nós!
Advocacia especialista em Direito Internacional e Direito Empresarial.
https://deboramq.jusbrasil.com.br/noticias/815741716/contrato-social-e-acordo-de-socios-pode-evitar-desentendimentos?ref=feed
Planejamento Tributário para 2021 deve ser feito agora
Mais um fim de ano se aproxima. Um momento propício para fazer um balanço, avaliar, planejar e traçar metas para 2021. É notável que 2020 foi um ano difícil, inúmeras empresas não aguentaram a crise desencadeada pela pandemia do novo coronavírus. Entretanto, também é importante lembrar que novas oportunidades de negócios surgiram em meio ao caos. Por mais atípico que este ano tem sido, especialistas em gestão chamam a atenção dos empresários e destacam a importância do Planejamento Tributário.
“No Brasil, as normas de direito tributário são extremamente complexas. Um exemplo disso é o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), onde cada Estado possui uma legislação específica. Compreender e aplicar as diversas legislações evitam o pagamento indevido de tributos e a aplicação de penalidades pelo descumprimento de normas”, ressalta o advogado e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta, e acrescenta que o planejamento auxilia para que a estruturação do negócio ocorra da melhor forma possível, com vistas à redução dos custos tributários, segundo os termos da lei.
De acordo com o advogado, o planejamento se faz crucial também para as empresas que têm projeto de expansão. É indispensável analisar os impactos fiscais das regiões onde serão instaladas novas plantas ou filiais, uma vez que existem programas especiais de incentivo fiscal e diferenças significativas de alíquotas entre estados e municípios.
Enganam-se aqueles que pensam que Planejamento Tributário deve ser aplicado apenas em grandes empresas. Com ele, as micro e pequenas empresas conseguem administrar melhor o seu caixa e até conseguir uma redução de valores a serem pagos a título de tributos e reverter em favor da empresa, bem como almejar seu crescimento, enriquecimento e competitividade no mercado.
“A ausência de planejamento tributário na maioria dos casos coloca a empresa em posição de desvantagem. Uma vez que ela pode dispor de menos dinheiro diante das pesadas cargas tributárias, bem como ter um custo maior para sua produção, enquanto que a adoção de um bom planejamento favorece a redução de custos, maior lucratividade e preferência dos consumidores diante dos preços reduzidos, ganhando maior espaço no competitivo mercado de consumo”, ressalta Pimenta.
Para obter um bom planejamento tributário, com menos riscos, é importante procurar o auxílio de advogados tributaristas e contadores. O trabalho em conjunto é extremamente relevante para alinhar as particularidades da empresa ao melhor regime tributário. “Em janeiro, o empresário tem que escolher qual o regime tributário se encaixa melhor a sua empresa. E, antecipadamente a esta escolha, deve haver um estudo e análise que darão respaldo a decisão. Por isso, esse levantamento de dados e o planejamento precisam ser iniciados agora. Além disso, devemos ter cuidado redobrado, pois estamos próximos da aprovação de uma Reforma Tributária que pode trazer impactos significativos para as empresas”, orienta o empresário contábil e presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.
Por Jornal Folha de Londrina/ Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)
https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/11/planejamento-tributario-para-2021-deve-ser-feito-agora/
Reparcelamento de débitos do Simples Nacional
Desde de terça (03) está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.
Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.
https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/regularizacao—reparcelamento-de-debitos-do-simples-nacional