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Receita abre consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019
A Receita Federal abre nesta sexta-feira, 8 de novembro, a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019. Normalmente, a consulta é aberta uma semana antes do pagamento. Entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita disponibilizou na manha de hoje. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será realizado no dia 18 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.270 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.641 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.673 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://rfb.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Entenda o que muda no seu negócio com a Lei da Liberdade Econômica
PRINCIPAIS PONTOS DA LEGISLAÇÃO
Dispensa de Alvará
Negócios considerados de baixo risco estão dispensados de licença, autorização e alvará para poder funcionar
Flexibilização do Ponto
Aumenta de 10 para 20 o número mínimo de empregados por estabelecimento para ser obrigatória a anotação da jornada e libera o ponto por exceção, se acordado
Carteira de Trabalho Digital
Institui a emissão eletrônica do documento; a identificação do empregado passa a ser feita pelo número do CPF
Separação da Pessoa Jurídica
Assegura a divisão entre o patrimônio da pessoa jurídica e da física, a não ser em casos de fraude
Desburocratização de Documentos
Permite o arquivamento digital de documentos e que a autenticidade de uma cópia seja comprovada pela comparação com o papel original, dispensando a autenticação
Dispensa de Alvará
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm
Entenda as novas regras sobre a emissão da Certidão de Regularidade da Receita Federal
Certidão de Regularidade Fiscal é um documento que atesta se a empresa está em situação regular com a Receita Federal. Essa certidão, por exemplo, é exigida para a habilitação no certame para contratar com a Administração Pública, com base na Lei de Licitações, (Lei 8.666/93).
A questão levantada era se matriz e filiais com Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) diferentes poderiam ou não expedir suas próprias certidões, individualmente. O entendimento anterior era o de que, em razão de serem considerados contribuintes autônomos, tinham também, personalidades jurídicas distintas. Desta forma, a situação fiscal de uma não interferia na outra. A certidão de uma determinada filial era emitida ainda que outra, ou mesmo a matriz, estivesse com débitos.
Qual o novo entendimento do STJ?
Após diversos debates, o STJ entendeu que não deveria existir essa autonomia jurídico-administrativa da matriz e suas respectivas filiais, considerando que a filial compõe o patrimônio de uma só pessoa jurídica, já que possui os mesmos sócios e contrato social.
Sendo assim, com esse novo entendimento, a Certidão de Regularidade Fiscal só será emitida se todas, matriz e filiais, estiverem em situação regular.
Nosso escritório é especializado na emissão e no acompanhamento das certidões, garantindo maior eficiência, rapidez e segurança para o seu negócio.
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Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019
Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019. Ação do fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura.
A Receita Federal informa que desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.
As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Quer regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal mas não sabe como? Podemos te auxiliar!
Fique atento! Inscrição para cadastro autodeclaratório de resíduos.
O prazo de inscrições para as empresas foi prorrogado para até 31 de outubro de 2019. Devem se cadastrar no sistema todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, independente da área de atuação ou porte. O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande gerador de lixo – acima de 200 litros por dia.
Cadastro de todas as empresas com CNPJ deve ser realizado até 31 de outubro através do site https://www.ctre.com.br/login
Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/noticias/?p=283694