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Receita abre consulta ao 7º lote de restituição do Imposto de Renda
Crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de dezembro, totalizando R$ 700 milhões
O sétimo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 estará disponível para consulta a partir de hoje (9). O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
O crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de dezembro, totalizando R$ 700 milhões, dos quais R$ 172.952.366,78 são para contribuintes com preferência: 3.308 idosos acima de 80 anos, 21.410 com idade entre 60 e 79 anos, 3.172 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 9.789 cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, o que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/receita-abre-consulta-ao-7o-lote-de-restituicao-do-imposto-de-renda-2/
Síndico isento de condomínio não deve pagar IR sobre valor, diz STJ
Ministros entendem que, por não se tratar de um valor recebido efetivamente e por não haver aumento de patrimônio, não se pode cobrar imposto
São Paulo — A Receita Federal não poderá cobrar Imposto de Renda (IR) de síndicos que têm isenção da taxa de condomínio. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (5), por unanimidade.
A discussão foi motivada pelo pedido de um advogado do Rio de Janeiro, que tentava reverter na Justiça a cobrança feita pela Receita Federal. O advogado argumentou que havia aceitado, em 2005, ser síndico do condomínio do prédio de seu escritório, em troca de não pagar condomínio, mas sem receber dinheiro por isso.
A Receita Federal, por sua vez, avaliou que houve omissão de renda, por ele não ter declarado o valor correspondente à taxa de condomínio. Por isso, gerou a cobrança do crédito e o notificou.
Inicialmente, a Justiça suspendeu a cobrança, mas, depois, decidiu que o advogado deveria pagar taxa sobre o valor de condomínio do qual era isento. O processo chegou, então, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que compreendeu que mesmo que a atividade envolva uma remuneração indireta, é sujeita à tributação do Imposto de Renda.
O advogado recorreu ao STJ, afirmando ser um abuso cobrar imposto sobre uma isenção, visto que isso não se enquadra na definição de renda.
Os ministros entenderam que, por não se tratar de um valor recebido efetivamente e por não haver aumento de patrimônio, não se poderia cobrar imposto como rendimento tributável. Embora a decisão tenha sido referente a um caso específico, servirá de base para julgamentos futuros de outros casos semelhantes.
A União ainda pode recorrer ao STJ e também ao STF para tentar modificar a decisão, já que esta pode impactar as contas públicas, pois outros síndicos poderão pedir a devolução de impostos cobrados nos últimos cinco anos — prazo máximo determinado por lei.
Napoleão Nunes Maia, ministro relator da Primeira Turma do STJ, ratificou que a cota condominial é uma despesa imposta aos condôminos, e a isenção não pode ser considerada rendimento.
https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/sindico-isento-de-condominio-nao-deve-pagar-ir-sobre-valor-diz-stj/
Startups brasileiras levantaram mais de R$ 1 bilhão em novembro
Negócios escaláveis, inovadores e tecnológicos nacionais captaram US$ 344 milhões no último mês. Valor é 91% maior do que o visto em outubro deste ano
O valor representa quase o dobro, ou 91%, sobre os US$ 180 milhões captados em outubro. Foram mapeados 19 investimentos em novembro – o número de rodadas é 40% inferior ao do mês anterior. Esses dados mostram que tivemos investimentos maiores, mas concentrados em menos empresas.
Serviços financeiros e varejo
Novembro teve dois grandes destaques no mundo das startups brasileiras e do capital de risco (venture capital).
A Neon Pagamentos recebeu 400 milhões de reais em um investimento liderado pelo Banco Votorantim e pelo fundo General Atlantic. Os recursos serão injetados para acelerar o crescimento da empresa e aumentar a densidade da marca nas capitais além de Rio de Janeiro e São Paulo. Também servirão para a ampliar a oferta de produtos, incluindo o desenvolvimento de crédito e de alternativas de investimentos aos clientes. Por fim, o dinheiro será usado para tecnologia, campanhas publicitárias e contratações.
Já a plataforma de comércio eletrônico VTEX captou um aporte de R$ 580 milhões, ou US$ 140 milhões. O investimento foi liderado pelo Latin America Fund, fundo de cinco bilhões de dólares para a América Latina criado pelo conglomerado japonês de telecomunicações SoftBank. Gávea Investimentos e Constellation Asset Management completaram o aporte.
De acordo com comunicado sobre o aporte, a VTEX usará os recursos para pesquisa e desenvolvimento (P&D) e para acelerar a expansão global da empresa, que se coloca como uma plataforma que acelera a transformação digital de operações complexas por meio de comércio eletrônico em nuvem.
Graças a Neon Pagamentos e VTEX, os setores de serviços financeiros (fintech) e de varejo (retailtech) foram os que mais movimentaram recursos de capital de risco em novembro. Veja em detalhes os investimentos em startups brasileiras por setor em novembro:
Fonte:https://revistapegn.globo.com/Startups/noticia/2019/12/startups-brasileiras-levantaram-mais-de-us-1-bilhao-em-novembro.html
Alteração na lei de expatriados pode tornar mais atrativa contratação de brasileiros no exterior
Proposta em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado poderá permitir ao Brasil sair do isolamento em relação às práticas internacionais no que diz respeito ao envio de profissionais ao exterior e tornar mais atrativa e competitiva a contratação de brasileiros lá fora.
O Projeto de Lei do Senado 138/2017, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), busca alterar a legislação brasileira para a transferência de trabalhadores ao exterior. Hoje, a chamada lei de expatriados submete o trabalhador transferido a outro país a uma combinação de duas legislações: a brasileira e a do país que o recebe.
Segundo o projeto, que está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a legislação trabalhista aplicável deverá ser a do local da prestação dos serviços, semelhantemente ao que ocorre na maioria das economias. A proposta também isenta as empresas do pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários sobre as chamadas verbas de transferência do empregado ao exterior.
O relator, da proposta, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirma que é importante a proposta estar presente como uma das pautas destaque da atividade legislativa deste ano. “É uma questão de equilibrar as relações, avançar com uma legislação transparente e dar conforto para aqueles que investem e principalmente para aquele que sai do seu país para prestar serviços”, afirma.
Internacionalização de empresas
Na avaliação de especialistas, a atual regra gera insegurança jurídica para trabalhadores e empresas. De um lado, o trabalhador brasileiro perde mercado no exterior, uma vez que empresas brasileiras arcam com custos elevados para realizar essa transferência. De outro, as operações das multinacionais brasileiras no exterior também são dificultadas.
A especialista em trabalhadores expatriados e CEO da Lion Tax, Pamela Helena Borges, explica que uma empresa, quando vai transferir seu funcionário para o exterior, normalmente pensa na legislação do país que apresentar mais vantagens. Mas, de acordo com Pamela, essa possibilidade de escolha acaba fazendo com que a legislação seja superficial para as empresas, já que não deixa claro qual caminho seguir.
“É muito difícil para uma empresa comparar quais são os benefícios nos outros países e decidir se eles são mais benéficos ou não. Como dar pesos para saber o que é mais benéfico? Acaba que, para as empresas não correrem risco, elas acatam a legislação dos dois países, fazendo pagamentos em duplicidade para não correr nenhum risco, para não terem problema com o fisco do Brasil nem do país de destino”, afirma.
O Tribunal Superior do Trabalho defende que deve ser aplicada aos expatriados a lei trabalhista brasileira, respeitando a estrangeira nos pontos em que esta for mais favorável, de acordo com a Lei nº 7.064/82.
Mas na maioria das outras economias, quando um empregado é enviado para fora, sua relação de trabalho passa a ser regida pela lei do país de destino.
Desigualdade salarial
Para o advogado Cleber Lira, especialista em direito trabalhista, os expatriados que estão sujeitos à legislação do país de origem – no caso, do Brasil – podem sofrer pela falta de igualdade salarial. Ele ainda explica que o trabalhador brasileiro acaba perdendo mercado no exterior, uma vez que as empresas arcam com custos elevados para realizar essa transferência.
Cleber afirma que outro problema é que, como custa caro mandar um brasileiro para fora, as empresas alocadas em outros países acabam preferindo contratar trabalhadores locais, em vez de levar os brasileiros. Na avaliação do advogado, isso restringe o acesso dos trabalhadores brasileiros a uma experiência ou a uma carreira internacional.
“Eu vejo com bons olhos essa alteração. É uma chance de igualar o trabalhador nacional aos demais mercados internacionais”, defende Cleber Lira.
Para o advogado, a modernização da lei pode diminuir os custos de expatriação de mão de obra brasileira e também diminuir uma incidência desnecessária de encargos.
Marco para as empresas
A CEO da Lion Tax, Pamela Helena Borges, está otimista em relação à aprovação da proposta. Para ela, esse será um marco para as empresas brasileiras, pela clareza que trará ao tema. Isso porque as empresas têm muitas dúvidas sobre o recolhimento de encargos. Elas não sabem se o recolhimento deve ser feito só pelo salário que o profissional recebia no Brasil ou pelo salário que ele passa a receber na condição de expatriado.
“Hoje, a grande maioria das empresas considera a totalidade da remuneração para fim de recolhimento desses encargos e isso encarece muito o projeto de expatriação”, conta Pamela.
Com o novo projeto, ela acredita que as empresas vão ter mais estabilidade na hora de mandar um trabalhador para fora do país.
“Esse projeto de lei deixa claro que, em caso de transferência, aquilo que deve ser lançado a recolhimento de verbas trabalhistas no Brasil, é somente o salário base – a partir da data de transferência do exterior, e não o novo salário. Isso seria fantástico, excelente, seria uma economia de custos muito relevantes para as empresas que estão internacionalizadas”, afirma.
Com recuperação lenta do emprego, abertura de empresas individuais cresce quase 30%
A criação de empresas individuais e o surgimento de novos Microempreendedores Individuais (MEI) cresceram com força nos primeiros sete meses de 2019. No período, foram abertas quase 18 mil empresas individuais e feitos mais de 225 mil cadastros de MEI, o que representa avanços de 29,5% e 21,5% na comparação com o mesmo período de 2018, respectivamente.
Os dados foram divulgados pela Serasa Experian, e mostram que o avanço da criação das empresas individuais e MEIs é maior do que o aumento de 11,1% da quantidade de sociedades limitadas no mesmo período.
Os números da Serasa refletem uma realidade já demonstrada pelos dados do mercado de trabalho do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE): em ritmo lento, a recuperação vem sendo puxada pelo aumento de pessoas trabalhando por conta própria, além da elevação da informalidade. Enquanto isso, a retomada do emprego com carteira assinada ainda não mostra sinais de retomada forte.
Nesse cenário, o número de empresas criadas registrado pela Serasa Experian em julho (mais de 281 mil no mês) é o maior desde que o levantamento foi iniciado, em 2010.
“Esse recorde não é muito bom. Porque não é que o país esteja virando um celeiro de oportunidades, ou esteja cheio de oportunidades de negócios. É o contrário. São pessoas que não estão conseguindo posições no mercado de trabalho e estão tendo que se tornar empreendedoras, quer sim ou quer não”, diz Luiz Rabi, economista da Serasa.
“O que está puxando a abertura de empresas ainda é, infelizmente, a situação muito ruim do mercado de trabalho”, resume Rabi, que cita ainda a demora para a recuperação da criação de empregos. “Três anos de desemprego em patamares muito elevados, ninguém aguenta. As pessoas vão se virar de alguma forma em algum momento.”
O economista lembra que, além das pessoas que abriram pequenos negócios, os dados da pesquisa também incluem aquelas que abriram Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para trabalhar em empresa como prestador de serviços, mas na verdade atuam como contratados (no fenômeno conhecido como “pejotização”).
Setor de serviços lidera aberturas
O setor de serviços é o que mais está gerando a criação de novas empresas. Em julho, o crescimento na comparação anual foi de 33% no número de novos negócios no setor. O avanço é bem menor que os 20% do comércio e 17% da indústria.
“O que normalmente aparece são serviços de higiene e beleza, reparo e manutenção, serviços de alimentação”, lista Rabi.
O economista comenta que uma das razões para que o setor de serviços lidere a abertura de empresas é a maior facilidade para os empreendedores. “É um setor em que as pessoas, para abrir o negócio, não precisam de muito dinheiro. Não é como abrir uma loja, que precisa montar estoque, comprar muitas mercadorias. No setor de serviços, as pessoas conseguem abrir o negócio de forma mais barata, muitas vezes não precisa nem de um ponto comercial.”