Autor: admin
IR 2020: saiba como pagar menos e receber restituição maior com declaração certa
Receita Federal apresenta regras que garantem ao contribuinte fugir da malha fina e gastar menos com o Imposto de Renda; confira algumas dicas
Fazer a declaração e se organizar para pagar o Imposto de Renda podem ser motivos de dor de cabeça para muitos brasileiros, mas, seguindo regras da própria Receita Federal, é possível conseguir uma restituição maior e pagar menos imposto sem correr risco de cair na malha fina. Mas como?
Para pagar menos imposto ou ‘engordar’ a restituição do IR 2020 , a Receita orienta que os contribuintes apliquem os descontos legais, tais como os gastos com dependentes, educação, saúde e pensão alimentícia. Para isso, porém, é preciso optar pelo modelo completo de declaração, adotando a “tributação por deduções legais”. Na declaração simplificada, é adotado um padrão de 20% sobre os rendimentos passíveis de tributação.
O modelo de declaração do IR ideal depende do perfil do contribuinte. No caso de pessoas solteiras, sem gastos elevados com educação e saúde e sem filhos, por exemplo, a declaração simplificada pode valer mais a pena, já que as principais deduções possíveis não fazem parte da vida dessa pessoa. Para uma pessoa casada e com filhos em escola particular, por outro lado, a declaração mais completa é indicada pela Receita para quem busca reduzir gastos com imposto e aumentar a restituição sem cair na malha fina.
Caso você não tenha certeza sobre qual declaração fazer, o indicado é preencher todas as despesas e rendimentos e então o próprio programa irá informar o valor a pagar ou restituir em cada uma das opções. Quem optar pela simplificada verá que o programa vai ignorar as despesas informadas, adotando o desconto padrão. É preciso, portanto, escolher o modelo que será usado antes do envio da declaração pronta à Receita .
Algumas questões-chave, como a inclusão de dependentes, a pensão alimentícia, declaração em conjunto e aluguéis e reformas em imóveis, são essenciais para reduzir os gastos com imposto.
Dependentes que recebem pensão
No caso dos dependentes que recebem pensão , vale mais a pena não inclui-los como dependentes. Para a mãe, acaba sendo mais vantajoso apresentar declarações separadas para cada um dos filhos. Tanto para não pagar IR quanto para pagar alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre acaba valendo a pena, exceto em caso de pensões muito altas.
Por exemplo, se cada um dos filhos receber 10 mil reais por mês de pensão, a alíquota será a mais alta de qualquer forma, então é mais interessante ter os filhos como dependentes para poder abater as deduções.
Dependentes que recebem salários ou bolsas de estágio devem ter esses rendimentos declarados, o que pode elevar os pais a uma alíquota maior de IR.
Declaração em conjunto com o cônjuge vale a pena?
Para pessoas casadas, a Receita indica que, na maioria dos casos, não seja feita declaração conjunta. A soma das receitas tributáveis dos cônjuges aumenta as chances do salto para uma faixa de maior tributação do IR. Em declarações individuais, cada um tem um valor de isenção.
Só é vantajoso optar pela declaração em conjunto quando um dos cônjuges não tem ou tem pouca renda tributável, o que evita que a inclusão na declaração altere a alíquota a ser paga. Quando um dos cônjuges é isento pela faixa de renda e tem muitas despesas dedutíveis, como altas despesas médicas, acaba valendo a pena unir a declaração.
Para assegurar se é melhor declarar em conjunto ou separadamente, basta preencher a declaração das duas formas e notar se a inclusão do que seria um dependente geraria um imposto maior a ser pago ou uma restituição menor.
Imóveis
Quem vendeu imóvel tem de pagar imposto de 15% sobre o ganho de capital, isto é, a diferença entre o valor pelo qual o imóvel foi comprado e depois vendido. Quanto menor essa diferença, menor o imposto. Para reduzir o valor a ser pago, uma dica é incluir no custo de aquisição gastos com reformas .
Desde pintura até trocas de piso, paredes, encanamento e construções, ampliações e pequenas obras de um modo geral podem te ajudar a gastar menor com o IR. Para isso, é preciso conseguir comprovar todos os gastos com recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos prestadores de serviço.
O gasto não precisa ser necessariamente do ano ao qual a declaração se refere, já que é possível fazer uma declaração retificadora, que vale para os últimos cinco anos. No Imposto de Renda 2020 , gastos entre 2015 e o presente ano podem ser incluídos.
Faixa isenta de IR pode aumentar neste ano
Em 2019, quem ganhava até R$ 1.903,98 por mês não precisava declarar o Imposto de Renda. Para este ano, o presidente Jair Bolsonaro já deu a entender que a faixa pode subir para quem ganha “próximo de R$ 2 mil”. Ele diz que uma das metas de seu mandato é ampliar consideravelmente esse grupo.
“Eu gostaria de entregar o meu governo, por exemplo, quem ganhasse até R$ 5 mil ficasse isento do Imposto de Renda. Estou trabalhando para que este ano a gente chegue próximo aos R$ 2 mil. O pessoal pode reclamar: ‘só R$ 2 mil, prometeu R$ 5 mil.’ Eu prometi R$ 5 mil, espero cumprir até o final do meu mandato”, afirmou Bolsonaro em dezembro de seu primeiro ano de governo.
A elevação da faixa isenta , que faz com que menos pessoas declarem renda, reduz a arrecadação da Receita. Segundo cálculos da equipe econômica divulgados em 2018, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil representaria perda de R$ 60 bilhões por ano em arrecadação.
https://economia.ig.com.br/2020-01-12/ir-2020-saiba-como-pagar-menos-e-receber-restituicao-maior-com-declaracao-certa.html
Governo extingue multa de 10% sobre FGTS paga por empresas
As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12) extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa sem justa causa. O SESCON-SP apoia a iniciativa do governo por considerar que a multa de 10% do FGTS já cumpriu sua missão e não fazia mais sentido a sua permanência. A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo. A alteração estava prevista na Medida Provisória Verde Amarelo, mas de forma restrita porque era apenas para contrato de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarela, durante o prazo máximo de dois anos. Com essa lei, o fim da muita será para todos os contratos. A multa de 10% foi criada em 2001 e tinha prazo de validade de 60 meses, mas perdurou por muitos anos”, afirmou Lima.
http://www.fenacon.org.br/noticias/governo-extingue-multa-de-10-sobre-fgts-paga-por-empresas-5207/
STJ afasta exigência de certidão negativa em Recuperação Judicial
Ao julgar dois Recursos Especiais interpostos pela Fazenda Pública e pelo MPRS o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela inexigibilidade da certidão de regularidade fiscal como condição para alienação de um bem aprovada em assembleia de credores em Recuperação Judicial concedida a mais de 10 anos.
Na ação de Recuperação Judicial o juízo de origem homologou a proposta de alienação de um parque fabril sem a exigência de apresentação das certidões de regularidade fiscal.
A Fazenda Pública interpôs agravo de instrumento contra a decisão interlocutória.
O TJRS negou provimento ao recurso asseverando a possibilidade de relativização do artigo 57 da Lei de Recuperação Judicial (Lei n. 11.101/05), que exige a apresentação das certidões negativas de débito após a aprovação do plano pela assembleia de credores.
O acórdão mencionou, ainda, que a decisão não acarreta anistia dos débitos porque esses podem ser executados de forma independente, conforme os artigos 6º e 7º da referida Lei.
A decisão demonstrou, ainda, que a exigência contraria a finalidade da recuperação judicial no sentido de reerguer a recuperanda, bem como fere o princípio da preservação da empresa.
Por conseguinte, a Fazenda Pública interpôs Recurso Especial alegando que a concessão da Recuperação Judicial depende da apresentação das certidões de regularidade fiscal.
O MPRS interpôs o mesmo recurso sob argumento de que foram violados os artigos 57 da Lei 11.101/05 e 191-A do Código Tributário Nacional.
Os recursos foram admitidos e remetidos ao STJ.
Decisão do STJ
A ministra Nancy Andrighi, de forma introdutória, relatou que a Recuperação Judicial foi requerida no ano de 2006 e, deferida, teve sentença extintiva em 2008. A assembleia de credores foi convocada em 2015 para readequar o plano apresentado com proposta de alienação de um parque fabril para quitar dívidas não fiscais, sendo aprovada e homologada em juízo – frise-se sem qualquer exigência de apresentação das certidões negativas de débito.
Por conseguinte, a ministra ressaltou que a exigência das certidões é imprescindível para a concessão da recuperação judicial, entretanto, não antes da vigência da Lei 13.043 de 2014 que incluiu o parcelamento de débitos tributários nesses casos, restando regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1, de 13/2/2015.
Portanto, como demonstra o acórdão, com o parcelamento é emitida certidão positiva de débitos com efeito de negativa, o que não era possível pela ausência de lei específica referente ao § 3º do artigo 155-A do CTN que impedia o cumprimento do previsto no artigo 57 da LFRE.
Acrescentando, também, que está firmado entendimento de que a certidão negativa deve ser exigida em momento anterior à concessão da recuperação judicial, que, no caso, foi concedida a mais de 10 anos, sendo inadmissível aplicar os efeitos da Lei 13.041 de 2014 para cancelar os efeitos da decisão de concessão do benefício.
Com isso, sob fundamentos diversos do acórdão impugnado, foi mantida a decisão e negado provimento aos recursos.
Número de processo REsp 1719894
https://direitoreal.com.br/noticias/stj-afasta-exigencia-de-certidao-negativa-em-recuperacao-judicial
Receita Federal notifica 17,9 mil empresas de todo país por divergências no IRPJ e na CSLL
Empresas poderão recolher os valores devidos até 31 de Janeiro. Se não se regularizarem, multa prevista vai de 75% a 225%, além dos juros mora.
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/12/12/receita-federal-notifica-179-mil-empresas-de-todo-pais-por-divergencias-no-irpj-e-csll.ghtml
Varejo poderá parcelar recolhimento do ICMS sobre vendas de Natal em duas vezes
Uma novidade pode ajudar os contribuintes que atuam no varejo no estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda permitiu que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de Dezembro seja parcelado em duas vezes.
A permissão consta no decreto nº 64.632/2019, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 4 de Dezembro.
Com isso, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de Janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de Fevereiro de 2020, sem multa e juros.
Segundo o governo, o intuito da medida é facilitar o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
https://www.sindcontsp.org.br/varejo-podera-parcelar-recolhimento-do-icms-sobre-vendas-de-natal-em-duas-vezes/