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Receita abre hoje consulta a restituições que caíram na malha fina
A Receita Federal disponibiliza hoje (10), a partir das 9h, a consulta a um lote de restituições do Imposto de Renda de 2008 a 2019 que haviam caído na malha fina e foram regularizadas. Ao todo, 116.188 contribuintes receberão o crédito em suas contas, totalizando mais de R$ 297 milhões em restituições. O dinheiro será depositado em 17 de fevereiro na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. O dinheiro depositado é corrigido pela taxa Selic.
Dentre as pessoas que receberão neste lote estão 2.851 idosos acima de 80 anos, 14.541 contribuintes entre 60 e 79 anos, 1.838 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.052 contribuintes que têm como maior fonte de renda o magistério (professores).
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/02/10/receita-abre-hoje-consulta-a-restituicoes-que-cairam-na-malha-fina.htm
Nova Lei das Franquias é sancionada com veto parcial
Foi sancionada uma nova lei (PL 4386/12) que pretende modernizar o setor de franquia empresarial e cobrir áreas que a legislação anterior não mencionava. A nova regra entra em vigor no final do mês de março, revogando a anterior, conhecida como Lei das Franquias, de 1994.
Na nova legislação (Lei 13.996/19), o conceito de franquia empresarial vem mais detalhado, incluindo nos contratos suporte e compartilhamento de métodos e sistemas de gerenciamento e operacionais. Ela também especifica que não há vínculo empregatício do franqueador com os funcionários do franqueado mesmo em período de treinamento, sobre o qual, aliás, a nova norma exige constar a duração, o conteúdo e os custos.
A partir da vigência do novo marco de franquias fica também previsto que empresas privadas, empresas estatais e entidades sem fins lucrativos podem ter franquias, independentemente do setor em que desenvolvem atividades.
Um tema principal da lei é a circular de oferta de franquia — documento que especifica as condições de implementação do negócio. Ela deve ser fornecida pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia sob pena de inviabilizar o negócio. Pela lei que estava em vigor desde 1994, quando a circular de oferta de franquia não fosse fornecida com todos os requisitos previstos, o franqueado poderia pedir a nulidade do contrato e a restituição dos valores pagos, com correção pela variação da poupança mais perdas e danos. Agora, com a nova lei, a previsão é mais genérica: correção monetária.
Taxa de caução
Além disso, a circular precisa indicar todos os serviços oferecidos pelo franqueador, não só de orientação “e outros”, com constava na antiga lei. Outra mudança é que a nova lei retira a previsão de taxa de caução, deixando apenas a taxa inicial de filiação, também chamada de taxa de franquia.
O novo marco de franquias diz expressamente que a circular de oferta de franquia deve trazer as regras de concorrência territorial entre as unidades próprias e franqueadas — uma preocupação que aumenta à medida que mais lojas são abertas nas mesmas localidades. A lei fala que a circular deve informar as regras de limitação territorial da concorrência entre o franqueador e o franqueado.
Está previsto, ainda, que a circular de oferta prometerá ao franqueado a incorporação de inovação tecnológica e mais detalhamento do layout e dos padrões de arquitetura das instalações dos franqueados, como “arranjo físico dos equipamentos e instrumentos, memorial descritivo, composição e croqui”. O novo texto ficou mais detalhado que o anterior na previsão de regras de transferência e sucessão; situações de penalidades e multas; existência de cotas mínimas de compra e possibilidade e condições para recusa de produtos e serviços oferecidos pelo franqueador.
Ele também especifica critérios para sublocação do ponto comercial ao fraqueado. No final, diferencia contratos nacionais de internacionais e faz a previsão sobre a tradução dos contratos e a escolha do foro para disputas judiciais.
Veto presidencial
Embora a nova lei preveja que empresas estatais possam adotar franquias, o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que especificava as regras de licitações para esse modelo de negócio em empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com ele, ainda que esteja prevista obediência às regras da Lei de Licitações e Contratos, o procedimento licitatório geraria insegurança jurídica por “estar em descompasso e incongruente com a Lei das Estatais”.
O veto, para ser derrubado, requer o voto da maioria absoluta das duas Casas, ou seja, 257 deputados e 41 senadores. A lei entra em vigor no prazo de 90 dias.
https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/22203/Nova-Lei-das-Franquias-e-sancionada-com-veto-parcial
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2020?
Antes de mais nada, a declaração do IR 2020 é o pensamento atual e muitas pessoas não sabem o que fazer. Logo, é comum pensar que todos devem fazer a declaração e por isso que é fundamental entender as isenções.
Vale lembrar que algumas pessoas não precisam declarar o Imposto de Renda e é primordial saber do que se trata. No entanto, alguns precisam efetuar a declaração e deixar o mesmo vencer é perigoso, ou seja, é preciso evitar.
Ter problemas com a Receita Federal não é nada positivo e por isso que a declaração do IR 2020 deve ser feito com atenção. O texto tem a proposta de mostrar todas as informações e a seguir confira como o processo é simplificado.
Afinal, quem está isento da declaração do IR 2020?
Primeiramente, o Imposto de Renda é um tributo de cunho federal e cobra uma taxa sobre os ganhos dos brasileiros. Assim, a declaração precisa ser realizada anualmente e os cidadãos devem declarar anualmente, entregando ao governo.
O acompanhamento é realizado e a ideia central é conseguir acompanhar a evolução patrimonial desse contribuinte. Em resumo, o valor a ser cobrado para cada parte e varia sempre de acordo com os rendimentos dos brasileiros.
Um órgão que é inerente ao Ministério da Economia que é o grande responsável por esse tributo. O foco é conseguir realizar a fiscalização dos pagamentos e sempre é preciso analisar se a declaração foi realizada do modo adequado.
De antemão, a declaração do IR 2020 é crucial e não é uma boa opção deixar de proceder corretamente. Ao mesmo tempo, alguns cidadãos ficam isentos e não precisam declarar, sendo essa uma facilidade para todos.
Declaração do IR 2020: Quem está isento?
A princípio, a principal categoria isenta da declaração do IR 2020 são os casos em que os rendimentos ficaram abaixo de R$ 28.559,70, durante 2019. Esse valor corresponde a R$ 2.379,97 e a seguir confira quem mais tem direito:
- Tuberculose ativa;
- Parkinson;
- Paralisia irreversível;
- Neoplasia maligna;
- Nefropatia grave;
- Incapacitante;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase;
- Fibrose cística;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Esclerose múltipla;
- Doença de paget, porém apenas em estados avançados;
- Contaminação por radiação;
- Cegueira (incluindo a monocular);
- Cardiopatia grave;
- Alienação mental;
- AIDS.
Desde já, que está isento da declaração do IR 2020 são aqueles que podem ter rendimentos inerentes a aposentadoria. Ao mesmo tempo, engloba também a pensão ou reforma e esse fato indica que as isenções não são pequenas.
Os dependentes dos titulares da declaração não devem fazer outro documento, já que informaram os rendimentos no primeiro. Caso os benefícios contemplem pessoas adoecidas, é preciso um laudo médico para confirmar esse fato.
Certamente que após o laudo, é possível que o cidadão possa reunir esses documentos para pedir a isenção. Em seguida, pode ser em qualquer posto da Receita Federal e o prazo para dar a resposta do solicitando é de 1 mês.
Em via de regra, o mês limite para efetuar as entregas correspondes aos ganhos de 2019, não ultrapassa Abril. O principal é não deixar para a última ou aproveitar a isenção da declaração do IR 2020, se esse for o caso.
https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/quem-esta-isento-da-declaracao-do-imposto-de-renda-2020/
Ela começou servindo antepastos aos amigos. Hoje, tem marca que produz 20 toneladas por mês
Empresa fundada por Carmen de Tommaso leva o sobrenome e as tradições da família italiana às prateleiras do varejo
Carmen de Tommaso é paulistana, mas cresceu em um lar italiano. Sua mãe e sua avó nasceram no país da Europa e trouxeram na bagagem o amor pela culinária. Uma das grandes tradições na casa era a de produzir conservas para o inverno. Pimentão, abobrinha, azeitona e outros legumes eram picados e aproveitados em receitas como as de antepastos.
Os pratos eram parte da hospitalidade aos amigos da família. Por isso, quando saiu da casa em que cresceu para ter a sua própria, Carmen nutriu a tradição e continuou a servi-los. A diferença é que os elogios e o sucesso das receitas as levaram ao varejo. Há 33 anos, Carmen comanda a marca de antepastos e patês De Tommaso. A empresa produz 20 toneladas por mês em uma fábrica de 600 metros quadrados e fornece para empórios e supermercados.
Da cozinha para as prateleiras
A ideia de tornar a produção um negócio veio de um amigo. Na época, em meados de 1980, Carmen servia e vendia as receitas para conhecidos. Um dos motivos por trás do costume era afetivo. Outro, empreendedor. “Eu trabalhei com artes plásticas antes de me casar, mas tive três filhos e parei de trabalhar”, conta a fundadora. “Quando minha última filha nasceu, já tinha vontade de voltar.”
Deixar a casa para procurar emprego era difícil. Por isso, ela fornecia os potes de antepastos aos amigos dela e do marido. Aos poucos, a produção foi se avolumando. Foi quando ela seguiu a sugestão e ofereceu o produto a um empório. Saiu de lá com uma encomenda e uma grande prateleira reservada.
A habilidade com as artes a ajudou na criação dos rótulos, então feitos manualmente. Já a missão de profissionalizara produção foi bem mais desafiadora. “Fazer um produto em casa, para amigos e para ser consumido em dois dias, era fácil. O difícil foi fazer para prateleiras, expostas à claridade, à poeira e ao tempo”, relembra a empreendedora.
Um dos caminhos encontrados foi procurar o departamento de química de uma universidade de São Paulo. Lá ela passou dias estudando e teve ajuda para aprender a conservar os antepastos. O desafio era tornar isso possível sem ceder aos conservantes artificiais e nem a ingredientes que não fossem típicos da Itália.
A descoberta de alguns conservantes naturais ajudou nesse processo. Mas Carmen também precisaria deixar a cozinha de sua casa se quisesse adotar melhores práticas. O passo foi dado um ano após a criação oficial da De Tommaso, em 1986. Na época, ela contava com a ajuda do irmã e do marido para produzir as receitas e cuidar da parte administrativa do negócio.
Crescimento em família
Três anos depois, a empresa ganhou sua primeira fábrica, uma planta de 70 metros quadrados em Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo (SP). A maior expansão viria no final dos anos 90, com a popularização do tomate seco no Brasil.
“Antes, a indústria de antepastos era muito insignificante no país. Quando ele foi trazido da Itália e começou a ser feito aqui, alavancou produtos similares, que antes nem tinham uma prateleira específica nas lojas”, diz Carmen.
Nessa época, os filhos do casal já se envolviam aos poucos no negócio, passando as férias na fábrica ou até ajudando na emissão de boletos. Em 2002, com a morte do pai, o filho mais velho, Marcos, teve de deixar os estudos para ajudar integralmente. Mais tarde os outros dois irmãos, Paula e Vitor, também entraram como sócios.
Hoje, cada um tem sua especialidade e área responsável, passando pela produção, área financeira e pelo marketing. Ao todo, a De Tommaso tem 36 funcionários.
Apesar de contar com mecanizações em algumas áreas, como as de cortes ou embalagens, Carmen diz que manter a produção artesanal é uma prioridade. Acompanhar tendências e inovações no mercado gastronômico, também. Ela diz sempre viajar para a Calábria, na Itália, em busca de novas receitas.
Por aqui, acompanha atenta às mudanças na preferência dos clientes. “Eu sempre fui uma inovadora. Quando ninguém ainda falava em vegetarianismo, orgânico ou sem glúten, eu já tinha isso em mente”, afirma a empreendedora.
Carmen prefere não abrir o faturamento, mas diz que a empresa produz 20 toneladas de produtos todo mês. A estimativa é de que o negócio cresça 12% este ano.
https://revistapegn.globo.com/Banco-de-ideias/Alimentacao/noticia/2020/01/ela-comecou-servindo-antepastos-aos-amigos-hoje-tem-marca-que-produz-20-toneladas-por-mes.html
Abertura de empresas cresce 18,1% em 2019, mas cai no 4º trimestre, diz Boa Vista
MEIs representaram 78,4% do total em 2019, um crescimento frente aos 75,4% do ano anterior
Levantamento da Boa Vista mostra que o número de novas empresas no Brasil subiu 18,1% em 2019 na comparação com 2018. No entanto, caiu 15,2% no quarto trimestre do ano passado ante o terceiro trimestre. Em relação ao último trimestre de 2018, por sua vez, houve crescimento de 17,8%.
De acordo com a pesquisa, na variação trimestral, houve redução de 14,8% na abertura para Microempreendedor Individual (MEIs) e recuo de 16,2% nos demais tipos de empresas, que leva em consideração microempresas, SAs e Ltdas.
Em relação à participação, as MEIs representaram 78,4% em 2019, no confronto com 75,4% no ano anterior. O setor de serviços foi destaque no ano passado, com 61,8% de representatividade, após alcançar 58,7% em 2018.
Em contrapartida, o comércio diminuiu essa parcela, com declínio de 2,9 ponto porcentual, a 29,6%. Já a indústria subiu 0,3 ponto, a 7,7%.
Conforme o levantamento, todas as regiões apresentaram crescimento em aberturas de empresas em 2019, com maior expansão no Norte (25,2%) e Centro Oeste (18,8%).
https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2020/01/pegn-abertura-de-empresas-cresce-181-em-2019-mas-cai-no-4o-trimestre-diz-boa-vista.html