Autor: admin
Receita disponibilizou o Perguntão IRPF2020 – com diversas perguntas e repostas sobre o imposto de renda das pessoas físicas
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http://receita.economia.gov.br/publicacoes/ebooks/paginas/perguntao-irpf2020
As 11 características das Empresas Humanizadas
Quer saber se a empresa que você trabalha, lidera ou criou é uma empresa humanizada?! Então, vem com a gente…
As diretrizes para a arte de liderar vêm se alterando de uma maneira cada vez mais veloz, acompanhando as macromudanças nas mais diversas áreas de nossas vidas. Com isso, uma tendência vem ganhando escala e profundidade: a liderança humanizada.
Mas antes de entrar nesse assunto, vale a pena rebobinar a fita do tempo até meados dos anos 90 para que possamos acompanhar a tendência de liderança que prevaleceu desde aquela época. Herdamos da década de 90 uma visão de gestão voltada ao resultado para os acionistas. Gigantes como GE (General Electric), liderada por Jack Welch, e Coca-Cola escreveram parte da história dos negócios e ditaram, na época, regras que tem sido seguidas desde então por muitas organizações. Focar na lucratividade e nos resultados a curto prazo para atender aos anseios dos investidores foi o alvo de muitos dos gestores. Para alcançar esse objetivo, muitas ações, nem sempre focadas no lado humano, acabaram sendo o norte de grandes conglomerados e empresas das mais variadas áreas. Relembrando algumas diretrizes dessa visão de gestão:
– Produzir mais por menos
– Garantir a satisfação dos acionistas acima de qualquer outro grupo de stakeholders (partes interessadas)
– Geração de ambientes competitivos
– Disseminação de uma cultura do ou/ou (ou esse ou aquele) ao invés de uma cultura do win-win (ganha-ganha)
– Visão compartimentada do negócio
– Poucos ganham em detrimento de muitos
Garantir, portanto o maior lucro no menor espaço de tempo, é o norte da gestão voltada aos resultados e o que acalenta a expectativa dos sedentos acionistas.
Mas, como toda tendência tem sua contramão, alguns líderes rumaram seus barcos para direção contrária – a da liderança humanizada, voltada para as pessoas. Um caminho que hoje tem se mostrado ser – a longo prazo, uma excelente escolha. Ao contrário do resultado voltado aos investidores, onde apenas um grupo se dá bem, o modelo de gestão humanizada visa beneficiar todas as partes interessadas ao redor da organização.
Agora sim, vamos ao assunto central do texto, compartilhando a visão e as características que fazem uma organização ser considerada “Humanizada”, levantadas através de uma pesquisa robusta feita pelos autores Raj Sisodia, David B. Wolfe e Jag Sheth e publicadas no livro Empresas Humanizadas – Pessoas, Propósito e Performance, finalmente lançado em português pela editora Alta Books.
Mas afinal, qual o conceito de uma Empresa Humanizada? Pra isso, nada melhor do que deixar os próprios autores responderem:
“Chamamos de empresas humanizadas as companhias que se esforçam por meio de suas palavras e ações para serem benquistas por todos os seus principais stakeholders – clientes, funcionários, fornecedores, comunidade e acionistas – alinhando os interesses de todos de tal forma que nenhum grupo de stakeholders ganhe em detrimento de outros; preferivelmente, todos prosperam juntos. Essas são empresas que ampliaram seu propósito para além da criação de riqueza para os acionistas, atuando como agentes para um bem maior. Vemos essas empresas não como discrepantes, mas como a vanguarda de uma corrente principal de negócios.”
No livro Empresas Humanizadas, diversas organizações foram selecionadas para um longo período de pesquisa com diversas fases. Durante esse período, foram entrevistados todos os grupos de stakeholders ao redor de cada uma das empresas. Ao final das pesquisas e estudos subsequentes, 72 organizações receberam essa classificação, e estão distribuídas da seguinte forma:
-28 Empresas Americanas de Capital Aberto (Ex: Harley-Davidson, 3M, Starbucks, Cotsco, Southwest Airlines,…)
-29 Empresas Americanas de Capital Fechado (Ex: REI, Trader Joe’s, New Balance, Patagonia,…)
-15 Empresas não Americanas – das quais, 13 são de capital aberto e 2 de capital fechado.
A lista acima lista inclui empresas nos seguintes países: Alemanha, Índia, México, França, Japão, Suécia, Espanha, Dinamarca, Coréia do Sul e Reino Unido. (Ex: BMW, IKEA, Honda, Novo Nordisk,…)
À partir dos dados levantados, foi possível traçar um perfil comum entre essas organizações. Aqui vão então as 11 principais* características das Empresas consideradas Humanizadas:
1-Possuem um propósito de existência que vai além do aspecto financeiro
2-Alinham harmoniosamente os interesses de todos os stakeholders
3-Possuem um menor gap salarial entre os cargos de liderança e as demais funções
4-Remuneram melhor seus colaboradores e dão mais benefícios em comparação com empresas da mesma categoria
5-Investem consideravelmente em treinamento de colaboradores
6-Possuem uma baixa rotatividade de colaboradores em relação ao segmento em que estão inseridas
7-Investem menos que as concorrentes em marketing
(E mesmo assim, a satisfação e retenção de clientes permanece elevada – comentário dos autores)
8-Vêem fornecedores como parceiros e colaboram com o seu progresso
9-Consideram que sua cultura corporativa é seu maior patrimônio
10-São inovadoras, em geral quebram convenções dentro das suas indústrias
11-Adaptam-se mais rapidamente aos cenários aos quais estão expostas e são mais resistentes a pressões de curto prazo
(*O livro traz algumas características extras que tomei a liberdade de sintetizar em 11, pois algumas são derivações dos mesmos tópicos.)
Se a organização onde você trabalha ou lidera cumpre esse checklist, então, parabéns, ela apresenta os principais pré-requisitos de uma Empresa Humanizada, já alinhada às premissas mais modernas de um futuro próspero. Mas será próspero mesmo?
Pois é, muitos devem estar se perguntando agora “Na filosofia, tudo parece ser muito bacana, mas e na prática, como ficam os resultados das empresas que fazem parte desse modelo de gestão?”
O mais interessante é que o livro traz uma excelente notícia – atenção investidores: as Empresas Humanizadas, a longo prazo, se mostram extremamente lucrativas.
Compartilho abaixo um gráfico feito pelos autores do livro que mostra a evolução do faturamento das Empresas Humanizadas em comparação com as empresas eleitas pelo Índice S&P 500 (índice que aponta as 500 melhores empresas para investidores no mercado de ações) e as 11 Empresas citadas no livro “Good to Great – Empresas Feitas para Vencer” de Jim Collins, também classificadas como boas ou excelentes em relação aos resultados para os seus acionistas. Quando comparamos a tabela de lucratividade ao longo do tempo, fica clara a excelente rentabilidade das empresas que focam sua gestão em um aspecto mais humano do que estritamente financeiro. Esse é um maravilhoso paradoxo que merece atenção, ou talvez, paradoxo não seja a expressão correta, e sim uma constatação:
Para os autores, esse conceito ganha eco em um momento especial, onde “O mundo dos negócios está experimentando amplas mudanças na compreensão de seus propósitos fundamentais e em como as empresas devem operar.” […] “Líderes desse novo contexto são campeões de uma nova e humanista visão do papel do capitalismo na sociedade. É uma visão que transcende as perspectivas mais estreitas da maior parte das empresas do passado, emergindo para alcançar o bem-estar comum.”
Compartilho aqui um pouco do pensamento de Herb Kelleher, fundador e líder da Southwest Airlines, empresa aérea low cost que faz parte da lista de Empresas Humanizadas, acumulando bilhões em mais 45 anos de operação, sem nunca perder dinheiro.
“Eu penso que a liderança é valorizar o tempo você gasta com a sua equipe mais do que qualquer outra coisa que venha a fazer”[…] “Seus colaboradores vêm em primeiro lugar. Se você tratá-los bem, sabe o que vai acontecer? Seus clientes voltam, e isso vai fazer os acionistas felizes. Comece com os colaboradores e o resto seguirá.”
E pra encerrar, na opinião dos autores de Empresas Humanizadas, qual o impacto dessa nova visão nas empresas que não se adaptarem a essa nova tendência?
“Os stakeholders estão exigindo cada vez mais das empresas uma gestão socialmente consciente. Os clientes votarão a favor disso fechando suas carteiras para empresas que não se alinharem. Os melhores colaboradores serão contratados em outros lugares. Fornecedores favorecerão as empresas que os tratam com respeito. Comunidades tornarão mais difícil a vida das empresas que colocam os acionistas acima de tudo. E os mercados financeiros restringirão o fluxo do capital e aumentarão o seu custo.”
Conhecer os principais traços de uma organização humanizada nos dá a expertise para avaliar não só as empresas onde trabalhamos, como orientar ou reorientar aquelas que lideramos, ou queremos empreender. E que venha um futuro mais humanizado e consciente, e não por isso, menos lucrativo.
https://exame.abril.com.br/blog/o-que-te-motiva/as-11-caracteristicas-das-empresas-humanizadas/
Receita anuncia 7 mudanças na declaração do IR deste ano
A Receita Federal do Piauí anunciou hoje (27) as novidades sobre as declarações do Imposto de Renda 2020. Entre as principais mudanças estão a impossibilidade de dedução do INSS pago ao trabalhador doméstico, a tela de entrada que está mais organizada e a mudança no cronograma da restituição.
“Precisamos conscientizar a população de que a tributação é necessária. Não se falaria em educação, segurança pública, sem impostos, e em algum momento, você se beneficia desse imposto”, declara o delegado da Receita Federal Eudimar Alves.
O programa da declaração já está disponível para download no site da Receita Federal, mas elas só podem ser enviadas a partir de segunda-feira (2).
Veja abaixo as mudanças apresentadas:
1) Tela inicial – criação e acompanhamento das declarações por meio de três abas: nova, em preenchimento e já transmitidas.
2) bens e direitos – tem que marcar se os bens pertencem a titulares ou dependentes e preencher o campo do CNPJ ou CPF relacionado ao bem informado.
3) contas pré-cadastradas – se a conta constar na ficha de bens e direitos como conta do titular da declaração e for um banco autorizado pela Receita, o débito do imposto ou a restituição vai cair de forma automática.
4) doações para fundos controlados pelos conselhos do idoso – até o ano passado só era possível doar para fundos relacionados a crianças e adolescentes. Agora será possível também doar para instituições de amparo aos idosos.
5) contribuição previdenciária do empregador doméstico – como não há mais previsão legal, o INSS dos trabalhadores domésticos que é pago pelos patrões não está mais entre as deduções possíveis. “Fala-se do retorno dessa dedução para 2021, mas por enquanto não é mais possível”, afirma o delegado Eudimar Alves.
6) obrigatoriedade do número do recibo – declarações de rendimentos iguais ou superiores a R$ 200 mil terão como exigência o número do recibo da declaração anterior.
7) antecipação do cronograma de restituição – o primeiro lote será antecipado para o dia 29 de maio e o último será pago em Setembro. Os pagamentos não serão mais feitos em meados do mês, mas sim no último dia útil do mês. Quem utiliza certificado digital tem prioridade na fila de restituições.
Deduções
O delegado da Receita Federal disse ainda que a única mudança nas deduções foi a impossibilidade de deduzir o INSS dos trabalhadores domésticos. “Todas as demais deduções seguem inalteradas. Você pode deduzir todos os gastos com saúde, como exames, internações e plano de saúde. Não há limite para deduções na saúde. Quanto à educação, você pode deduzir apenas despesas com escola e cursos superiores, graduação e pós graduação, até o limite de R$ 3.561,50. É importante destacar que você deve guardar os comprovantes de todas essas despesas. E também pode deduzir gastos com previdência privada ou complementar até 12% da renda e os gastos com dependentes. Nesse caso, você deduz R$ 2.275,08 por dependente”, afirma.
Eudimar lembra que os dependentes podem ser os cônjuges ou companheiros, o que inclui união estável, inclusive homoafetiva, e os filhos, enteados ou alimentandos até 21 anos de idade, ou até 24 anos, caso esteja em curso superior.
Obrigados a declarar
Segundo Lara Portela, delegada adjunta da Receita Federal, entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:
1) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
2) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
3) Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019
4) tiveram patrimônio superior a R$ 300 mil no ano passado. No caso dos bens serem do casal, apenas um cônjuge está obrigado a declarar.
https://cidadeverde.com/economiaenegocios/104008/receita-anuncia-7-mudancas-na-declaracao-do-ir-deste-ano
Receita libera programa do Imposto de Renda 2020
Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2019 vai de 2 de Março a 30 de Abril. Saiba quem deve declarar.
A Secretaria da Receita Federal liberou nesta quinta-feira (20) o download do programa gerador do Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019. A temporada de entrega das declarações começa depois do Carnaval, em 2 de Março, e vai até 30 de Abril.
Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.
O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.
O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2019 para facilitar o preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2020. Em caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até Setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos.
Também deve declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2020/noticia/2020/02/20/receita-libera-programa-do-imposto-de-renda-2020.ghtml
Prazo para declarar investimentos e bens no exterior começa no sábado
Período se estende até 5 de Abril. Não declarar ou omitir informações pode gerar multa de até R$ 250 mil
Brasileiros e estrangeiros com residência no Brasil que tenham mais de US$ 100 mil em ativos (investimentos ou bens) no exterior devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) obrigatoriamente de 15 de fevereiro a 5 de abril.
O documento pode ser preenchido pelo site do Banco Central e deve conter informações relativas ao ano fiscal de 2019. O contribuinte deve ficar atento ao prazo, que é menor que aquele da declaração de imposto de renda (até 30 de abril).
De acordo com o advogado e especialista em Direito Tributário Cassiano Almeida, perder o prazo, deixar de declarar ou omitir informações pode acarretar multas que chegam a R$ 250 mil.
Não listar esses valores pode gerar acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, multa alta e até abertura de processo penal. Quando houver participação societária em empresas, todos os sócios devem preencher a declaração, mesmo que os valores sejam menos que a cota de US$ 100 mil.
Se você saiu do Brasil para morar em outro país em 2019 não precisa apresentar a DCBE. No entanto, para ficar livre da exigência, precisa apresentar a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal até o fim do mês de fevereiro.
Você precisa entregar a DCBE se:
- Tem residência no Brasil e ganhos ou investimentos em outro país.
- Morou fora e voltou recentemente para cá.
Devem ser declarados imóveis, saldos em contas bancárias, investimentos financeiros, participações em empresas offshore (abertas em territórios onde há menor tributação em comparação ao país de origem dos seus proprietários e dos recursos investidos), empréstimos, entre outros.
“Recomendamos que estas demonstrações contábeis sejam providenciadas o quanto antes e declaradas dentro do prazo legal. Os titulares desses ativos devem ficar de olho nos prazos e manter sua condição regularizada junto ao Banco Central para evitar dores de cabeça”, diz o especialista, em nota.
De acordo com a advogada especialista em Direito Tributário do CSA Chamon Santana Advogados, Luiza Lyra, não é preciso anexar nenhum tipo de documento à documentação. Por esse motivo, não há exigência e tradução oficial de extratos ou matrícula de propriedades.
“O que ocorre é que, em eventuais casos de fiscalização da declaração já entregue, podem ser solicitadas maiores informações e, então, será necessária a tradução oficial dos documentos (ou apostilamento, dependendo do caso) para que possam ser devidamente conferidos e analisados”, explica.
Só no ano de 2018, foram declarados US$ 493 bilhões de capitais brasileiros no exterior, conforme dados do Banco Central. A maioria dos recursos (58.597 casos) provinha de pessoa física e outros 4.867 de empresas.
https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/noticia/2020/02/14/prazo-para-declarar-investimentos-e-bens-no-exterior-comeca-no-sabado.ghtml