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Imposto de renda 2020: não sou obrigado a declarar, mas vale a pena?
Mesmo quem não se encaixa nos critérios de obrigatoriedade da declaração, pode ter benefícios ao prestar contas ao fisco
Você não teve renda tributável superior a R$ 28.559,70 ao longo de 2019, e não se encaixa em nenhuma regra de obrigatoriedade para apresentar o Imposto de Renda. Isso não significa que você não pode ser beneficiado ao prestar contas ao fisco. Há algumas situações específicas em que mesmo quem não está obrigado pode receber a restituição ao fazer a declaração.
Isso acontece quando uma pessoa tem imposto de renda retido na fonte, mas não alcançou o valor de R$ 28.559,70. Um dos casos mais comuns disso acontecer é quando uma pessoa não trabalhou o ano inteiro.
Quer um exemplo? Alguém que começou a trabalhar em Setembro, recebendo um salário de R$ 5 mil. Nesse caso, a empresa contratante provavelmente fez um desconto do salário de R$ 505,64.
A questão é que esse cálculo considera que a pessoa recebeu esse valor o ano inteiro – ou seja, teria recebido 12 salários de R$ 5 mil, portanto, R$ 60 mil no ano. Nesse caso, a pessoa seria obrigada a declarar IR e a pagar a alíquota efetiva de 10,11%, que seria retida na folha de pagamento.
No entanto, esse trabalhador recebeu apenas quatro salários neste ano (de setembro a dezembro). Portanto, o ganho anual foi de R$ 20 mil – o que torna o contribuinte isento de IR. Contudo, o desconto em folha foi feito considerando a renda anualizada de R$ 60 mil. Nesse caso, o contribuinte poderá reaver, na restituição, uma parte do imposto retido.
Para saber se esse é seu caso, você pode baixar o programa gerador de imposto de renda e informar os dados. O próprio programa calcula e informa, no canto inferior esquerdo da tela, qual seria o valor do imposto a restituir. Só vale lembrar, porém, que o contribuinte nesse caso precisa incluir todas as fontes de renda do ano. Ou seja, se trabalhou com carteira assinada em Janeiro, esse rendimento precisa estar informado.
https://epocanegocios.globo.com/colunas/Financas-de-Bolso/noticia/2020/03/imposto-de-renda-2020-nao-sou-obrigado-declarar-mas-vale-pena.html
Como passar pelo primeiro ano de empreendedorismo
Fase inicial dos negócios é decisiva
https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/ge2/noticias/2020/02/727297-o-desafio-de-passar-pelo-primeiro-ano.html
INSS: veja quanto ficarão contribuições de MEIs, autônomos e donas de casa a partir de Março
A partir do salário de Março (com pagamento em abril), mudarão as alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Por conta da reforma da Previdência, haverá percentuais diferentes para faixas salariais distintas. No entanto, quem não tiver um vínculo empregatício formal continuará podendo, como antes, se encaixar nas alíquotas de 5%, 11% e 20%.
A quantia paga mudará apenas por conta do novo salário mínimo, fixado em R$ 1.045. Mas, neste caso, o novo valor já será recolhido em Março (referente ao rendimento de Fevereiro).
Donas de casa, desempregados, estudantes bolsistas e outros perfis que contribuem com 5%, por exemplo, passarão a desembolsar R$ 52,25. O mesmo acontece com a contribuição mensal dos micro-empreendedores individuais, que é paga por meio da DAS.
Ainda há para os MEIs, no entanto, acréscimo de Imposto sobre Serviço (ISS), de R$ 5, e/ou de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 1, dependendo das atividades desempenhadas por eles. As guias poderão chegar a custar, portanto, R$ 58,25.
O contribuinte que escolhe a alíquota de 11%, para garantir um salário mínimo como benefício previdenciário, passará a pagar R$ 114,95. Já os que optam por calcular 20% sobre o salário pretendido no momento da aposentadoria ou do pagamento de benefícios de risco, deverá arcar com valor entre R$ 209 (para o mínimo) e R$ 1.220,20 (para o teto).
Os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos serão divididos desta forma: os que receberam salário até R$ 1.045 pagarão alíquota de 7,5%; para remunerados em R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60, a alíquota será de 9%; os que ganham entre R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 pagarão 12%; e os contribuintes com salários entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 arcarão com 14%.
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Quem quer contribuir, sem um vínculo empregatício formal, precisa entender em que categoria pode se encaixar: contribuinte individual ou segurado facultativo.
Contribuinte individual: Aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. Pode ser, por exemplo, um sacerdote, um síndico remunerado, um motorista de táxi, um vendedor ambulante, uma diarista, um pintor, um eletricista.
Segurado facultativos: Pessoa com mais de 16 anos, que não tem renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social. Pode ser uma dona de casa, um desempregado, um estudante bolsista, dentre outros perfis.
Esta possibilidade é reservada a dois perfis principais: facultativo de baixa renda e Micro-empreendedor Individual (MEI). Garante todos os benefícios (como aposentadoria invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade), exceto aposentadoria por contribuição.
Facultativo de baixa renda: Dona de casa que se dedica exclusivamente a esse trabalho e, portanto, não tem renda própria, sendo necessário também possuir renda familiar de até dois salários mínimos (Bolsa Família não entra para o cálculo) e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Micro-empreendedor Individual (MEI): Pessoa que trabalha por conta própria (a lista de atividades que permitem essa classificação está no www.portaldoempreendedor.gov.br) e que se legaliza como pequeno empresário. Também são requisitos faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Ou seja, R$ 114,95
Pode aderir o contribuinte individual ou o facultativo que não preste serviço nem tenha relação de emprego com pessoa jurídica (empresa). O segurado, neste caso, só pode contribuir com valor calculado sobre o salário mínimo e, portanto, terá o piso nacional como benefício previdenciário. Neste caso, também são garantidos todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Ou seja, de R$ 209 (baseado no salário mínimo) a R$ 1.220,20 (referente ao teto, de R$ 5.839,45)
O indivíduo deve pagar o valor da alíquota multiplicada pelo salário pretendido no momento da aposentadoria ou do pagamento de benefícios de risco. Os recolhimentos efetuados neste plano servem também para requerer todos os tipos de aposentadoria, além dos outros benefícios.
– Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais, contribuindo com a taxa mensal multiplicada por três e preenchendo o campo “competência” da guia de recolhimento, obedecendo aos trimestres civis.
– Há códigos de contribuição para enquadrar cada perfil de segurado (individual ou facultativo), de acordo com o plano de contribuição (normal ou simplificado) e a periodicidade de pagamento (mensal ou trimestral). Por isso, é importante checar no site do INSS (www.inss.gov.br) o código correspondente às suas escolhas e preencher a guia de recolhimento corretamente.
– A guia pode ser gerada por meio do site do INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo-o manualmente.
– Apenas no caso de Microempreendedor Individual, a guia, chamada de DAS-MEI, é gerada no próprio Portal do Empreendedor.
– O contribuinte individual e o facultativo que pagam o INSS por meio do plano normal de contribuição (alíquota de 20%) podem, a qualquer momento, optar pelo pagamento no plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código na guia de recolhimento.
– A mesma situação se aplica ao que estiver recolhendo no plano simplificado e quiser voltar para o plano normal.
– Se o contribuinte aderir ao plano simplificado, de alíquota 5% ou 11%, mas posteriormente quiser contar com recolhimentos maiores, deverá ser feita a complementação dos pagamentos para os valores referentes à alíquota de 20%. A agência da Previdência Social aplicará ainda juros moratórios.
É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para requerer o direito, é necessário ter 12 contribuições mensais, com algumas exceções para doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.
É um benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano. A duração dos pagamentos será variável conforme o número de contribuições feitas pela vítima e do tempo de união com o dependente ou idade, por exemplo.
É um benefício devido a uma pessoa que se afaste de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração do benefício depende do motivo que deu origem: 120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção; 120 dias, no caso de natimorto; 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (como estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Para requerer o direito, é necessário ter dez meses de contribuição, no caso do contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial (rural). O desempregado precisa comprovar que é segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de dez meses trabalhados.
https://revistapegn.globo.com/MEI/noticia/2020/02/inss-veja-quanto-ficarao-contribuicoes-de-meis-autonomos-e-donas-de-casa-partir-de-marco.html
Retirada de dólares do Brasil chega a US$ 4,792 bilhões no ano, diz BC
Depois de registrar saídas líquidas de US$ 44,768 bilhões em 2019, o país fechou o primeiro bimestre de 2020 com fluxo cambial negativo de US$ 4,792 bilhões, informou hoje o Banco Central. No canal financeiro, houve saída líquida de US$ 10,840 bilhões nos dois primeiros meses do ano, resultado de aportes no valor de US$ 89,212 bilhões e de retiradas no total de US$ 100,051 bilhões. Este segmento reúne investimentos estrangeiros diretos e em carteira, remessas de lucro e pagamento de juros, entre outras operações.
No comércio exterior, o saldo do bimestre ficou positivo em US$ 6,048 bilhões, com importações de US$ 25,640 bilhões e exportações de US$ 31,688 bilhões. Nas exportações, estão incluídos US$ 3,830 bilhões em Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), US$ 11,311 bilhões em Pagamento Antecipado (PA) e US$ 16,546 bilhões em outras entradas.
Fevereiro
Após registrar saídas líquidas de US$ 384 milhões em Janeiro, o país fechou Fevereiro com fluxo cambial negativo de US$ 4,408 bilhões, informou nesta quarta-feira o Banco Central.
No canal financeiro, houve saída líquida de US$ 9,322 bilhões no mês passado, resultado de aportes no valor de US$ 37,209 bilhões e de retiradas no total de US$ 46,531 bilhões.
No comércio exterior, o saldo de Janeiro ficou positivo em US$ 4,914 bilhões, com importações de US$ 11,459 bilhões e exportações de US$ 16,374 bilhões.
Nas exportações, estão incluídos US$ 1,985 bilhão em ACC, US$ 7,902 bilhões em PA e US$ 6,487 bilhões em outras entradas.
Semana
O fluxo cambial da semana passada (26 a 28 de Fevereiro) ficou negativo em US$ 2,087 bilhões, informou o Banco Central.
Pelo canal financeiro, ocorreu saída líquida de US$ 2,287 bilhões, resultado de aportes no valor de US$ 6,177 bilhões e de envios no total de US$ 8,464 bilhões.
No comércio exterior, o saldo ficou positivo em US$ 201 milhões no período, com importações de US$ 2,271 bilhões e exportações de US$ 2,471 bilhões. Nas exportações, estão incluídos US$ 437 milhões em ACC, US$ 557 milhões em PA e US$ 1,478 bilhão em outras entradas.
https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/03/04/saida-de-dolar-supera-entrada-em-us-4792-bi-no-1-bimestre-diz-bc.htm
Mais de 6,1 milhões de empresas estão com contas em atraso, diz Serasa
Dado de Dezembro quebra de recorde da série histórica da pesquisa, iniciada em 2016
Mais de 6,1 milhões de empresas atrasaram suas obrigações financeiras em Dezembro de 2019. Para a Serasa Experian, autora do levantamento que aponta para este número, trata-se de uma quebra de recorde para toda a série da pesquisa, iniciada em 2016.
Comparado com Dezembro de 2018, trata-se de um avanço de 9,5%. Cada empresa tem em média nove dívidas.
Quando comparado com Novembro do ano passado, o crescimento foi de 1,6%, de acordo com a Serasa. A maior parte das dívidas vencidas e não pagas, algo como 78%, ocorreu em instituições fora do setor financeiro.
O economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, explica que isso se deve ao aumento do crédito mercantil. “A redução dos juros ainda não foi totalmente refletida no sistema financeiro, o que acaba prejudicando principalmente as pequenas empresas”, diz ele.
Isso, continua, faz com que eles busquem melhores alternativas, como os acordos entre empresas, para acessar o crédito. “Porém, com o crescimento econômico abaixo do esperado, este grupo de empreendimentos não consegue honrar os compromissos e engrossa a lista de devedores negativados”, afirma Rabi.
Setores:
O maior volume de empresas inadimplentes em 2019 concentrou-se no setor de Serviços (50,2%), que teve ainda a maior variação de representatividade entre um ano e outro, de 1,3 ponto percentual. Em Dezembro de 2018, o número era de 48,9%.
Já o Comércio teve queda de 1,3 ponto percentual no mesmo período analisado, indo de 41,7% no último mês de 2018 para 40 4% em Dezembro de 2019. A Indústria se manteve estável no período.
Regiões:
A região Sul continuou registrando a maior variação no último mês do ano, 15,5%, seguida pelo Centro-Oeste (10,4%). Todas as regiões apresentaram crescimento da inadimplência empresarial entre Dezembro de 2018 e 2019.
https://exame.abril.com.br/negocios/mais-de-61-milhoes-de-empresas-estao-com-contas-em-atraso-diz-serasa/