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Novas regras que simplificam abertura de empresas no país entram em vigor
Entre as medidas está a dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional para atividades realizadas exclusivamente de forma digital
Abrir uma empresa no país está mais fácil. Nesta terça-feira (1º/9), entram em vigor novas normas que tornam mais simples as regras para abertura de empresas no Brasil. As medidas foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e seguem os princípios da Lei de Liberdade Econômica.
Segundo a Resolução nº 61 do comitê, a pesquisa prévia de viabilidade locacional passa a ser dispensada do processo de registro e legalização, nos casos em que a atividade exercida pelo empresário seja realizada, exclusivamente, de forma digital. A intenção da medida é dar agilidade ao processo de abertura de empresas, permitindo que o cidadão prossiga rapidamente às etapas necessárias para a formalização de seu empreendimento.
A resolução também permite a dispensa de pesquisa prévia na hipótese do empreendedor optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário. O objetivo é eliminar a possibilidade de semelhança de nomes no registro, facilitando a vida do empresário.
A pesquisa prévia de viabilidade locacional também está dispensada para os casos nos quais o empreendedor não receber a resposta de sua solicitação junto à Junta Comercial de forma imediata.
O normativo ainda dispõe sobre a possibilidade de uma coleta única no processo de registro e legalização de empresas pelas juntas comerciais estaduais e do Distrito Federal. Com a simplificação desse processo, a intenção é agilizar o tempo de abertura de novos negócios, contribuindo para um melhor posicionamento do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial.
“Quem quer empreender no Brasil não pode carregar o peso da burocracia nas costas. A Lei de Liberdade Econômica tem nos permitido destravar, cada vez mais, o processo de abertura de empresas. Ganha o empresário, que inicia suas atividades mais rapidamente, e ganha a sociedade, com a oferta de mais empregos e serviços”, diz Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM.
MEI
Também a partir desta terça-feira (1º/9), os microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A Resolução nº 59 define que, após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI poderá manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
Um documento gratuito será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. O potencial de alcance da medida pode chegar a 10,6 milhões de microempreendedores individuais.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para iniciar o seu negócio.
“Abrir um empreendimento não pode ser uma dor de cabeça para o cidadão. E é por isso que estamos simplificando o processo de registro empresarial em todas as camadas, com atenção especial aos micro e pequenos empreendedores”, afirma André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). “Todas essas medidas têm um importante objetivo, que é simplificar e melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, complementa o diretor.
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24504
Apesar da pandemia, abertura de empresas cresce 6% em Julho
Em São Paulo, foram 21.788 empresas abertas contra 20.187 no mesmo período do ano passado. No Brasil, saldo positivo foi de 168 mil aberturas
O número de novas empresas abertas em julho superou o do mesmo período de 2019, no estado de São Paulo. Considerando microempreendedores individuais (MEI), matrizes e filiais, a Junta Comercial registrou a abertura de 21.788 novos empreendimentos, um aumento de 6% em relação ao mesmo período do ano passado, que teve 20.187.
Já as empresas fechadas foram 11.015, resultando em um saldo positivo de 10.773 novas empresas instaladas em julho deste ano, também maior que o registrado no mesmo perído de 2019, de 10.175, com 10.012 encerramentos.
No Brasil, houve uma recuperação em relação aos meses de abril e maio, auge do isolamento social por causa da pandemia de coronavírus, e o saldo positivo ficou em 168 mil empresas abertas em julho. Segundo o painel Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, foram 250.308 aberturas e 81.816 fechamentos.
“É surpeendende diante de uma pandemia com uma crise econômica dessa magnitude que tenha pessoas abrindo empresas. Uma causa possível, por incrível que parece, é o aumento do desemprego. O momento atual levou mais pessoas a buscar alguma forma de renda através de novos empreendimentos”, avalia o economista Mauro Rochlin, professor dos MBAs da FGV.
Outra possibilidade seria a busca pela formalização como alternativa para perda de renda. O trabalhador informal, por exemplo, não tem acesso à maquininha de cartão de crédito. “Eu vejo que isso é um fator fundamental para viabilizar os negócios. Com um mínimo de formalização, as pessoas têm uma alternativa para gerar renda ou obter crédito”, explica.
O impacto do auxílio emergencial na economia também pode ser uma das explicações, segundo Rochlin. O benefício, criado para a população de baixa renda e trabalhadores informais enfrentar a crise provocada pela covid-19, já atingiu 67,2 milhões de pessoas, com um total de R$ 183 bilhões pagos desde abril.
“Algumas atividades tiveram aumento de demanda, como material de construção no varejo. O auxílio pode justificar demanda maior para alguns produtos e também para algum tipo de iniciativa que envolveria abertura de empresas”, conclui o economista.
Primeiro quadrimestre
No boletim do Mapa das Empresas sobre o primeiro quadrimestre de 2020, foram abertas 1.038.030 no país, o que representa um aumento de 1,2% em relação ao último quadrimestre de 2019 e queda de 1,1% quando comparado com o primeiro quadrimestre de 2019.
São Paulo é o estado com o maior número de empresas no Brasil, com 5,2 milhões, sendo 295 mil abertas somente no primeiro quadrimestre de 2020. Em seguida aparecem Minas Gerais com quase 2 milhões de empresas, 115 mil abertas no 1º quadrimestre, e o Rio de Janeiro com 1,7 milhões, das quais 101 mil foram abertas no período o boletim.
Atividades
O contador Ricardo Ferreira afirma que tem tido um aumento de clientes na procura para aberturas de novos empreendimentos, principalmente no segmento de prestação de serviços. “Muitos funcionários demitidos acabaram adotando uma nova perspectiva de vida, um novo projeto, partindo para trabalhar por conta própria”, diz Ferreira, que tem uma empresa de contabilidade.
Atividades econômicas mais exploradas
No primeiro quadrimestre de 2020, segundo boletim do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia
• Cabeleireiros, manicure e pedicure (55.984 empresas abertas, crescimento de
9,1% em relação ao 3º quadrimestre/2019, queda de 7,0% em relação ao 1º
quadrimestre/2019 e 825.026 empresas ativas);
• Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (51.064 empresas
abertas, queda de 14,4% em relação ao 3º quadrimestre/2019, queda de 14,6%
em relação ao 1º quadrimestre/2019 e 1.101.983 empresas ativas);
• Promoção de vendas (43.275 empresas abertas, queda de 2,6% em relação ao 3º
quadrimestre/2019, crescimento de 13,5% em relação ao 1º quadrimestre/2019
e 364.780 empresas ativas);
• Obras de alvenaria (36.796 empresas abertas, crescimento de 8,2% em relação
ao 3º quadrimestre/2019, queda de 0,1% em relação ao 1º quadrimestre/2019 e
479.477 empresas ativas);
• Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo
domiciliar (32.012 empresas abertas, crescimento de 23,8% em relação ao 3º
quadrimestre/2019, crescimento de 37,8% em relação ao 1º quadrimestre/2019
e 273.227 empresas ativas);
• Restaurantes e similares (27.937 empresas abertas, crescimento de 23,1% em
relação ao 3º quadrimestre/2019, crescimento de 40,0% em relação ao 1º
quadrimestre/2019 e 352.181 empresas ativas);
• Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas
anteriormente (26.921 empresas abertas, crescimento de 5,4% em relação ao 3º
quadrimestre/2019, crescimento de 1.907,5% em relação ao 1º
quadrimestre/2019 e 66.701 empresas ativas);
• Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (24.511 empresas abertas,
queda de 0,5% em relação ao 3º quadrimestre/2019, sem variação expressiva
em relação ao 1º quadrimestre/2019 e 473.952 empresas ativas);
• Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo
não especificados anteriormente (23.151 empresas abertas, crescimento de 8,2% em relação ao 3º quadrimestre/2019, crescimento de 7,6% em relação ao 1º
quadrimestre/2019 e 190.614 empresas ativas);
• Serviços domésticos (20.192 empresas abertas, crescimento de 20,8% em
relação ao 3º quadrimestre/2019, crescimento de 13,6% em relação ao 1º
quadrimestre/2019 e 149.167 empresas ativas).
https://www.destaquenews.com/apesar-da-pandemia-abertura-de-empresas-cresce-6-em-julho/
Informações confiáveis da empresa ajudam a liberar o crédito
“Ter a contabilidade em dia é fundamental para a liberação de verbas e fundos governamentais. Se o balanço estiver correto, pode facilitar o acesso a linhas de crédito, pois é um princípio da transparência. Além da contabilidade bem feita, é importante que a empresa ofereça garantias e demonstre que é lucrativa e rentável. Com isso, terá mais condições de acesso a crédito”, declarou José Donizete Valentina, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Segundo Juliana Brito, especialista em contabilidade e auditoria de empresas, as instituições financeiras analisam as demonstrações contábeis para conseguir identificar as origens e as aplicações dos recursos da companhia, e quanto de dinheiro elas poderão liberar. “A transparência das informações e uma contabilidade impecável são fundamentais e facilitam na obtenção de um empréstimo.”
Na busca ao crédito, a empresa com registros contábeis em dia ganha tempo e demonstra organização para seus credores. “Crédito significa confiança”, declarou Patricia Viana, consultora financeira do Sebrae-SP.
Os bancos exigem garantias para emprestar dinheiro. Giuseppe Hilário, economista e assessor de investimentos, diz que as instituições financeiras solicitam uma série de garantias e documentos para que possam compreender a capacidade de a empresa honrar suas dívidas.
“Se a empresa não comprovar tais solicitações, mas, mesmo assim, conseguir ter acesso a linhas de crédito, o banco poderá analisar a operação como de maior risco e, portanto, cobrar taxas de juros maiores, tornando maior o custo do dinheiro para a companhia”, afirmou.
Simone Costa, professora do curso de pós-graduação “Gestão Exponencial: Pequenas e Médias Empresas”, da FIA (Fundação Instituto de Administração), diz que, por outro lado, quando a empresa apresenta informações confiáveis sobre sua operação e geração de caixa, o banco consegue fazer uma adequada avaliação do risco, o que pode resultar em taxas menores de juros, “se identificada uma boa situação financeira, histórico positivo de crédito e boas perspectivas futuras”.
https://economia.uol.com.br/reportagens-especiais/contabilidade-em-dia-obter-credito/index.htm#page5
Câmara aprova MP que prorroga suspensão de impostos para empresas exportadoras
Nesta semana a Câmara dos Deputados aprovou uma MP que prorroga a suspensão de impostos para insumos usados na fabricação de produtos que são exportados. Não só isso, o governo Bolsonaro apresentou que em 2021 vai abrir mão de R$331,1 bilhões em arrecadação de impostos. Enquanto isso, os trabalhadores seguem pagando com seus empregos e vidas a crise sanitária e econômica.
Nesta quarta-feira, 26, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que prorroga por mais um ano a suspensão do pagamento de impostos sobre insumos usados para a fabricação de produtos destinados à exportação. Aprovada na Câmara, a medida segue para votação no Senado.
Segundo o governo, essa medida é importante, pois incentiva as exportações, sendo positivo para a economia do país. Concretamente, o que o procedimento faz é suspender a cobrança de diversos impostos que seriam cobrados na compra de insumos necessários para fabricação de produtos destinados à exportação. Comprovada a exportação essa suspensão dos impostos se torna de fato isenção para as empresas.
Diante da pandemia, que escancarou e aprofundou ainda mais a crise econômica nacional e mundial, a prorrogação desse procedimento através desta medida provisória, vai salvar as empresas que veem seus lucros afetados pela crise. Segundo o relator da MP, o deputado Alexis Fontayne (Novo-SP), “por conta da pandemia, de repente, ela [empresa] pode se ver obrigada a pagar valores que não estavam previstos”.
Não só isso, também nesta semana, a Receita Federal enviou ao Congresso Nacional o detalhamento dos chamados gastos tributários, isto é, um documento que apresenta os valores referentes a impostos, incluindo as renúncias tributárias aceitas pelo governo. Neste documento se confirma que em 2021 o governo federal de Bolsonaro vai abrir mão de R$331,1 bilhões em arrecadação de impostos. Este valor referente à renúncia tributária do próximo ano equivale a 4,35% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do país, significa também uma renúncia de 21,8% de tudo o que a Receita Federal vai arrecadar em 2021 com cobrança de impostos.
A maioria das renúncias tributárias serão concedidas para empresas da região sudeste (50,8%) e sul (14,59%) do país. Não à toa, são as regiões mais ricas, com concentração de capital nas mãos de grandes empresários, brasileiros e estrangeiros.
Tanto a medida provisória aprovada na Câmara esta semana, como o plano de enorme diminuição na arrecadação de impostos no próximo ano por parte da Receita Federal, deixam bastante claro como, diante da crise que estamos vivendo, é prioridade de Bolsonaro, do Congresso, dos governadores e demais setores do regime político brasileiro, salvaguardar os lucros das empresas. Enquanto grandes empresas têm isenção de imposto que afetará em 2021 a queda de mais de R$300 bilhões de arrecadação pela União, os trabalhadores já estão pagando e sofrendo com corte de direitos, salários e empregos, sobrevivendo com os R$600,00 do auxílio emergencial que o governo já anunciou que pretende diminuir o valor dada a crise econômica e falta de orçamento. Basta de descarregar a crise sobre as costas dos trabalhadores e do povo pobre, mantendo lucros e privilégios para empresas e capitalistas, garantindo o pagamento da fraudulenta dívida pública enquanto mantém mais de 40 milhões de brasileiros desempregados.
https://www.esquerdadiario.com.br/Camara-aprova-MP-que-prorroga-suspensao-de-impostos-para-empresas-exportadoras
Reforma tributária aplicada ao terceiro setor e às organizações religiosas
O Projeto de Lei nº 3.887/20 propõe o regime de simplificação das contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). São contribuintes da CBS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Do fato gerador
“Artigo 2º — A CBS incide sobre o auferimento da receita bruta de que trata o artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, em cada operação.
§1º. A CBS incide ainda sobre as receitas decorrentes de acréscimos à receita bruta de que trata o caput, tais como multas e encargos.
§2º. A CBS não incide sobre receitas decorrentes da exportação para o exterior, assegurada a apropriação dos créditos a elas vinculados”.
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento sobre o conceito de faturamento e de sua equivalência ao conceito de receita bruta, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. De acordo com esse artigo, a receita bruta é o produto da venda de bens e serviços, ou, no caso, de não se caracterizar como coisa ou outra, o produto das demais atividades empresariais da pessoa jurídica.
“Artigo 12 — A receita bruta compreende:
I — o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II — o preço da prestação de serviços em geral;
III — o resultado auferido nas operações de conta alheia;
IV — as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III”.
Apesar da conceituação do que é receita bruta, resta definida em tese o que a compreende. Por que definição em tese? O inciso IV é uma previsão genérica. E a falta de definição sobre o que incide a CBS além das hipóteses dos incisos I a III, e do artigo 22 do Projeto de Lei, permite a interpretação extensiva da norma.
Por exemplo, o Fisco pode considerar como hipótese de incidência da CBS as hipóteses de doações e contribuições dos associados às entidades que fazem parte.
As organizações da sociedade civil pactuam com o ente público convênios, termos de parceria e outras modalidades de contratos que permitem a transferência de recursos públicos. Esses recursos são contabilizados como receita, pois servem a um propósito específico e custeiam o objeto do contrato. Nos termos do citado dispositivo, parece-nos que a definição aberta do artigo 2º do Projeto de Lei permitiria a incidência da CBS sobre essas receitas.
Um dos importantes diferenciais no Projeto de Lei é a não cumulatividade, com compensação da CBS paga nas etapas anteriores.
“Artigo 13 — Os créditos da CBS apropriados em cada período de apuração serão descontados da CBS incidente sobre as operações ocorridas no mesmo período.
Parágrafo único. Eventual excedente de créditos em determinado período de apuração poderá ser utilizado nos períodos de apuração subsequentes”.
A base de cálculo da CBS é o valor da receita bruta auferida em cada cooperação. A alíquota geral será de 12%. É importante também ver o que não integrará a base de cálculo.
https://www.conjur.com.br/2020-ago-26/assuncao-reforma-tributaria-terceiro-setor-organizacoes-religiosas