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Empreendedorismo feminino: qual a sua importância para a sociedade?
As mulheres vêm lutando há anos por igualdade social e por mais espaço no mercado de trabalho. Mas, apesar dos grandes avanços e conquistas, ainda existem muitos desafios a serem enfrentados. Essa luta, entretanto, tem um importante aliado: o empreendedorismo feminino.
Dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), realizada pelo IBGE, mostram que cerca de 9,3 milhões de mulheres estão à frente de negócios no Brasil e que, em 2018, elas já eram 34% dos “donos de negócio”.
O GEM (Global Entrepreneurship Monitor), que é a principal pesquisa sobre empreendedorismo no mundo, com dados de 49 países, mostrou, em sua última edição (2018), que o Brasil ficou em sétimo lugar no ranking de proporção de mulheres à frente de empreendimentos iniciais, ou seja, aqueles com menos de 42 meses de existência.
1 Realidades transformadas
Além de contribuir para o crescimento da economia e para a criação de empregos, o empreendedorismo feminino transforma também as relações sociais. Quando mulheres alcançam a autonomia financeira, não precisam mais se submeter a relacionamentos abusivos e violentos, pois não dependem mais de terceiros para se sustentar.
As lideranças femininas têm também grande potencial transformador dentro das empresas, diversificando os pontos de vista na tomada de decisões e dando mais visibilidade para questões de gênero. Isso ocorre tanto no cotidiano com os colegas de equipe quanto na relação cliente/prestador de serviço.
Da mesma forma, empresárias empoderadas podem influenciar e inspirar outras mulheres, compartilhando suas histórias e ajudando-as a superar os obstáculos e desafios.
2 Principais desafios para mulheres empreendedoras
Mesmo com todo o cenário positivo de crescimento, ainda existem diversos avanços a serem feitos. Veja alguns dos principais obstáculos que as mulheres enfrentam durante suas jornadas empreendedoras.
Preconceito
A discriminação no ambiente de trabalho e a diferença de oportunidades em relação aos homens ainda persistem. Porém, essa questão é algo que já vem sendo discutido ao longo dos anos e mudanças consideráveis já podem ser vistas.
Dupla jornada
Além do preconceito, as mulheres precisam conciliar todas as suas responsabilidades da vida pessoal com a profissional. É desafiador, mas possível!
Por meio de uma gestão eficiente do tempo e com a divisão de responsabilidades entre os membros da família, a empreendedora encontrará mais harmonia entre os papéis que desempenha.
Autoconfiança
O medo de falhar aterroriza muitas mulheres. Mas lembre-se: fracassar faz parte, desistir, não.
Para melhorar a autoconfiança, o ideal é procurar cursos que ajudem no desenvolvimento de habilidades técnicas e pessoais, para assim ter mais segurança nas tomadas de decisões.
https://empreendedorassebrae.com.br/solucoes/empreendedorismo-feminino-qual-a-sua-importancia-para-a-sociedade/
Novas regras para o registro de empresas são estabelecidas
Confira as mudanças para o registro de empresas
– É possível ceder quotas sem alterar o contrato social? Sim.
– A denominação social precisa indicar a atividade da sociedade? Não.
– Em caso de falecimento de sócio, precisa de inventário? Nem sempre.
– O capital da EIRELI precisa ser integralizado? Não.
As respostas para as perguntas acima talvez fossem diferentes se o questionamento fosse anterior à vigência da Instrução Normativa n° 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), de 10 de junho de 2020.
A IN 81 revogou uma série de Instruções Normativas, consolidando o regramento do registro de empresa, e atualizando os manuais de registro. Ela pode ser acessada no site do Ministério da Economia.
Passamos agora a destacar alguns pontos de interesse na IN 81.
Mudanças na regra do nome empresarial:
O nome empresarial pode ser a firma ou razão social (composto pelo nome civil completo ou abreviado de um dos sócios) ou a denominação social (composto por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira).
Não há necessidade de indicação da atividade no nome empresarial.
A expressão “grupo” somente pode ser utilizada para grupo de sociedades.
São vedadas no nome, dentre outras, palavras que indiquem atividade diversa do objeto (não precisa ter atividade no nome, mas se tiver, não pode ser dissociada do objeto social), e expressões que indiquem o porte da sociedade (ME, EPP).
Quotas preferenciais:
A IN passa a admitir o registro de contratos contendo classes distintas de quotas, inclusive sendo uma delas (as preferenciais) sem direito a voto.
Tal dispositivo aproxima o regime das LTDA ao previsto para as S.A, onde já é comum a convivência de ações ordinárias e preferenciais.
Inclusive o limite de emissão de quotas preferenciais é o mesmo daquele observado na Lei 6.404/76 (Lei das S.A).
Naturalmente que para o contrato social utilizar o instituto, é necessário que o mesmo preveja a aplicação supletiva da lei das S.A à sociedade.
Por fim, havendo quotas preferenciais sem direito a voto, para efeito de cálculo dos quoruns de instalação e deliberação previstos no Código Civil consideram-se apenas as quotas com direito a voto.
Cessão de quotas, sem necessidade de arquivamento de ato alterador:
Uma boa novidade, que vai economizar custos com registro (não mais é necessária uma alteração contratual somente por conta de uma mudança de sócios), e facilitar a conclusão de negociação de quotas quando houver eventual oposição de algum(ns) dos sócios.
Na omissão do contrato social, a cessão de quotas de uma sociedade limitada pode ser feita por instrumento de cessão de quotas, total ou parcialmente, averbado junto ao registro da sociedade, com a devida repercussão no cadastro e independentemente de alteração contratual, observando o disposto no art. 1.057 e parágrafo único, do Código Civil:
I – a quem seja sócio, independe de audiência dos outros sócios, ou
II – a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
A reunião ou assembleia de sócios pode ser suprida, se substituída pela expressa anuência escrita, no instrumento de cessão ou em outro, de detentores de mais de setenta e cinco por cento do capital social da limitada em questão.
Será obrigatória na primeira alteração contratual que sobrevier após a averbação da cessão, a consolidação do Contrato Social, com o novo quadro societário.
Retirada de sócio:
Outra fonte de problemas e de ações judiciais, fica, em parte, facilitada com a nova IN.
Não raro, em uma dissolução parcial da sociedade, um sócio notifica a sociedade a fim de exercer o seu direito de retirada (Art. 1.029 do CC), e os demais sócios não se movimentam, obrigando ao retirante uma ação judicial para seja determinada a sua retirada do contrato social.
Agora, uma vez realizada a notificação com antecedência de 60 dias, observar-se-á o seguinte:
a) passado o prazo, deverá ser providenciado arquivamento da notificação, que poderá ser por qualquer forma que ateste a cientificação dos sócios;
b) a junta anotará no cadastro da empresa a retirada do sócio;
c) a sociedade deverá, na alteração contratual seguinte, regularizar o quadro societário.
Assim, subsistirá a necessidade de judicialização somente para a apuração de haveres, se assim for do interesse do retirante.
Falecimento de sócio:
Mais um procedimento facilitado.
Continua em vigor a regra geral de que no caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.
Contudo, não sendo o caso de substituição do sócio falecido pelos herdeiros, ou seja, na hipótese de não existir interesse de continuidade da sociedade com os herdeiros, com a consequente liquidação das quotas do falecido para pagamento aos herdeiros, não será necessária a apresentação de alvará e/ou formal de partilha.
A liquidação ocorrerá independentemente da vontade dos herdeiros e sem necessidade de autorização judicial.
Participação de residentes no exterior:
Os administradores das sociedades precisam ser residentes no Brasil, mas os integrantes de conselhos de administração e fiscal podem ser residentes no exterior.
As procurações lavradas no exterior não precisam de consularização, podendo ser utilizado o procedimento do apostilamento: mais simples, realizado em outros órgãos e notários.
Apresentação de documentos:
Documentos devem ser apresentados em uma via apenas, sem necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório.
A autenticação poderá ser feita por advogado ou contador, mediante declaração de autenticidade, que pode ser em separado, ou na própria folha do documento autenticado.
Em caso de falsificação de assinaturas, a IN prevê um procedimento específico para cancelamento do registro em decorrência de tal fato.
Não há necessidade de espaço para chancela digital; o sistema da junta comercial fará a adaptação do texto automaticamente.
Por fim, a IN ratifica a desnecessidade de assinatura de testemunhas nos documentos levados a registro, incluindo contratos sociais. Desde 2002 o Código Civil em vigor não exige, mas algumas Juntas Comerciais ainda o faziam. Com a IN prevendo textualmente o contrário, a regra fica uniformizada no país.
Processo digital:
Em caso de processos digitais, a assinatura poderá ser eletrônica, através de certificado emitido por entidade credenciada ICP-Brasil, caso em que se dispensa prova de identidade.
Não servem os programas de assinatura digital não credenciados pela ICP-Brasil. Em regra, deverá ser utilizado o certificado digital (e-CPF).
Registro automático:
Em caso de utilização de cláusulas padrão indicadas na IN 81, a o registro é feito automaticamente. É necessária, contudo, a aprovação prévia da viabilidade de nome empresarial e de local.
No caso de aprovação automática, a junta comercial analisará as formalidades legais no prazo de 2 dias, e caso encontre vícios, o interessado será notificado para repará-los no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do registro em caso de vício insanável, ou anotação da pendência na matrícula empresarial, a qual impedirá novos registros até que sejam regularizadas.
Exigências:
As exigências possíveis estão listadas nos anexos II, III e IV da IN 81, e é vedado o indeferimento do registro por exigência diversa das ali elencadas.
No cumprimento de exigências, caso o interessado promova inclusões, alterações ou exclusões em seu pedido inicial sem conexão com as necessárias para cumprimento das exigências, será considerado como novo pedido, sendo devidos os recolhimentos dos preços dos serviços correspondentes ao novo pedido.
Reiterações de exigências deverão ser cumpridas no que restar do prazo de 30 dais, sob pena de se considerar o prazo perdido, e exigidos novos emolumentos – além do aspecto temporal do art. 1.151 do Código Civil (validade do registro a contar da data do arquivamento e não da data do documento).
Outras questões:
A IN passa a admitir a integralização do capital de empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), o qual precisa ser de 100 vezes o salário mínimo em vigor, em momento posterior à subscrição. Até então, não se admitia a constituição de EIRELI sem integralização de capital.
A IN passa a prever procedimentos para a conversão de associações e cooperativas em sociedades empresárias.
https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/emrpesas—novas-regras-para-o-registro-de-empresas-sao-estabelecidas
O empreendedorismo jovem no Brasil
O espírito aventureiro dos jovens e, muitas vezes, a disponibilidade maior de tempo, além da vontade de aprender, tornam essa faixa etária perfeita para o universo do empreendedorismo.
Estima-se que quase 7 milhões de brasileiros entre 18 e 24 anos tenham empreendimentos atualmente, em estágio inicial ou já estabelecidos. Entre os jovens adultos de 25 a 34 anos, esse número passa dos 12 milhões.
Quer saber mais sobre o cenário atual do empreendedorismo jovem no Brasil e sobre as perspectivas e desafios desse público? Então continue lendo este artigo.
Cresce o empreendedorismo jovem no Brasil
A pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), realizada no Brasil pela equipe do IBQP com o
apoio do SEBRAE, vem revelando o crescimento constante de empreendedores jovens no país. No Relatório GEM 2017, já havia sido constatado que os adultos de 25 a 34 anos eram os mais ativos na criação de novos negócios, seguidos pelos de 18 a 24 anos: 30,5% dos brasileiros de 25 a 34 anos e 20,3% dos jovens entre 18 e 24 anos revelaram-se proprietários de empreendimentos em estágio inicial.
Em 2018, esses números cresceram no caso de brasileiros entre 18 e 24 anos: de 20,3% para 21,2%, o que significa que os mais jovens ultrapassaram em porcentagem os empreendedores iniciais de 25 a 34 anos (que teve uma pequena queda de 0,1%). Tornaram-se, assim, a faixa etária com a maior porcentagem de proprietários de empreendimentos em estágio inicial.
Por outro lado, no caso de empreendimentos já consolidados, os brasileiros de 35 a 64 anos se destacam. No entanto, a fração de jovens adultos que já têm negócios estabelecidos também cresceu. A porcentagem dos brasileiros entre 18 e 24 anos foi de 3,3% para 5,7%, enquanto entre os adultos de 25 a 34 anos esse número passou de 12,5% para 16,1%.
Como os jovens veem o empreendedorismo
Segundo o estudo Juventude Conectada 2018, realizado pela Fundação Telefônica Vivo, em parceria com o IBOPE e a Rede Conhecimento Social, a maioria dos jovens brasileiros entre 15 e 29 anos que fazem parte do universo do empreendedorismo considera que empreender é ter um propósito, conseguir colocar em prática seus sonhos, liderar ideias criativas e ser protagonista da própria vida.
Embora quase a metade deles, 44%, não acredite que empreender seja a melhor forma de ganhar dinheiro, e um terço dos entrevistados declare que ser empreendedor não se trata de ter um trabalho com tempo flexível, 70% afirma que prefere ter um negócio próprio e se desafiar a criar produtos e/ou serviços.
Quando indagados a respeito do que significaria alcançar sucesso com um empreendimento, 60% dos entrevistados concordou que sucesso é ter um negócio de impacto, que traz benefícios pessoais e para a sociedade, enquanto para 56% trata-se de obter um bom lucro.
Desafios do empreendedorismo jovem
A falta de conhecimento e experiência são desafios que o jovem empreendedor costuma enfrentar, mas não são os únicos. De acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional de Jovens Empresários (CONAJE), os jovens empreendedores veem a burocracia e a alta carga tributária como os principais entraves para o seu negócio.
Já o estudo Juventude Conectada aponta como desafios do empreendedorismo jovem a falta de tradição empreendedora no país e a dificuldade de conseguir capital para investir. Além disso, os jovens estão constantemente sendo encorajados a buscar empregos estáveis e segurança financeira, em detrimento do empreendedorismo. Para jovens negros e/ou de classes mais baixas, a falta de investimento pesa ainda mais – e vem acompanhada do mito de que só o homem branco e de classe alta consegue empreender.
De acordo com o CONAJE, uma forma encontrada pelos jovens para contornar alguns desses desafios é a busca por políticas governamentais e entidades como o Sebrae, além de consultorias especializadas. Quase um terço dos entrevistados pela pesquisa também revelaram ter a Internet como uma aliada. De fato, há cada dia mais materiais, bem como cursos à distância, disponíveis on-line para quem quer trilhar o desafiador, mas empolgante, percurso do empreendedorismo jovem.
https://www.universia.net/br/actualidad/emprego/o-empreendedorismo-jovem-brasil-1165447.html
Abertura de empresas bate recorde em setembro no estado de SP
De acordo com a gestão estadual, foram abertas 23.205 novas empresas em setembro. Valor é o maior da série histórica da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) inciada em 1998.
O número de empresas criadas no mês de setembro de 2020 no estado de São Paulo chegou a 23.205, segundo dados do governo divulgados nesta sexta-feira (2). O valor é o maior da série histórica da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) inciada em 1998.
“No mês de setembro foram abertas 23.205 novas empresas, um recorde na série histórica iniciada pela junta comercial em 1998. Este é um outro bom sinal, que demonstra a gradual recuperação do estado de São Paulo após o pior período da economia do Brasil e do mundo diante da pandemia da Covid-19”, disse o governador João Doria (PSDB) em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (2).
Ainda, segundo dados apresentados pela gestão estadual, durante o mês de setembro foram fechadas 9.859 empresas. Com isso, o saldo líquido, diferença entre empresas abertas e fechadas, foi de 13.346.
“Vocês lembram que o ano de 2019 foi o ano em que nós tivemos o maior número de registro de empresas na junta comercial. No mês de setembro desse ano foi melhor do que o mês de setembro do ano passado e mais importante, na próxima página nós também tivemos um saldo líquido de abertura de empresas ainda maior. O saldo líquido de abertura de empresas nós tivemos 13.346 empresas, que é a diferença entre abertura e fechamento”, disse a secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen.
Número de empresas abertas e fechadas em 2020:
- Janeiro: 17.514 empresas criadas e 9.138 fechadas.
- Fevereiro: 18.042 empresas criadas e 8.826 fechadas.
- Março:16.224 empresas criadas e 7.150 fechadas.
- Abril: 5.280 empresas criadas e 1.562 fechadas.
- Maio: 10.882 empresas criadas e 5.673 fechadas.
- Junho: 15.918 empresas criadas e 8.998 fechadas.
- Julho: 21.788 empresas criadas e 11.015 fechadas.
- Agosto: 22.825 empresas criadas e 11.211 fechadas.
- Setembro: 23.205 empresas criadas e 9.859 fechadas.
O número de empresas abertas entre os meses de janeiro a setembro em 2020 é 2,9% maior que em 2018 e 11,9% menor que em 2019. Já o número de empresas fechadas no mesmo período em 2020 diminuiu 11,2% em relação a 2018 e 18% em relação a 2019.
Número de empresas abertas e fechadas nos últimos anos entre os meses de janeiro e setembro:
- 2018: 147.375 empresas criadas e 82.699 fechadas.
- 2019: 172.191 empresas criadas e 89.586 fechadas.
- 2020: 151.678 empresas criadas e 73.432 fechadas.
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/10/02/abertura-de-empresas-bate-recorde-em-setembro-no-estado-de-sp.ghtml
MAPA BRASIL AFROTECH DESTACA AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO NEGRO NO BRASIL
A recém-lançada plataforma Mapa Brasil Afrotech pretende reunir e dar mais visibilidade a projetos e iniciativas de empreendedores negros no país. O projeto é uma realização do Núcleo de Informática Aplicada à Educação (Nied), da Unicamp, sob coordenação do analista de sistemas Odair Marques da Silva e do pesquisador João Vilhete Viegas d’Abreu.“A ideia é oportunizar um ambiente digital em que os afrodescendentes possam inscrever suas iniciativas e, a partir daí, fortalecer laços, redes e vínculos”, contextualiza Odair Marques. Além da visibilidade dos projetos cadastrados, o recurso pretende também fomentar relacionamentos em seminários e trocas de experiências. Para estar georreferenciado na plataforma, o interessado precisa entrar no site Mapa Brasil Afrotech e preencher o formulário.
“Fazemos um breve balizamento interno das informações e, em seguida, marcamos o interessado no Mapa. Para participar é muito simples. O critério é que seja afrodescendente e que esteja relacionado à tecnologia”, esclarece Odair. Ele informa ainda que, nessa primeira etapa, os analistas do sistema entram em contato com o solicitante para saber mais sobre o trabalho desenvolvido.
O Mapa Afrotech já possui mais de dez iniciativas cadastradas, como a Vale do Dendê, de Salvador, o Laboratório de Pesquisas em Educação Química e Inclusão, da Universidade Federal de Goiás, e o aplicativo Alfabantu, de São Paulo. Outro que já consta na plataforma é o InfoPreta, um projeto localizado em Pinheiros, em São Paulo. “São mulheres negras que trabalham com tecnologias, com manutenção de computadores. É uma iniciativa própria, sem relação com universidades”, diz Odair, esclarecendo que os cadastros não precisam necessariamente estarem ligados a instituições formais de ensino e de pesquisa.
Odair explica que o mapeamento do Afrotech funciona não apenas como coletor ou canalizador de dados, mas constrói também uma rede de relacionamentos, seja de cunho mercadológico, com ações mais comerciais, seja de interesses acadêmicos, de base teórica. E, como sugere João Vilhete, o modelo pode funcionar também para outros tipos de conteúdo.
O Afrotech foi feito a partir de um convênio entre a Unicamp e a Faculdade Zumbi dos Palmares.
Mercado de trabalho e empreendedorismo
Segundo o pesquisador João d’Abreu, muitas vezes os negros seguem o caminho do empreendedorismo devido à falta de oportunidades no mercado de trabalho. “É um outro posicionamento dessa comunidade, que enxerga a discrepância e a desigualdade e pensa em como superar esse processo”, reforça Odair.
Para Jefferson Mariano, analista socioeconômico do IBGE, apesar de nos últimos anos muitos grupos afroempreendedores emergirem – e isso ter uma enorme importância para apontar alternativas para a população negra – esse movimento precisa ser observado em sua complexidade.
Dados do segundo trimestre deste ano mostram que a taxa de desocupação entre a população branca era de 9,5%, contra 14,5% entre os pretos e 14% entre os pardos. “Grande parcela dessa população ainda está inserida como empreendedor por necessidade, em razão dos obstáculos no mercado de trabalho, associados a questão racial”, alerta o analista. Em ocupações como ambulante de alimentação, a presença de trabalhadores negros chega a 68%. Em comércio de sucatas e na construção civil as taxas são de 64%.
Se considerada a divulgação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) relativa aos rendimentos, em 2017, enquanto o rendimento médio mensal das pessoas brancas correspondia a R$ 2.814 o das pessoas negras era de R$ 1.588. A publicação destaca que brancos têm rendimentos 29% superiores à média nacional e os negros 27% inferiores a essa média.
Outro reflexo desse quadro diz respeito a estrutura ocupacional. Ainda que os negros correspondam a 56% do total do país, praticamente inexistem em cargos associados a processos decisórios.
Diante desse panorama, destacam-se as iniciativas que buscam reunir e fortalecer projetos de pessoas negras, como o núcleo de criatividade Pretahub, que realiza há dezoito anos um trabalho de mapeamento de empreendedorismo negro no Brasil, e o Movimento Black Money.
O Black Money funciona também como auxílio financeiro e disponibiliza a maquininha de cartão D’BlackBank, ou, simplesmente, Pretinha. Trata-se de uma fintech criada pela executiva Nina Silva para conectar consumidores a empreendedores negros. “O nosso foco é fomentar o conhecimento sobre empreendedorismo, dinamizar a ideia de tecnologia, e a apropriação, por parte da comunidade, de coisas que são nossas”, aponta o sócio Alan Soares.
Encontro InovaAfro
Com o objetivo da promoção do afroempreendedorismo, a Unicamp realizou o Encontro InovaAfro. O evento tratou da representatividade e liderança no mercado empresarial e no meio estudantil. De acordo com o censo do IBGE, a população negra de Campinas é de quase 350 mil pessoas, representando 32% dos residentes.
A ação foi organizada por meio de parceria entre a agência de inovação Inova Unicamp, a Faculdade Zumbi dos Palmares e o Coletivo Conexão Preta da Unicamp, do campus de Limeira. Para o reitor Marcelo Knobel, tais parcerias são fundamentais, seja pelo processo de inclusão de mais estudantes negros na universidade, seja pela possibilidade de inovação e empreendedorismo para essa parcela da população.
Mapa Brasil Afrotech destaca ações de empreendedorismo negro no Brasil