O que muda para o microempreendedor individual (MEI) em 2020
Entre atividades, direitos e deveres, o Sebrae elencou o que mudará para esses donos de negócios em 2020
Todo microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento a mudanças realizadas anualmente nessa categoria de empresário. O MEI é um jeito para formalizar trabalhadores autônomos, garantindo um funcionamento como pessoa jurídica.
Entre atividades, direitos e deveres, o Sebrae elencou o que mudará para esses donos de negócios em 2020.
Atividades especificadas e excluídas do MEI
Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa atividades permitidas para enquadramento como MEI. Resoluções determinadas em 2017 e 2018 ainda vigoram para o enquadramento como MEI em 2020. Em 2018, houve alterações para especificar algumas atividades.
Já em 2017, outras atividades foram excluídas do MEI:
– Arquivista de Documentos;
– Contador(a)/Técnico Contábil;
– Personal trainer (está em trâmite uma resolução para reincluir a atividade);
– Abatedor(a) de Aves Independente
– Alinhador(a) de Pneus Independente
– Aplicador(a) Agrícola Independente
– Balanceador(a) de Pneus Independente
– Coletor de Resíduos Perigosos Independente
– Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
– Comerciante de Fogos de Artifício Independente
– Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
– Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
– Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
– Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
– Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
– Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente
– Coveiro Independente
– Dedetizador(a) Independente
– Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente
– Fabricante de Águas Naturais Independente
– Fabricante de Desinfestantes Independente
– Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
– Fabricante de Produtos de Limpeza Independente
– Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente
– Operador(a) de Marketing Direto Independente
– Pirotécnico(a) Independente
– Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
– Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente
– Removedor e Exumador De Cadáver Independente
– Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
– Sepultador Independente
O MEI que estiver atuando nas atividades suspensas tem três opções: desenquadrar-se como microempreendedor individual e se tornar uma microempresa (ME); encontrar outra atividade permitida e atualizar seu registro, trocando a ocupação; e encerrar suas atividades e dar baixa no seu registro.
Se a sua atividade foi suspensa, você precisa optar por algumas das opções acima para não ficar irregular com a receita. Quem foi desenquadrado como MEI poderá solicitar seu reenquadramento até 31 de janeiro deste ano.
Valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também muda.
Uma resolução de aumento do salário mínimo, para R$ 1.045, deve ser publicada em fevereiro deste ano. Com isso, a taxa mensal obrigatória irá para R$52,25. Se for trabalhar com vendas, vai pagar mais R$ 1 para o ICMS. Já se for trabalhar com prestação de serviços, vai pagar mais R$ 5 para o ISS.
Para pagar essa contribuição, basta ir ao Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Você pode escolher entre as seguintes modalidades de pagamento: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.
Declaração anual de faturamento (DASN-Simei)
Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-Simei). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio.
https://revistapegn.globo.com/MEI/noticia/2020/01/o-que-muda-para-o-microempreendedor-individual-mei-em-2020.html