Alteração na lei de expatriados pode tornar mais atrativa contratação de brasileiros no exterior
Proposta em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado poderá permitir ao Brasil sair do isolamento em relação às práticas internacionais no que diz respeito ao envio de profissionais ao exterior e tornar mais atrativa e competitiva a contratação de brasileiros lá fora.
O Projeto de Lei do Senado 138/2017, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), busca alterar a legislação brasileira para a transferência de trabalhadores ao exterior. Hoje, a chamada lei de expatriados submete o trabalhador transferido a outro país a uma combinação de duas legislações: a brasileira e a do país que o recebe.
Segundo o projeto, que está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a legislação trabalhista aplicável deverá ser a do local da prestação dos serviços, semelhantemente ao que ocorre na maioria das economias. A proposta também isenta as empresas do pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários sobre as chamadas verbas de transferência do empregado ao exterior.
O relator, da proposta, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirma que é importante a proposta estar presente como uma das pautas destaque da atividade legislativa deste ano. “É uma questão de equilibrar as relações, avançar com uma legislação transparente e dar conforto para aqueles que investem e principalmente para aquele que sai do seu país para prestar serviços”, afirma.
Internacionalização de empresas
Na avaliação de especialistas, a atual regra gera insegurança jurídica para trabalhadores e empresas. De um lado, o trabalhador brasileiro perde mercado no exterior, uma vez que empresas brasileiras arcam com custos elevados para realizar essa transferência. De outro, as operações das multinacionais brasileiras no exterior também são dificultadas.
A especialista em trabalhadores expatriados e CEO da Lion Tax, Pamela Helena Borges, explica que uma empresa, quando vai transferir seu funcionário para o exterior, normalmente pensa na legislação do país que apresentar mais vantagens. Mas, de acordo com Pamela, essa possibilidade de escolha acaba fazendo com que a legislação seja superficial para as empresas, já que não deixa claro qual caminho seguir.
“É muito difícil para uma empresa comparar quais são os benefícios nos outros países e decidir se eles são mais benéficos ou não. Como dar pesos para saber o que é mais benéfico? Acaba que, para as empresas não correrem risco, elas acatam a legislação dos dois países, fazendo pagamentos em duplicidade para não correr nenhum risco, para não terem problema com o fisco do Brasil nem do país de destino”, afirma.
O Tribunal Superior do Trabalho defende que deve ser aplicada aos expatriados a lei trabalhista brasileira, respeitando a estrangeira nos pontos em que esta for mais favorável, de acordo com a Lei nº 7.064/82.
Mas na maioria das outras economias, quando um empregado é enviado para fora, sua relação de trabalho passa a ser regida pela lei do país de destino.
Desigualdade salarial
Para o advogado Cleber Lira, especialista em direito trabalhista, os expatriados que estão sujeitos à legislação do país de origem – no caso, do Brasil – podem sofrer pela falta de igualdade salarial. Ele ainda explica que o trabalhador brasileiro acaba perdendo mercado no exterior, uma vez que as empresas arcam com custos elevados para realizar essa transferência.
Cleber afirma que outro problema é que, como custa caro mandar um brasileiro para fora, as empresas alocadas em outros países acabam preferindo contratar trabalhadores locais, em vez de levar os brasileiros. Na avaliação do advogado, isso restringe o acesso dos trabalhadores brasileiros a uma experiência ou a uma carreira internacional.
“Eu vejo com bons olhos essa alteração. É uma chance de igualar o trabalhador nacional aos demais mercados internacionais”, defende Cleber Lira.
Para o advogado, a modernização da lei pode diminuir os custos de expatriação de mão de obra brasileira e também diminuir uma incidência desnecessária de encargos.
Marco para as empresas
A CEO da Lion Tax, Pamela Helena Borges, está otimista em relação à aprovação da proposta. Para ela, esse será um marco para as empresas brasileiras, pela clareza que trará ao tema. Isso porque as empresas têm muitas dúvidas sobre o recolhimento de encargos. Elas não sabem se o recolhimento deve ser feito só pelo salário que o profissional recebia no Brasil ou pelo salário que ele passa a receber na condição de expatriado.
“Hoje, a grande maioria das empresas considera a totalidade da remuneração para fim de recolhimento desses encargos e isso encarece muito o projeto de expatriação”, conta Pamela.
Com o novo projeto, ela acredita que as empresas vão ter mais estabilidade na hora de mandar um trabalhador para fora do país.
“Esse projeto de lei deixa claro que, em caso de transferência, aquilo que deve ser lançado a recolhimento de verbas trabalhistas no Brasil, é somente o salário base – a partir da data de transferência do exterior, e não o novo salário. Isso seria fantástico, excelente, seria uma economia de custos muito relevantes para as empresas que estão internacionalizadas”, afirma.