Reforma tributária da Câmara pode aumentar taxação de serviços em 211%
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019 que altera a legislação tributária e tramita na Câmara dos Deputados deve aumentar a carga dos impostos no setor de serviços, que representa cerca de 60% do PIB (Produto Interno Bruto). Simulações aplicando as regras do texto à categoria hoje tributada pelo lucro presumido mostram que a alta pode chegar a 211%, dificultando empreendimentos no setor.
Ao mesmo tempo, bancos terão redução na carga tributária. Como a proposta privilegia a cobrança de impostos sobre consumo, ela extingue a cobrança de Pis e Cofins, que incidem sobre a renda. De acordo com estimativa do economista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, isso faria os bancos pagarem de R$ 25 bilhões a R$ 30 bilhões a menos à Receita Federal.
O texto da PEC unifica ao todo 5 impostos para criar o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviço), que incide sobre o consumo e deverá ter uma alíquota única de 25% para toda a economia.
Por exemplo: uma escola particular com 420 alunos e faturamento de R$ 6,05 milhões por ano hoje paga R$ 485.654 de impostos, referente a 0,65% , de PIS, 3% de Cofins, e 4,38%, em média, do ISS dos Estados. Pelo novo modelo, com o IBS, esse mesmo empreendimento passaria a pagar 25% e isso equivaleria a R$ 1,512 milhão. O aumento seria de 211%.
Os cálculos sobre o possível aumento da carga tributária provocado pela PEC 45 foram realizados pelo advogado Hamilton Dias de Souza e sua equipe. O escritório de Dias de Souza é 1 dos mais renomados do Brasil em assuntos tributários.
A proposta foi aprovada em maio na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Ainda precisa ser apreciada na comissão especial da Casa, ir ao plenário e depois ser enviada ao Senado.