Mês: outubro 2020
MEI – Principais situações que podem te excluir da categoria
Apesar do MEI ser uma categoria extremamente simples, ainda faz parte do universo do empreendedorismo, logo, existem regras básicas a se cumprir para manter o exercício de suas atividades em dia.
A caracterização do Microempreendedor Individual (MEI) como pessoa jurídica e a possibilidade de emissão de notas fiscais é o seu número de CNPJ.
Entretanto, muitas das vezes o número de CNPJ do MEI acaba se tornando inativo ou ainda sendo cancelado por descuidos, mas muitas vezes também por falta de informação.
Para te ajudar a compreender os caminhos necessários para ter o seu MEI em dia sem riscos de suspensão ou cancelamento do CNPJ, nós do Jornal Contábil separamos duas situações que você precisa conhecer e que colocam sua MEI em risco.
Boleto da guia mensal do MEI em atraso
Grande parte dos problemas de todo MEI está relacionado a inadimplência. Muitos microempreendedores acabam deixando de pagar suas guias de pagamento a famosa DAS, onde o acúmulo dessa dívida pode acabar comprometendo seu CNPJ e ainda correndo risco de ter o mesmo cancelado.
Vale lembrar que para ter sua inscrição do MEI cancelada, você precisará ter deixado de pagar as contribuições mensais por dois anos, ou caso você não tenha entregado nenhuma declaração anual dentro desse período. Logo, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento. É possível ainda realizar um parcelamento de débitos do MEI, acesse a página do portal Sebrae e confira o passo a passo.
Declarações Anuais com dois anos de atraso
Caso o Microempreendedor Individual não realize a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) no prazo de dois anos e esteja inadimplente com o pagamento do boleto da DAS mensal, o mesmo poderá ter seu CNPJ cancelado.
Se você quer saber como consultar sua inscrição, veja:
Caso você queira consultar a inscrição do seu CNPJ basta acessar o Portal do Empreendedor, como à seguir:
- Acesse o site
- Insira seus dados e o número do CNPJ
- Pronto! Você vai saber qual a sua situação enquanto pessoa jurídica
Estou pendente, como regularizar meu CNPJ MEI?
Se você está em débito com as declarações ou contribuições mensais, basta realizar o envio das suas declarações anuais em atraso e ainda realizar o pagamento das contribuições atrasadas. Vale lembrar que o que estiver em atraso poderá ser parcelado.
Atenção! A baixa definitiva do seu CNPJ não poderá ser revertida e os débitos do seu CNPJ serão migrados automaticamente para o seu CPF.
https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/mei—principais-situacoes-que-podem-te-excluir-categoria
MEI ou Simples Nacional: Saiba qual é a melhor opção para o seu negócio
Antes de abrir uma empresa, é preciso considerar as opções de enquadramento jurídico e tributário.
Desta forma, para você que quer regularizar seu negócio ou começar um empreendimento totalmente novo, saiba que existem duas formas que atendem muitos bem à alguns perfis de negócio: o MEI (Microempreendedores Individuais) e o Simples Nacional.
Para explicar melhor e te ajudar a escolher qual irá se adaptar melhor à sua proposta de negócio, fizemos um comparativos entre as duas modalidades.
Conheça:
Embora muitas empresas têm sido criadas nos últimos meses, ainda há dúvidas sobre o que significa Microempreendedor Individual.
O MEI como é chamado, é um profissional autônomo que passa a contar com um CNPJ, sendo assim, terá algumas facilidades como a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e também na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Uma das principais diferenças está relacionada ao limite de faturamento anual: para se tornar um MEI você precisa faturar até R$ 81 mil por ano.
Outra diferença pode ser notada quanto aos impostos.
Neste caso, o microempreendedor individual terá menos impostos, sendo eles:
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Além disso, o recolhimento de impostos acontece a partir do pagamento de uma guia, sendo que os valores cobrados serão conforme o segmento da empresa, sendo: comércio e indústria (R$50,90); serviços (R$ 54,90), bem como, comércio e serviços (R$ 55,90).
Também é proibido que o microempreendedor seja sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Cabe ressaltar que para saber quais atividades são permitidas para o MEI, basta acessar o Portal do Empregador.
Atento à estas informações, o interessado deve acessar o site e fazer a solicitação de abertura de cadastro.
Para agilizar o processo, siga os seguintes passos:
- Clique ou pressione o botão Formalize-se
- Insira dados solicitados entre eles CPF, conta Brasil Cidadão, declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos
- Depois disso, basta concluir sua inscrição
Quem não pode ser MEI?
Os funcionários públicos federais e alguns estaduais e municipais, dependendo da lei do Estado e da cidade em que a pessoa atue, não estão permitidos a solicitar o cadastro.
Neste grupo também constam aquelas que recebem aposentadoria por invalidez, por exemplo, também não podem receber, já que o Estado entende que ela recebe o benefício por não poder trabalhar.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime facultativo, desta forma, sua empresa não é obrigada a adotá-lo.
- Microempresas (ME) que são aquelas que podem faturar até R$ 360 mil por ano, uma média de R$ 30 mil de receita por mês;
- Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano, uma média de R$ 400 mil de receita por mês.
No entanto, os impostos para essa modalidade são maiores, pois, enquanto o MEI possui apenas três, no caso do Simples Nacional serão oito ao todo:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Neste caso, será necessário pagar uma alíquota sobre o faturamento, podendo variar entre 4% (aquelas empresas do comércio e que faturam até R$ 180.000,00) e 33% (empresas de serviços que faturam entre 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00).
O Simples Nacional garante ainda a existência de um sócio que pode ter outro CNPJ, lembrando que a receita das empresas não pode ultrapassar R$ 4.800.000,00 anuais.
Também é possível contratar quantos funcionários forem necessários para manter a empresa em pleno funcionamento.
Os interessados nesta modalidade podem verificar quais atividades são permitidas no Simples Nacional, por meio do site do IBGE.
Mesmo que o empresário seja MEI e cumprir os requisitos que listamos, poderá alterar a alteração para o Simples Nacional.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Dentre as situações que impedem a opção pelo Simples Nacional, listamos as principais:
- não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
- tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
- tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
- de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a 19 receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- participe do capital de outra pessoa jurídica;
- exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- seja resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
- seja constituída sob a forma de sociedade por ações;
- cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
- explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- tenha sócio domiciliado no exterior;
- de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
- possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
- seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
- exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- exerça atividade de importação de combustíveis;
- exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
- sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
https://www.jornalcontabil.com.br/mei-ou-simples-nacional-qual-e-a-melhor-opcao-para-o-seu-negocio/
Governo quer extinguir desconto de 20% em declaração simplificada do Imposto de Renda
O governo federal estuda extinguir o desconto de 20% concedido automaticamente a contribuintes que optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda da pessoa física. A medida, que tem como objetivo financiar o Renda Cidadã, pode atingir mais de 17 milhões de pessoas. As informações da Folha de São Paulo.
Em troca, segundo fontes que participam da elaboração da medida, seria mantido o direito às deduções médicas e de educação.
O objetivo do governo é usar os recursos economizados com o fim do desconto padrão de 20% para financiar a criação do Renda Cidadã. Ainda assim, seria necessário abrir espaço no teto de gastos.
Com a nova medida, o formulário simplificado da declaração do Imposto de Renda, criado há 45 anos, deixaria de existir.
O Ministério da Economia argumenta que o modelo simplificado somente fazia sentido quando o mundo não era digitalizado, e os contribuintes tinham que reunir e recuperar a papelada que seria apresentada para viabilizar as deduções.
Na declaração referente ao ano de 2019, 17,4 milhões de contribuintes optaram pelo formulário simplificado, enquanto 12, 9 milhões usaram o modelo completo.
https://tribunaonline.com.br/governo-quer-extinguir-desconto-de-20-em-declaracao-simplificada-do-imposto-de-renda
Pix terá custo zero para empreendedore
O Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos, será gratuito para Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas físicas, segundo resolução publicada nesta quinta-feira (01/10) pelo Banco Central.
Os bancos, fintechs e instituições de pagamento que participarem da plataforma não poderão cobrar tarifas para pessoas físicas e MEIs para envio e recebimentos transferências, nem no pagamento de compras. Até o momento, 980 instituições foram homologadas pelo BC para oferecer o serviço.
A resolução do BC, no entanto, deixa aberta a possibilidade de cobrança de tarifa no Pix quando ele for usado por empresas para a transferência de valores, tanto do cliente pagador quanto do recebedor. Algumas instituições, como o Nubank, já anunciaram que não cobrarão tarifas de pessoas jurídicas.
Marcado para entrar em funcionamento em 16 de novembro, o Pix promete alterar a forma como as pessoas pagam contas e fazem compras, ao eliminar a necessidade de dinheiro ou cartão.
A possibilidade de efetuar transações financeiras em 10 segundos, 24 horas por dia, sete dias por semana, aumentará a concorrência do setor, ainda bastante concentrada, mas também as vantagens para o lojista, disse Kelly Carvalho, assessora econômica da FecomercioSP, em debate sobre o Pix realizado hoje.
Uma delas é a chance de fidelizar o cliente – principalmente para o que compra on-line. Como o Pix vai acabar com o tempo de compensação de boletos, o prazo de envio tende a reduzir muito, afirmou.
“Mas tudo depende do bom planejamento de negócios e estoque organizado para garantir o envio”, disse.
Mesmo gratuito para MEIs, o custo de operação é mínimo para o BC, e equivale a R$ 0,01 a cada dez transações realizadas, lembra. Assim, o custo cobrado por quem oferecer o serviço a outras modalidades empresariais deve ser o mais vantajoso possível, pois o BC vai acompanhar a questão de perto.
“Os empresários devem atentar para as condições oferecidas, já que serão muitos agentes atuando”, disse. “O ideal é fazer comparativos sobre quais as operações disponíveis para conseguir o menor custo.”
SAQUE DE DINHEIRO NAS LOJAS
Entre as vantagens do Pix está o uso apenas do número de um celular, por exemplo, para fazer transferências sem precisar recorrer à conta, agência, CPF, nome completo e todos os outros dados exigidos hoje. Ou, só com o CPF, sacar dinheiro em lojas sem precisar de caixa eletrônico, cartão ou senha.
Porém, essa funcionalidade será adiada para o segundo trimestre de 2021, segundo Kelly Carvalho: sendo a falta de troco um dos problemas recorrentes do comércio, não dá para obrigar o comerciante a oferecer o serviço. Por isso, até que ela seja devidamente regulamentada, a expectativa é que seja opcional.
“O que preocupa é a questão da liquidez diária do negócio. Mesmo sendo remunerado pelo serviço (do saque via Pix), nem sempre ele terá recursos em caixa para quem quiser sacar dinheiro”, afirma.
Outra funcionalidade que ainda não será liberada no momento é o link de pagamentos via Pix – um outra opção além do QR Code, destaca Loise Nascimento, líder de meios de pagamento da Movile e responsável pelo grupo de trabalho sobre open banking do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP.
“O BC entende que o link ainda tem problemas de segurança, e está trabalhando nisso”, diz. “Mas, para melhorar a identificação da conta e do usuário, futuramente os pagamentos do Pix serão por biometria.”
QUANDO A COBRANÇA DE TARIFAS É LIVRE
Os bancos também poderão tarifar o cidadão no uso do Pix por meios presenciais ou de telefonia quando houver meios eletrônicos, como site ou aplicativo, disponíveis. Também poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento.
De acordo com o Banco Central, as pessoas físicas só poderão ser tarifadas no Pix quando receberem valores pela venda de um produto ou por um serviço prestado.
Essa cobrança tem como objetivo viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio. A resolução de hoje ainda permite que instituições que iniciarem a transação cobrem tarifas pelo serviço. Mas, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma, a cobrança é vedada.
“Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições, informando aos clientes os valores praticados”, destacou o BC.
O Banco Central também regulamentou a linha de redesconto disponibilizada pela autoridade monetária para as instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
Essa linha possibilita o funcionamento do Pix por 24 horas nos sete dias da semana, ao prover liquidez fora do horário regular de operações do Sistema de Transferências de Reservas (STR). Segundo o BC, o custo da operação nessa linha será de 90% da taxa Selic.
https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/financas—pix-tera-custo-zero-para-empreendedores
Dicas e cuidados para empresários que decidiram apostar no e-commerce
O mercado de comércio eletrônico já era uma tendência mesmo antes da pandemia. Em 2019, o segmento girou em torno de R$ 75 Bilhões. Com a pandemia, certamente ocorreu um aumento de compras pela internet e ela se manterá. A previsão de faturamento para 2020 está apontando para algo em torno de R$ 111 bilhões, 49% mais do que em 2019.
De acordo com Ricardo Monteiro, gestor de marcas pela ESPM, desenvolvedor Fullstack em webdesign e e-commerce e sócio da DMK Group no Brasil e Estados Unidos, empresa especializada em registros de marcas e patentes, o comércio eletrônico está ligado diretamente com o dia a dia das pessoas, isso porque os usuários estão extremamente conectados nos celulares e nas redes sociais.
“A facilidade de poder comprar, de onde estiver, um produto de qualquer lugar do país ou do mundo, certamente faz a diferença”, aponta ao explicar que além da diversidade de produtos, o comércio eletrônico permite uma competitividade maior, o que possibilita ao consumidor consultar milhares de lojas, e escolher a que oferece o melhor produto pelo preço mais atrativo. E quem estiver interessado neste mercado, para começar é preciso, em primeiro lugar, moldar o método de negócio para a internet, analisando questões práticas e levando em consideração também o pós-venda, como ocorrerá o manuseio da mercadoria, envio, emissão de notas fiscais entre outros custos tradicionais.
O investimento para plataforma de venda em si é muito variável. Depende muito do tipo de produto, alcance das vendas, entre outros fatores. Porém, o investimento para iniciar loja virtua é extremamente menor, se comparando para abrir um negócio tradicional, com locação de sala, estrutura e pessoas. Com certeza se for investir em uma loja virtual é muito interessante e recomendado possuir uma sessão ou página institucional, falando mais sobre sua marca, empresa e seu negócio. Ajudará a passar mais segurança para o consumidor de quem ele está comprando.
Qualquer pessoa pode iniciar as vendas online sem ter uma plataforma ou site próprio, apenas realizando vendas por meios de marketplaces, como Mercado Livre por exemplo. “É o jeito mais rápido de iniciar suas vendas online. Divulgando seus produtos em sites como Mercado Livre, Submarino e etc. O custo é extremamente baixo, o vendedor consegue visibilidade em grandes sites, mas na contramão disso não é possível personalizar a loja, o cliente não estabelece uma conexão com a marca e o empresário sofre um pouco com a baixa recorrência”, alerta Ricardo.
Quando as empresas vendem produtos que usualmente são simples e permitidos despachar na agência dos correios por exemplo, torna-se mais fácil a venda e inclusive alguns custos de frete. Normalmente, produtos mais frágeis ou alimentos tendem a ser um pouco mais complicados para fazer envios. Com vinhos e espumantes, por exemplo, muitas empresas preferem utilizar transportadoras especializadas para fazer os envios, pois enviar este tipo de produto através dos
Ricardo enfatiza que o principal fator de cálculo de frete hoje é o peso e dimensões. “Para o consumidor final, quem estará fazendo a entrega em si é a empresa do e-commerce, e não a terceirizada. É o momento chave da venda online, onde tudo deve ocorrer com agilidade e segurança”, destaca. Outra dica é procurar diversas transportadoras, e trabalhar com mais de uma, já que algumas podem oferecer custos diferentes para determinadas regiões do país. Assim, a empresa conseguirá ofertar um frete mais competitivo no mercado.
https://jornalempresasenegocios.com.br/mais/dicas-e-cuidados-para-empresarios-que-decidiram-apostar-no-e-commerce-2/