Mês: setembro 2020
Receita Federal abre nesta quarta-feira consulta ao 5º lote do IRPF
A Receita Federal abre nesta quarta-feira (23), a partir das 9h, a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2020. O crédito bancário para 3.199.567 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, totalizando o valor de R$ 4,3 bilhões.
Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet. No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: Saiba quem precisa entregar e qual o prazo
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um sistema agregado à Receita Federal que tem o intuito de colher todos os dados referentes a créditos tributários, como o meio de pagamento, ou seja, se o débito foi quitado integralmente, se houve a compensação, suspensão ou parcelamento do mesmo.
Quem precisa entregar a DCTF?
A DCTF passou a ser obrigatória a partir do dia 1º de janeiro de 2010 para todas as pessoas jurídicas, inclusive as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional.
Portanto, devem declarar as PJs em direito privado diante do cenário geral, bem como, aquelas equiparadas, imunes ou isentas, de acordo com a Base Legal: IN RFB nº 599, de 2015.
É importante destacar que a DCTF deve ser realizada através do Programa Gerador de Declaração (PGD), e transmitida virtualmente para a RFB.
Qual o prazo para entregar a DCTF?
A entrega da DCTF deve ser realizada pelas pessoas jurídicas até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês do fato causador.
Retificação da DCTF
O contribuinte está autorizado a retificar a DCTF sem que precise aguardar um parecer administrativo por até cinco anos, contados após o primeiro dia do exercício da atividade profissional promovida.
Cabe ressaltar que, a declaração retificadora, tem a mesma origem da declaração inicial apresentada, permitindo a substituição integral, além de também servir para elevar ou reduzir as quantias atribuídas aos débitos já mencionados, bem como, efetivar qualquer modificação atrelada aos créditos.
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Proposta quer ampliar prazo para transação tributária relacionada ao Simples Nacional
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20 amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo máximo para quitação de dívidas relacionadas ao Simples Nacional (Supersimples) quando houver transação tributária no âmbito de contenciosos de pequeno valor.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.988/20, que regulamenta a negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal.
Com essa norma, aprovada pelo Congresso Nacional no início deste ano e sancionada em abril, o objetivo do governo é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.
“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, afirma a autora, deputada Shéridan (PSDB-RR).
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TRIBUTÁRIO – Tempo para abertura de empresas é reduzido quase pela metade no país
Segundo o Ministério da Economia, o tempo médio para abertura de uma empresa caiu quase pela metade em 20 meses, devido a medidas de simplificação decorrentes da Lei da Liberdade Econômica e da transformação digital.
De acordo com o Boletim do Mapa de Empresas – 2º Quadrimestre, divulgado nesta quinta-feira (17) pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, hoje o empreendedor gasta 2 dias e 21 horas para abrir um negócio no Brasil.
Em janeiro de 2019, a média era de 5 dias e 9 horas. O número de empresas ativas também cresceu de maio a agosto: chegou a 19,28 milhões. A meta traçada na Estratégia de Governo Digital 2020-2022 para a abertura de empresas é a de reduzir a apenas 1 dia.
Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Sergipe e Mato Grosso do Sul são os principais destaques entre os entes federados no tempo médio para abrir negócios – nesses locais, demora pouco mais de 1 dia. A maior redução neste quadrimestre ocorreu na Bahia.
Abertura de empresas
O país contabiliza quase 1 milhão de empresas ativas a mais do que há seis meses. Hoje são precisamente 19.289.824 empresas em atividade, enquanto em março deste ano eram 18.296.851. O saldo positivo – a diferença no número entre todas as que abriram e as que fecharam no segundo quadrimestre – é de 782.664 novas empresas.
“A expectativa é de que o número de empresas continue subindo, respeitando a média histórica – em todos os outros anos avaliados, o último quadrimestre do exercício traz números importantes”, analisa o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin. “O comportamento de 2020 vinha sendo de forma consistente melhor do que o dos anos anteriores, à exceção do período mais agudo da pandemia, que correspondeu aos meses de abril e maio. Houve uma recuperação bastante forte em junho e em julho, o que confirma expectativas de recuperação da economia.”
Dois estados do Norte, Amapá e Amazonas, apresentaram os maiores crescimentos percentuais na abertura de negócios no período de maio a agosto, em comparação ao primeiro quadrimestre – aumentos de 19,1% e de 16,6%, respectivamente. São seguidos por Espírito Santo, Santa Catarina e Maranhão.
“A atividade econômica que representou maior fluxo de novas empresas foi o comércio varejista de artigos de vestuários e acessórios, com 68.711 empresas abertas no último quadrimestre”, informou o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro. “Isso representa 32,9% de crescimento nessa atividade em relação ao quadrimestre anterior e 12,4% em relação ao mesmo quadrimestre do ano passado. Demonstra que a atividade está reaquecida”, ressalta.
Empresário individual
O movimento de abertura de negócios na modalidade de Empresário Individual, que inclui os microempreendedores individuais (MEI) , é outro destaque. De todas as empresas abertas no segundo quadrimestre, 944.469 foram de empresários individuais.
Os ramos de atividade mais procurados são: comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; promoção de vendas; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; cabeleireiros, manicure e pedicure e obras de alvenaria. Esse desempenho consolida o total de 13.783.503 empresários individuais ativos no país.
“Muitos empreendedores têm escolhido constituírem-se como MEI para começar seus negócios. Isso porque a abertura do MEI é simples, pode ser feita on-line e é gratuita no Portal do Empreendedor. A grande evolução da política do MEI neste ano foi a dispensa de alvará e licença para todas as suas ocupações. Hoje o MEI emprega 55,4% dos negócios ativos no país, sendo que só neste segundo quadrimestre de 2020 foram mais de 880 mil novos registros de MEI”, acrescenta Antonia Tallarida Martins, subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato no Ministério da Economia.
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TRIBUTÁRIO – Projeto de Lei reduz em 10% alíquotas de Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter um alívio este ano. Está em tramitação o projeto de Lei Complementar 231/20 que reduz em 10% as alíquotas cobradas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples até o fim de 2020.
O deputado Giovani Cherini do PL-RS é o autor da proposta, a ideia do deputado é reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, onde as pequenas empresas foram as mais atingidas.
De acordo com o deputado Giovani Cherini os dados da Receita Federal mostram uma crise que atingiu as microempresas com mais intensidade do que as outras empresas no geral, em destaque o comércio varejista.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação, ou seja, é através dele que são especificados os valores que devem ser pagos pelos impostos.
Este regime tem por objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores, assim, unificando oito impostos diferentes em apenas um documento.
Ele pode ser aderido por micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil, facilitando assim o processo com relação a contabilidade do empresário.
Isso porque com o Simples Nacional, fica mais fácil controlar o pagamento dos tributos e se torna mais difícil esquecer o pagamento de algum.
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