Mês: agosto 2020
Informações confiáveis da empresa ajudam a liberar o crédito
“Ter a contabilidade em dia é fundamental para a liberação de verbas e fundos governamentais. Se o balanço estiver correto, pode facilitar o acesso a linhas de crédito, pois é um princípio da transparência. Além da contabilidade bem feita, é importante que a empresa ofereça garantias e demonstre que é lucrativa e rentável. Com isso, terá mais condições de acesso a crédito”, declarou José Donizete Valentina, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Segundo Juliana Brito, especialista em contabilidade e auditoria de empresas, as instituições financeiras analisam as demonstrações contábeis para conseguir identificar as origens e as aplicações dos recursos da companhia, e quanto de dinheiro elas poderão liberar. “A transparência das informações e uma contabilidade impecável são fundamentais e facilitam na obtenção de um empréstimo.”
Na busca ao crédito, a empresa com registros contábeis em dia ganha tempo e demonstra organização para seus credores. “Crédito significa confiança”, declarou Patricia Viana, consultora financeira do Sebrae-SP.
Os bancos exigem garantias para emprestar dinheiro. Giuseppe Hilário, economista e assessor de investimentos, diz que as instituições financeiras solicitam uma série de garantias e documentos para que possam compreender a capacidade de a empresa honrar suas dívidas.
“Se a empresa não comprovar tais solicitações, mas, mesmo assim, conseguir ter acesso a linhas de crédito, o banco poderá analisar a operação como de maior risco e, portanto, cobrar taxas de juros maiores, tornando maior o custo do dinheiro para a companhia”, afirmou.
Simone Costa, professora do curso de pós-graduação “Gestão Exponencial: Pequenas e Médias Empresas”, da FIA (Fundação Instituto de Administração), diz que, por outro lado, quando a empresa apresenta informações confiáveis sobre sua operação e geração de caixa, o banco consegue fazer uma adequada avaliação do risco, o que pode resultar em taxas menores de juros, “se identificada uma boa situação financeira, histórico positivo de crédito e boas perspectivas futuras”.
https://economia.uol.com.br/reportagens-especiais/contabilidade-em-dia-obter-credito/index.htm#page5
Câmara aprova MP que prorroga suspensão de impostos para empresas exportadoras
Nesta semana a Câmara dos Deputados aprovou uma MP que prorroga a suspensão de impostos para insumos usados na fabricação de produtos que são exportados. Não só isso, o governo Bolsonaro apresentou que em 2021 vai abrir mão de R$331,1 bilhões em arrecadação de impostos. Enquanto isso, os trabalhadores seguem pagando com seus empregos e vidas a crise sanitária e econômica.
Nesta quarta-feira, 26, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que prorroga por mais um ano a suspensão do pagamento de impostos sobre insumos usados para a fabricação de produtos destinados à exportação. Aprovada na Câmara, a medida segue para votação no Senado.
Segundo o governo, essa medida é importante, pois incentiva as exportações, sendo positivo para a economia do país. Concretamente, o que o procedimento faz é suspender a cobrança de diversos impostos que seriam cobrados na compra de insumos necessários para fabricação de produtos destinados à exportação. Comprovada a exportação essa suspensão dos impostos se torna de fato isenção para as empresas.
Diante da pandemia, que escancarou e aprofundou ainda mais a crise econômica nacional e mundial, a prorrogação desse procedimento através desta medida provisória, vai salvar as empresas que veem seus lucros afetados pela crise. Segundo o relator da MP, o deputado Alexis Fontayne (Novo-SP), “por conta da pandemia, de repente, ela [empresa] pode se ver obrigada a pagar valores que não estavam previstos”.
Não só isso, também nesta semana, a Receita Federal enviou ao Congresso Nacional o detalhamento dos chamados gastos tributários, isto é, um documento que apresenta os valores referentes a impostos, incluindo as renúncias tributárias aceitas pelo governo. Neste documento se confirma que em 2021 o governo federal de Bolsonaro vai abrir mão de R$331,1 bilhões em arrecadação de impostos. Este valor referente à renúncia tributária do próximo ano equivale a 4,35% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do país, significa também uma renúncia de 21,8% de tudo o que a Receita Federal vai arrecadar em 2021 com cobrança de impostos.
A maioria das renúncias tributárias serão concedidas para empresas da região sudeste (50,8%) e sul (14,59%) do país. Não à toa, são as regiões mais ricas, com concentração de capital nas mãos de grandes empresários, brasileiros e estrangeiros.
Tanto a medida provisória aprovada na Câmara esta semana, como o plano de enorme diminuição na arrecadação de impostos no próximo ano por parte da Receita Federal, deixam bastante claro como, diante da crise que estamos vivendo, é prioridade de Bolsonaro, do Congresso, dos governadores e demais setores do regime político brasileiro, salvaguardar os lucros das empresas. Enquanto grandes empresas têm isenção de imposto que afetará em 2021 a queda de mais de R$300 bilhões de arrecadação pela União, os trabalhadores já estão pagando e sofrendo com corte de direitos, salários e empregos, sobrevivendo com os R$600,00 do auxílio emergencial que o governo já anunciou que pretende diminuir o valor dada a crise econômica e falta de orçamento. Basta de descarregar a crise sobre as costas dos trabalhadores e do povo pobre, mantendo lucros e privilégios para empresas e capitalistas, garantindo o pagamento da fraudulenta dívida pública enquanto mantém mais de 40 milhões de brasileiros desempregados.
https://www.esquerdadiario.com.br/Camara-aprova-MP-que-prorroga-suspensao-de-impostos-para-empresas-exportadoras
Reforma tributária aplicada ao terceiro setor e às organizações religiosas
O Projeto de Lei nº 3.887/20 propõe o regime de simplificação das contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). São contribuintes da CBS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Do fato gerador
“Artigo 2º — A CBS incide sobre o auferimento da receita bruta de que trata o artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, em cada operação.
§1º. A CBS incide ainda sobre as receitas decorrentes de acréscimos à receita bruta de que trata o caput, tais como multas e encargos.
§2º. A CBS não incide sobre receitas decorrentes da exportação para o exterior, assegurada a apropriação dos créditos a elas vinculados”.
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento sobre o conceito de faturamento e de sua equivalência ao conceito de receita bruta, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. De acordo com esse artigo, a receita bruta é o produto da venda de bens e serviços, ou, no caso, de não se caracterizar como coisa ou outra, o produto das demais atividades empresariais da pessoa jurídica.
“Artigo 12 — A receita bruta compreende:
I — o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II — o preço da prestação de serviços em geral;
III — o resultado auferido nas operações de conta alheia;
IV — as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III”.
Apesar da conceituação do que é receita bruta, resta definida em tese o que a compreende. Por que definição em tese? O inciso IV é uma previsão genérica. E a falta de definição sobre o que incide a CBS além das hipóteses dos incisos I a III, e do artigo 22 do Projeto de Lei, permite a interpretação extensiva da norma.
Por exemplo, o Fisco pode considerar como hipótese de incidência da CBS as hipóteses de doações e contribuições dos associados às entidades que fazem parte.
As organizações da sociedade civil pactuam com o ente público convênios, termos de parceria e outras modalidades de contratos que permitem a transferência de recursos públicos. Esses recursos são contabilizados como receita, pois servem a um propósito específico e custeiam o objeto do contrato. Nos termos do citado dispositivo, parece-nos que a definição aberta do artigo 2º do Projeto de Lei permitiria a incidência da CBS sobre essas receitas.
Um dos importantes diferenciais no Projeto de Lei é a não cumulatividade, com compensação da CBS paga nas etapas anteriores.
“Artigo 13 — Os créditos da CBS apropriados em cada período de apuração serão descontados da CBS incidente sobre as operações ocorridas no mesmo período.
Parágrafo único. Eventual excedente de créditos em determinado período de apuração poderá ser utilizado nos períodos de apuração subsequentes”.
A base de cálculo da CBS é o valor da receita bruta auferida em cada cooperação. A alíquota geral será de 12%. É importante também ver o que não integrará a base de cálculo.
https://www.conjur.com.br/2020-ago-26/assuncao-reforma-tributaria-terceiro-setor-organizacoes-religiosas
Governo de SP vai isentar tarifa para abertura de novas empresas nos próximos dois meses
Medida estará em vigor até 23 de outubro e vale para companhias classificadas como LTDA, EIRELI, S/A, EI e Sociedade Corporativa
O governo de São Paulo vai dispensar, pelo período de 60 dias, a cobrança de tarifa para abertura de novas empresas no estado paulista. O objetivo, segundo o governo, é estimular a economia e tentar diminuir os impactos na geração de emprego e renda decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
A medida terá início a partir de amanhã (25), após publicação no Diário Oficial, e valerá até o dia 23 de Outubro. A suspensão da cobrança vale para empresas classificadas como Limitada (LTDA), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Anônima (S/A), Empresa Pública, Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa.
Recorde de novas empresas em Julho
Apesar da pandemia, no mês de Julho o estado de São Paulo registrou o recorde do ano de abertura de empresas. Foram abertos 21.788 novos negócios em Julho, número superior ao de Fevereiro, que até então registrava a maior alta do ano, com 18.042. Esse número também foi superior ao verificado no mesmo mês do ano passado, quando 20.187 empresas foram registradas.
A maior parte das empresas abertas em Julho deste ano foram do setor de comércio, automotores e bicicletas (30,5% do total), seguida pelo segmento de atividades administrativas e serviços complementares (11,8%). O setor de construção, um dos mais importantes por gerar muitos empregos, foi responsável por 6,1% dos novos registros.
Após uma queda muito expressiva em Abril, com a abertura de apenas 5.280 empresas no estado (queda de 73% em comparação a Abril do ano passado), o número de registro de novas empresas vinha crescendo desde maio, mas ainda inferior ao registrado no ano passado.
Segundo dados da Junta Comercial, em maio foram registradas a abertura de 10.882 novas empresas e, em Junho, o total subiu para 15.918. No ano passado, foram abertas 20.896 empresas em maio e 17.804 em Junho.
https://computerworld.com.br/2020/08/25/governo-de-sp-vai-isentar-tarifa-para-abertura-de-novas-empresas-nos-proximos-dois-meses/