Mês: maio 2020
Vendas caem 26% no Dia das Mães, aponta pesquisa
Sudeste foi a região mais afetada pelas vendas no varejo, com retração de 31,4%.
Uma pesquisa realizada pela credenciadora de cartões Cielo mostra que as vendas caíram 26,6% no Dia das Mães em comparação com igual período do ano passado. Nas lojas físicas, o faturamento encolheu 24,6% enquanto no comércio online recuou 48,4%.
O mau desempenho das vendas pela internet deve-se sobretudo ao setor de turismo, onde estão segmentos como companhias aéreas, locadoras de automóveis e hotéis. Sem levar o setor de turismo em consideração, as vendas cresceram 11%.
A região mais afetada pelas vendas no Varejo foi a Sudeste, com retração de 31,4%. Na sequência aparecem Nordeste (-30,9%), Norte (-12%), Centro-Oeste (-10%) e Sul (-7,4%).
https://veja.abril.com.br/blog/radar/vendas-caem-26-no-dia-das-maes-aponta-pesquisa/
Aprendizados que o surto de coronavírus pode trazer às marcas
O surto de coronavírus, que tem alarmado o Brasil e o mundo nas últimas semanas, está apresentando uma série de desafios para as marcas. Isso porque, à medida que os consumidores tomam medidas de proteção contra a doença, suas ações afetam enormemente a economia.
Diante deste cenário de incertezas, se observam alterações drásticas nos hábitos de consumo das populações. Considerando estas mudanças comportamentais, a Ipsos realizou um levantamento qualitativo com o objetivo de identificar os maiores aprendizados que as marcas podem tirar desta situação. Veja:
. Faça-se presente – A ideia de esperar a tempestade passar – com discrição e sem gerar grandes impactos – pode até parecer tentadora, mas o surto da Covid-19 é uma janela de oportunidade única para que as marcas se façam presentes nas vidas das pessoas em um período de relativa ansiedade, construindo, assim, um vínculo de confiança para o futuro.
. Informe e impacte positivamente – Em tempos de incerteza, as marcas podem fortalecer o relacionamento com seus consumidores dando informações apuradas sobre o que está acontecendo e criando ações que gerem impacto positivo. No Reino Unido, por exemplo, a Lush, marca de cosméticos, convidou pessoas a entrarem em suas lojas para lavar as mãos. Além de orientar o público a respeito de um hábito de prevenção, a iniciativa atraiu clientela.
. Mostre empatia – Milhões estão sofrendo – direta ou indiretamente – por causa da pandemia. Por isso, as marcas devem mostrar solidariedade neste momento difícil. A grife Louis Vuitton, por exemplo, publicou uma mensagem simples e sensível aos seus consumidores chineses nas redes sociais: “Every paused journey will eventually restart. Louis Vuitton hopes you and your beloved ones stay safe and healthy” (algo como: “Toda jornada pausada continua eventualmente. Louis Vuitton deseja que você e seus entes queridos estejam bem e saudáveis”, em tradução livre).
. Adapte-se a novas rotinas – O coronavírus trouxe um território inspirador a ser desbravado: o de estar em casa. As marcas devem ter um novo olhar para ajudar as pessoas a fazer bom uso do tempo gasto dentro de seus lares, impulsionando a internalização de novos hábitos e ajudando-as a se sentir produtivas e confortáveis diante da nova rotina.
. Acorde para o mundo virtual – Na China, a venda online de automóveis aumentou nas primeiras semanas de crise do coronavírus, apesar de as vendas físicas terem despencado. Atualmente, até mesmo os museus mais renomados do mundo estão criando experiências virtuais para exibições de arte. A expectativa é que, mais do que nunca, os serviços ofertados – sejam eles das mais diversas áreas – migrem para o virtual.
. Reconheça as novas normas sociais – Quando experimentamos novos comportamentos, muitas vezes nos sentimos deslocados ou constrangidos, como se fossemos as únicas pessoas que os praticam. Esse sentimento de marginalização pode ser uma barreira para a mudança de comportamentos. Por isso, as marcas devem dar o exemplo. Se as pessoas sentem que os outros também estão reproduzindo tal hábito, elas ficam muito mais propensas a mantê-lo.
Inspire-se em grandes cases de sucesso
A história nos traz evidências de que as marcas podem crescer em tempos angustiantes. No período de recessão do fim dos anos 2000 (crise financeira e imobiliária), nomes como Netflix, Lego, Amazon e Domino’s corajosamente expandiram seus horizontes através de investimento, inovação, atendimento ao cliente, modelos de preços alternativos e transparência em suas comunicações.
Enquanto muitos de seus concorrentes pararam de se comunicar ou se ativeram ao modelo antigo de negócio, essas marcas trilharam um caminho árduo, porém bem-sucedido, para conquistar consumidores e entregar valor, em tempos de fluidez e mudanças comportamentais.
https://jornalempresasenegocios.com.br/destaques/aprendizados-que-o-surto-de-coronavirus-pode-trazer-as-marcas/
Primeiro lote da restituição do IR 2020 será pago no dia 29. Veja como consultar
Em 2019, foram restituídos R$ 23,7 bilhões aos contribuintes. Calendário 2020 foi mantido.
Dinheiro no bolso! Mesmo com a pandemia do novo coronavírus, o cronograma de pagamento das restituições do Imposto de Renda (IR) 2020 está mantido. A dúvida sobre um possível atraso cresceu em razão do alongamento no prazo de entrega da declaração, agora para até o dia 30 de Junho.
Nesse caso, o primeiro lote de restituições será pago em 29 de Maio para quem enviou a declaração logo no início. De acordo com a Receita Federal, podem receber aqueles que sofreram uma retenção na fonte acima do valor que consta no imposto devido.
Calendário de restituição do imposto de renda 2020
As restituições do IR para este ano foram divididas em cinco lotes, com pagamento nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Até meados de Abril, a Receita anunciou que já havia recebido cerca de 10,3 milhões de declarações, o equivalente a 32% do total esperado para este ano. O período de entrega começou no dia 2 de Março.
No caso de contribuintes que, ao contrário de receber, têm de pagar o imposto, as datas também foram alteradas para 30 de Junho, no caso da primeira cota ou cota única e até 10 de Junho, em se tratando do débito automático da cota única ou do parcelamento a partir da primeira cota.
Para os pagamentos a partir da segunda parcela do Darf ou ‘documento de arrecadação’, o vencimento foi alterado para entre os dias 11 e 30 de Junho.
No ano passado, o valor total restituído pelo governo aconteceu em sete lotes, na restituição total de R$ 23,7 bilhões aos contribuintes. Na época, a restituição, que teve início em Junho, pagou no primeiro lote cerca de R$ 5,1 bilhões.
Como consultar
O contribuinte pode verificar se sua declaração já foi processada pelo site da Receita Federal. Basta acessar o site da RF, na aba “Consulta à restituição”, e informar o CPF, exercício da declaração, data de nascimento e código verificador.
Por lá, também é possível descobrir em qual dos lotes a restituição será paga.
Outro meio de obter informações sobre a declaração, é consultando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), nas sequência de serviço de Restituição e Compensação, Item de Restituição do IRPF, e finalizando na aba do Extrato de Processamento da DIRPF.
https://editalconcursosbrasil.com.br/noticias/2020/05/primeiro-lote-da-restituicao-do-ir-2020-sera-pago-no-dia-29-veja-como-consultar/
Governo federal prorroga prazos do regime de drawback por um ano
Segundo o Executivo, pandemia compromete comércio exterior e exportadoras não têm condições de cumprir prazos
O governo federal aumentou o prazo de suspensão de pagamento de tributos no regime especial de drawback. A prorrogação “em caráter excepcional” consta na medida provisória 960/2020, publicada nesta segunda-feira (4/5) no Diário Oficial da União.
De acordo com a MP, prazos de pagamento que já tinham sido prorrogados pela Receita Federal e estavam previstos para terminar em 2020 foram estendidos por mais um ano, contado a partir da data prevista de término.
Com o objetivo de incentivar as exportações brasileiras, o regime especial de drawback concede às empresas exportadoras a suspensão de tributos na importação de insumos que sejam empregados na industrialização de bens destinados ao exterior. Ficam suspensos os pagamentos de Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins.
Para que a suspensão se converta em isenção, como contrapartida a empresa tem um prazo para exportar as mercadorias fabricadas com os insumos importados. Do contrário, os tributos são exigidos com multa e juros.
Na exposição de motivos da medida provisória 960/2020 o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressalta que a pandemia do coronavírus reduziu a atividade econômica no Brasil e no mundo e comprometeu o comércio exterior. A prorrogação extraordinária se justificaria porque os prazos atuais do regime de drawback foram estabelecidos em contexto anterior à crise, e as exportadoras poderiam ser penalizadas pela pandemia.
“[A redução da atividade econômica] faz com que haja alterações por vezes substanciais nas previsões de exportações de empresas usuárias do drawback, que podem não ter condições de concluir essas operações nos prazos previstos nos atos concessórios de drawback”, lê-se no texto assinado por Guedes.
“Isso acarretaria às empresas ônus financeiros graves em adição aos prejuízos decorrentes das perdas de negócios”, continua o ministro. “[Com a MP] busca-se evitar que as empresas beneficiárias do regime que tenham atos concessórios em aberto com vencimento improrrogável em 2020 sejam atingidas por inadimplência fiscal em função da substancial redução na atividade econômica no exterior decorrente da pandemia de covid-19”.
A medida provisória passa a valer imediatamente, mas para continuar em vigor o texto precisa do aval do Congresso até 2 de julho.
Segundo dados da exposição de motivos da MP, em 2019 cerca de US$ 49 bilhões de vendas ao exterior foram incentivadas pelo regime de drawback. O valor representa 21,8% do total das exportações nacionais naquele ano.
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/coronavirus-drawback-04052020