Mês: maio 2020
IR 2020: Receita abre consultas ao 1º lote de restituições
Lote vai pagar R$ 2 bilhões para para 901.077 contribuintes no dia 29 de maio.
A Receita Federal abre nesta sexta-feira (22) as consultas ao primeiro lote do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020, relativo ao ano-base 2019.
As consultas podem ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146. O órgão disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones para consultar as informações sobre a restituição do IR e a situação cadastral no CPF.
Neste lote, será autorizado um crédito bancário para 901.077 contribuintes, no dia 29 de maio, totalizando o valor de R$ 2 bilhões. Em 2020, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês, sendo que, em anos anteriores, ocorria no dia 15.
Como em anos anteriores, esse primeiro lote do IR contemplará contribuintes que têm prioridade legal no recebimento das restituições, sendo 133.171 idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Neste ano, o primeiro lote do IR está sendo pago antes mesmo do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, que foi estendido para 30 de Junho por conta da pandemia do novo coronavírus. É a primeira vez que as restituições começam a ser pagas ainda durante o prazo de transmissão das declarações.
Historicamente, o primeiro lote de restituição era pago no mês de Junho, mas neste ano foi antecipado para maio. Também haverá a redução do número de lotes de 7 para 5. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será no mês de Setembro.
Consultas
O supervisor do IR, Joaquim Adir, explicou que, ao realizar as consultas ao primeiro lote do Imposto de Renda 2020, o contribuinte será informado:
- que foi contemplado e que receberá os valores na semana que vem;
- ou que a declaração está na “fila de restituição”, ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses),
- ou que está “em processamento”, ou na “fila de espera” do órgão.
Segundo ele, quando a declaração está “em processamento” ou na “fila de espera”, pode ser que haja alguma inconsistência de informações, e o contribuinte pode revisá-la para ter certeza, mas isso ainda não é certo.
“Há empresas que atrasam entregas da Dirf, imobiliárias que não entregam declaração de alugueis. Então, podem estar faltando informações que não são deles [contribuintes]. Como estamos em um período difícil, muita gente pode estar entregando as coisas com atraso. A gente fica com receio de dizer que já está na malha se não está com ela processada”, disse.
Mesmo assim, como ele explicou, isso não quer dizer que a declaração já caiu na malha fina, pois o contratante, ou médicos, imobiliárias, podem não ter enviado as informações sobre seus colaboradores e clientes – o que inviabilizou o cruzamento pelo Fisco até o momento. “A declaração vai ser reprocessada. Todos os dias chegam novas informações”, esclareceu.
14,7 milhões de declarações foram entregues
De acordo com a Receita Federal, foram recebidas, até esta quarta-feira (20), 14,7 milhões de declarações do Imposto de Renda 2020, de um total de 32 milhões previstas. Com isso, mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram sua declaração.
O supervisor Nacional do IR, Joaquim Adir alertou para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento”, afirmou.
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2020/noticia/2020/05/22/ir-2020-receita-abre-nesta-sexta-consultas-ao-1o-lote-de-restituicoes.ghtml
Onde estão os bons negócios para sair da crise do coronavírus?
A recuperação da crise pós-covid vai privilegiar negócios bons contra a crise do clima. As oportunidades para o Brasil já estão mapeadas
Ninguém sabe ao certo como será a recuperação econômica global depois da devastação gerada pela epidemia de coronavírus. Mas está cada vez mais claro que ela terá uma cor: verde. Cada vez mais economistas, instituições respeitadas e países deixam claro que o grande esforço para tirar a economia da crise da covid buscará prevenir a próxima grande crise: a do clima. Essa foi uma recomendação do Fundo Monetário Internacional. Países como Holanda e Alemanha também estão deixando claro que os investimentos para revigorar a economia visarão incentivar produtos e serviços com baixas emissões.
Isso abre uma oportunidade inédita para os empreendedores brasileiros. O Brasil é um celeiro natural para negócios bons para o clima. Isso graças a nossa matriz energética predominantemente limpa (hidrelétricas, álcool, eólicas), à nossa capacidade de criar uma boa economia florestal (que absorve carbono) e nossa capacidade de criar materiais alternativos (como o plástico de cana).
O mapa das oportunidades já está sendo traçado. Entre 2018 e 2019, a Climate Ventures analisou 552 negócios que geram impactos positivos no clima e promovem a economia regenerativa de baixo carbono. Esse trabalho resultou no Mapeamento de Bons Negócios Pelo Clima, um levantamento inédito, o maior já feito na América Latina sobre o assunto. É uma ferramenta relevante para nos ajudar a entender as oportunidades de atuação para o fortalecimento desse nicho no país. O que o estudo revela sobre o potencial do setor? Boas surpresas. Uma delas é desmentir a crença de que ainda não há no país um mercado qualificado para investimento, ou seja, bons negócios para quem quer investir. O mapeamento mostrou, entre outras coisas, que essas empresas estão nascendo e são promissoras.
No Brasil, a maior parte desses negócios está começando: 60% têm menos de cinco anos de fundação. “São novos, mas existem, têm muito potencial e precisam de investimentos”, afirma o diretor da Climate Ventures, Ricardo Gravina. No entanto, muitas dessas empresas sequer se percebem nesse nicho — não se vêem assim e não se vendem assim. Elas trabalham com eficiência e propõem soluções diferentes que possibilitam a transição para economia de baixo carbono, mas nem sabem que isso significa que são bons negócios para o clima. Isso se deve, especialmente, ao fato de ainda não termos um mercado forte na área, fato que, felizmente, também está prestes a mudar.
Partindo desse princípio, de que as empresas verdes existem e precisam de investimento, a pergunta que surge é: onde encontrar os recursos? Gravina explica que grande parte do dinheiro disponível no mercado não é adequado para elas. “Precisa ser um dinheiro um pouco mais paciente, disposto a tomar risco porque, afinal, são negócios novos”, explica. Por isso, de acordo com ele, o momento é de criar novos mecanismos para que o dinheiro chegue a essas empresas. Um exemplo de como isso pode ser feito é o trabalho da própria Climate Ventures, que está criando um mecanismo financeiro, onde os recursos entram na conta como filantropia e são emprestados para os negócios, a juros baixíssimos e correndo um risco maior.
“Não é mais o momento para investir, por exemplo, em uma empresa que trabalha com carvão ou petróleo e está construindo uma usina que fica pronta em 30 anos. Daqui a 30 anos, a tendência é que esse tipo de negócio deixe de existir”, explica Gravina. Muitos investidores ainda não estão vendo isso. Mas outros, como a Black Rock, maior empresa de gestão de ativos do mundo, já começaram a olhar com mais seriedade para a questão. E quem faz isso está correto porque, segundo o diretor da Climate Ventures, o mercado vai começar a precificar em todo o mundo. Isso significa que fica cada vez mais caro investir em negócios que não são bons para o clima e cada vez mais interessante investir em empresas climate friendly. Não só para o planeta, mas para o bolso. O mapeamento da Climate, mostrou, por exemplo, que 69% das empresas têm fins lucrativos. “Já são bons negócios, financeiramente falando”, garante.
A LiaMarinha, uma das finalistas da chamada de negócios da Climate em 2019, é um bom exemplo de negócio verde lucrativo. A ideia da startup é fornecer tecnologias sustentáveis e de baixo custo para melhorar a qualidade das águas, como tratar efluentes, revitalizar e descontaminar ambientes e manejar e reutilizar as chuvas, entre outras alternativas. As soluções misturam, desde paisagismo, até a construção de estações de tratamento e biorremediação, que é a aplicação de microrganismos vivos que aceleram o processo de despoluição de efluentes. Com ideias que podem atender a diversos segmentos, como indústrias, fazendas, empresas, hotéis e condomínios residenciais, a empresa mineira quer ser referência para a gestão sustentável das águas. E o público que ela pode atender só cresce, especialmente porque esta deve passar a ser uma exigência num futuro próximo.
Estamos falando de uma tendência global. Em países como o Canadá as indústrias já que têm que pagar impostos sobre o carbono que emitem. Se no Brasil as grandes empresas começarem a ser cobradas também, elas podem não conseguir competir. E é por isso que elas precisam se antecipar. Vai acontecer, cedo ou tarde. “Essa história de se vamos ou não para o mercado de carbono não faz mais sentido, agora é uma questão de quando”, assegura Gravina. Para ele, quem está pensando investimentos para o futuro, como os fundos, tem que começar a olhar para as emissões de carbono porque isso vai significar menos risco para o negócio, uma vez que a regulação é uma possibilidade cada vez mais certa. “Se hoje já vale à pena, imagina quando a regulação chegar para valer”.
A regulação, inclusive, tem tudo a ver com o surgimento de negócios que geram impacto positivo para o clima. No levantamento feito pela Climate, a área de gestão de resíduos aparece na primeira posição, com 34%, e isso não acontece por acaso. Esse é um mercado que já está mais regulado, o que significa que há mais pressão. “As grandes empresas já estão se preocupando com a gestão de resíduos há algum tempo, com prazo e meta. Ou encontra-se uma solução ou encontra-se uma solução”, explica Gravina. Em contrapartida, com menos pressão do mercado, os negócios que olham para florestas e biodiversidade são um pouco menos desenvolvidos. É uma área onde até existe regulação, mas as cobranças ainda não são tão objetivas.
O ideal, claro, seria contar com a consciência e não com a pressão do mercado, mas sabemos que as estruturas organizacionais não favorecem essa prática. “Acho complicado pensar que a consciência vai fazer um cara da área de compras optar por outro produto, se ele for mais caro. Então, o negócio não pode ser só bom, precisa ser melhor”. Apesar disso, estamos caminhando. Várias organizações já estão começando a se comprometer com zero emissão de carbono, até 2030. Entre elas, algumas grandes empresas, que estão se propondo a encontrar soluções. “E aí começam as políticas. Ou seja, existe uma oportunidade para quem quer empreender no clima e ela é crescente”, afirma Gravina.
Além da gestão de resíduos (34%), as outras áreas com maior incidência de negócios verdes são a Agropecuária (15%), Energia (14%), Uso de solo e florestas (13%), Gestão da água (8%) e Logística e mobilidade (3%). O estudo da Climate ainda revelou que o Sudeste concentra mais de 50% dos negócios verdes, seguido do Norte (15%). O Nordeste aparece com 12% do total, mesma porcentagem verificada no Sul. Por último, está o Centro Oeste, com 7%.
Para saber onde investir, precisamos entender quais são os desafios específicos desses negócios. Por isso, a Climate Ventures também está fazendo e deve lançar ainda este ano, um grande estudo para entender quais são os negócios com maior potencial de diminuir a emissão de carbono. Isso tem a ver com o quanto ele é bom climaticamente, mas também com o quanto ele é escalável e, claro, uma boa ideia de investimento. “Se uma empresa é um ótimo negócio e ele também é bom para o clima, essa é a empresa em que temos que investir”.
O potencial brasileiro é tão grande que o país foi destaque na maior competição global de ideias de negócios verdes, a ClimateLaunchpad, com mais soluções inscritas por dois anos consecutivos — 2018 e 2019. No ano passado, inclusive, três startups foram para a final mundial, em Amsterdã. A chamada de 2020, realizada pela terceira vez em parceria com a Climate Ventures, está com inscrições abertas até o dia 24 de maio e deve contar com a participação de mais de 50 países. Por conta da pandemia, pela primeira vez, toda competição vai ser realizada online e essa é uma oportunidade e tanto para os novos negócios. Os prêmios podem chegar a 10 mil euros, sem contar a oportunidade única de networking e de mostrar lá fora o que temos de melhor nessa área.
https://exame.com/blog/ideias-renovaveis/onde-estao-os-bons-negocios-para-sair-da-crise-do-coronavirus/
Quer empreender? Veja 5 lições
Especialista dá dicas para iniciar sua vida empreendedora com segurança e cuidado
Em Novembro comemora-se o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, uma data que empreendedoras têm muito que celebrar.
Dados da pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor, conduzida pelo Sebrae, mostram que o Brasil tem aproximadamente 24 milhões de mulheres empreendedoras.
Um número expressivo que foi impactado pela crise, outros problemas financeiros e até mesmo motivado por propostas do governo, dando oportunidades para empreendedoras.
Neste mercado há mais de 15 anos, Luzia Costa, empreendedora e fundadora de uma das marcas de mais destaque no ramo de embelezamento do olhar e da face, a Sobrancelhas, acredita que este mercado é muito amplo e tem grandes oportunidades para as mulheres explorarem mesmo com as dificuldades que existem no empreendedorismo e nos preconceitos que poderão enfrentar.
“Empreender e ter seu negócio próprio é o sonho de muitas mulheres. Mas começar neste caminho não é tão simples assim e se faltar preparo, a futura empreendedora pode acabar desistindo dessa jornada ou até mesmo tornar este momento um pesadelo”, completa.
Luzia tem vasta experiência no ramo. Já teve muitos negócios pequenos antes de chegar ao sucesso que tem hoje com sua rede com mais de 200 operações pelo Brasil, Bolívia e Argentina. “De toda a minha jornada empreendedora eu afirmo que é errando que se aprende. Por isso é necessário aguentar a pressão que terá nesta nova vida. Mas jamais desistir”, afirma.
Com o intuito de apoiar e empoderar mais ainda as mulheres neste mercado, e prepara-las para o mundo do empreendedorismo, Luzia listou cinco lições para iniciar na vida de empreendedora, evitando erros.
Confira abaixo 5 dicas de como empreender
1. Invista em algo que você goste e tenha conhecimento
Algumas empreendedoras começam no caminho errado por optar por algo que está “na moda” ao invés de se dedicar ao que já tem experiência e entende.
Por isso, é fundamental para começar a empreender, desenvolver um negócio com suas habilidades já existentes ou se pensa em investir, invista em algo que você se identifica.
Assim evitará muitos prejuízos.
2. Faça um plano de negócio
Sem planejamento a vida da empreendedora fica bem mais complicada.
Por isso, é essencial começar criando um plano de negócio, onde você estabeleça o mercado que irá atuar, público-alvo, o que será ofertado, concorrentes, fornecedores, pontos fracos e fortes do negócio, enfim, um mapa do empreendimento com informações detalhadas que irão viabilizar a ideia do empreendimento e sua gestão.
3. Tenha o pé no chão e se dedique 100%
A história que ser dona do seu próprio negócio é fácil, que terá mais tempo, horários definidos e finais de semana livres, além de ganhar dinheiro de forma rápida, é lenda! A empreendedora irá trabalhar muito 24hrs por dia, sem folga, pois sem dedicação o negócio não irá sair do papel.
Por isso, é importante se dedicar 100% ao seu investimento e ter ele como prioridade em sua vida.
4. Se especialize
Quanto mais você pesquisar e estudar maiores serão seus acertos.
Comece com cursos básicos para ter as primeiras noções de empreendedorismo e estratégias.
Frequente palestras e eventos sobre o assunto, é uma ótima maneira de aprender conceitos, dicas práticas, além de conhecer outros empreendedores.
5. Faça networking
Conhecer outros empreendedores como citei acima, é uma forma de aumentar sua lista de contatos e futuros parceiros.
Além disso, é fundamental para o crescimento do seu negócio. Por isso, cultive esses contatos de forma espontânea para boa referência do seu negócio.
Sobre Luzia Costa
Luzia Costa é empreendedora há mais de 15 anos. Empresária e fundadora da marca líder em embelezamento do olhar e da face. Luzia também é Master Trainer e Palestrante.
https://revistacapitaleconomico.com.br/quer-empreender-veja-5-licoes/
Teoria da Imprevisão! Entenda como renegociar contratos em função da pandemia!
Legislação prevê alternativas para situações nas quais as partes não podem cumprir o que foi acordado
O adiamento de eventos e a impossibilidade de estabelecimentos comerciais e de serviços atenderem ao público são alguns dos reflexos da pandemia de coronavírus sobre os negócios. O empresário sabe bem que manter a empresa fechada ou postergar a realização de um compromisso previamente agendado não é tão simples assim, uma vez que, em geral, as relações do negócio são previamente firmadas em contratos.
Em função dessa situação de emergência em saúde pública, alguns contratos, inevitavelmente, serão descumpridos. Ainda que as partes envolvidas não sejam as responsáveis pela inviabilidade de executar o que havia sido acordado, correm o risco de entrar em um imbróglio jurídico.
A legislação, contudo, prevê alternativas para situações nas quais o contrato não pode ser cumprido em função de eventos imprevisíveis que estão fora do controle das partes. São os casos da força maior e da teoria da imprevisão – lembrando que a solução jurídica ideal pode variar caso a caso, dependendo da natureza do contrato e do que foi negociado.
Confira, a seguir, explicações sobre cada uma delas.
Força maior ou caso fortuito
O Código Civil estabelece que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
Força maior são os fatos humanos que, mesmo previsíveis, não podem ser evitados. Os casos fortuitos, por sua vez, são os eventos que não podem ser previstos – geralmente, tratam-se de fenômenos da natureza, como furacões e terremotos.
A pandemia de coronavírus, sendo assim, pode ser entendida como um caso de força maior. Com isso, se o contrato prever que nenhuma das partes será responsabilizada por falhas no cumprimento das obrigações em função de acontecimentos de força maior, não há penalização a quem descumpri-lo.
A cláusula, inclusive, pode estabelecer que, em caso de força maior, o contrato seja revisto, suspenso temporariamente ou rescindido – a não ser que o documento expresse que a parte devedora da obrigação se responsabiliza por cumpri-la mesmo nessa situação.
Teoria da imprevisão
A resolução ou a revisão do contrato com base na teoria da imprevisão, de acordo com o Código Civil, é aplicável quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis tomam tamanha proporção a ponto de gerar desequilíbrio contratual. Isso ocorre nos casos em que uma das partes é excessivamente onerada em relação a outra.
Além do desequilíbrio e do fato extraordinário, a teoria da imprevisão, para ser aplicada, requer que o contrato seja do seguinte tipo:
• Sinalagmático (possua proporcionalidade de direitos e deveres entre as partes);
• Oneroso;
• Comutativo (quando há prestações certas e determinadas);
• De execução continuada ou diferida (quando o cumprimento da obrigação é posterior à celebração do contrato).
A Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019) estabeleceu os princípios da paridade e da simetria dos contratos civis e empresariais. A norma também determinou que os riscos definidos pelas partes devem ser respeitados, de modo que a revisão contratual somente possa ocorrer de maneira excepcional e em casos extremos. Com isso, a lei garante que eventuais renegociações devem ser realizadas buscando o equilíbrio entre as partes.
Renegociação
Diante da pandemia de coronavírus, que impõe dificuldades ao funcionamento dos negócios, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda que as empresas, quando se veem impossibilitadas de cumprirem o que foi acordado, busquem solucionar os conflitos amigavelmente, por meio da renegociação dos contratos, de modo a minimizar os danos e as demais implicações jurídicas.
Cabe ressaltar que, em função do excesso de processos à espera de julgamento, somente é recomendado recorrer ao Poder Judiciário para readequação de contratos firmados entre particulares em último caso.
Uma alternativa interessante é recorrer às câmaras de arbitragem e mediação, se houver previsão contratual. O empreendedor que precisa de respostas rápidas pode contar com o serviço de Solução de Conflitos da FecomercioSP, cuja Câmara de Arbitragem se notabiliza por atuar, há dez anos, com sigilo e segurança.
https://www.fecomercio.com.br/noticia/entenda-como-renegociar-contratos-em-funcao-da-pandemia-de-coronavirus
Desrespeito ao consumidor: efeitos criminais
A Constituição Federal determinou a proteção integral do consumidor e o poder público deve defendê-lo nas esferas civil, administrativa e criminal
A Carta Magna considera as relações de consumo, um dos pilares da ordem econômica (CF, art. 170, “caput” da CF). Dessa forma, definiu o modelo capitalista pautado na propriedade privada e na livre iniciativa, equilibrando-o com a possiblidade de intervenção do Estado para evitar abusos e distorções.
Assumiu, assim, um modelo misto de Estado Liberal e Social (Wellfare State), no qual a liberdade econômica é equilibrada com outros princípios, tais como a função social da propriedade, redução das desigualdades sociais e defesa do consumidor (CF, art. 170, V).
Nesse sentido, o direito à livre iniciativa não é absoluto, encontrando limites na necessidade de proteger o lado mais fraco e vulnerável da relação e consumo, qual seja, o consumidor.
Mesmo reconhecendo a vigência do sistema capitalista, da livre concorrência e da proteção da propriedade privada, nosso ordenamento jurídico veda a desumanização do trabalho, o abuso do poder econômico e a busca arbitrária pelos lucros, como se vê no art. 174, § 4º da CF.
Os limites à livre economia se dão em plena obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) pois em um país com imensa desigualdade social, não poderia a Constituição deixar de estipular diretrizes básicas para coibir abusos.
O Direito Penal do Consumidor tem por finalidade garantir a integridade das relações de consumo e, desse modo, definiu as infrações como crimes de perigo, os quais se consumam independentemente da ocorrência de dano ao consumidor. Basta a conduta para caracterizar a infração penal.
Além dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor nos artigos 61 a 80, podemos encontrar muitos outros em várias leis esparsas.
- Lei n. 8.137/90 (crimes contra a ordem econômica, artigos 4º e 7º);
- Lei 1.521/51 (crimes contra a economia popular, art. 3º, VI);
- Lei 4.491/64 (Lei dos condomínios em edificação e incorporações imobiliárias, art. 65);
- Lei 6.766/79 (Lei do parcelamento do solo urbano, art. 50, III);
- Código Penal (artigos 272 a 278);
- Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor, artigos 41-F e 41-G);
- Lei 7.492/86 (Crimes contra o Financeiro Nacional, artigos 5º a 8º da Lei 7.492/86) e
- Lei 8.176/91 (Crimes contra a Ordem Econômica no âmbito dos combustíveis, art. 1º, I).
Existem leis suficientes para proteger o consumidor na esfera criminal de golpistas e maus fornecedores. Resta apenas, dar cumprimento a elas, garantindo integral proteção contra abusos contra as relações de consumo.
Esse tem sido o esforço do Procon/SP e da Secretaria de Defesa do Consumidor, em parceria com a Polícia Judiciária.
https://economia.ig.com.br/2020-05-13/desrespeito-ao-consumidor-efeitos-criminais.html