Mês: novembro 2019
Programa Verde Amarelo volta a autorizar trabalho aos domingos e feriados.
O governo aproveitou a Medida Provisória (MP) do programa Verde Amarelo para colocar outros temas trabalhistas que já haviam sido debatidos anteriormente, mas que não chegaram a entrar em vigor. Entre eles, está a regulamentação do trabalho aos domingos.
De acordo com a MP, todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro para os trabalhadores dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete, para os trabalhadores da indústria.
A MP também autoriza o trabalho aos feriados.
De acordo com o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que os empregadores determinem outro dia de folga compensatória.
A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022.
A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos.
O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.
A MP deixa claro que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.
Esse auxílio, acrescenta o texto, também não integra a base de cálculo do imposto de renda pessoa física.
A Medida Provisória também volta ao tema das gorjetas recebidas pelos trabalhadores, para deixar claro que trata-se de uma remuneração do empregado.
O texto determina ainda que os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados. O texto também coloca penalidades para empresas que descumprirem essas medidas.
A MP do programa Verde Amarelo também aproveita para estabelecer penas mais duras nos casos de falsificação da carteira de trabalho e autoriza os empregadores armazenarem os dados trabalhistas de seus funcionários em meio eletrônico.
Empresário poderá realizar abertura de filiais em diferentes estados, diretamente na junta comercial da matriz, pagando taxa única
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), gerida pela Receita Federal, implantou funcionalidade que passou a permitir a abertura, alteração ou baixa de filiais a partir da junta comercial da matriz.
Até pouco tempo, a abertura de filiais em outros estados era um processo demorado em que o empresário precisava, inicialmente, ir à Junta Comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Em seguida, após o pedido ser aprovado, este mesmo empresário deveria ir à Junta Comercial da cidade da filial para fazer o registro.
A partir de agora, além de evitar deslocamentos para o empresário, uma única taxa é cobrada, na circunscrição da matriz. A novidade está alinhada à diretriz governamental de reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor.
A Redesim possui mais de 83% de integração no país e permite a abertura de negócios em menos de 3 dias (média) e de alguns minutos, em muitos casos.
Na Receita Federal, a Redesim é um projeto estratégico liderado pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da Subsecretaria de Arrecadação Cadastros e Atendimento (Suara) em curso desde 2007.
Receita abre consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019
A Receita Federal abre nesta sexta-feira, 8 de novembro, a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019. Normalmente, a consulta é aberta uma semana antes do pagamento. Entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita disponibilizou na manha de hoje. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será realizado no dia 18 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.270 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.641 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.673 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://rfb.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Entenda o que muda no seu negócio com a Lei da Liberdade Econômica
PRINCIPAIS PONTOS DA LEGISLAÇÃO
Dispensa de Alvará
Negócios considerados de baixo risco estão dispensados de licença, autorização e alvará para poder funcionar
Flexibilização do Ponto
Aumenta de 10 para 20 o número mínimo de empregados por estabelecimento para ser obrigatória a anotação da jornada e libera o ponto por exceção, se acordado
Carteira de Trabalho Digital
Institui a emissão eletrônica do documento; a identificação do empregado passa a ser feita pelo número do CPF
Separação da Pessoa Jurídica
Assegura a divisão entre o patrimônio da pessoa jurídica e da física, a não ser em casos de fraude
Desburocratização de Documentos
Permite o arquivamento digital de documentos e que a autenticidade de uma cópia seja comprovada pela comparação com o papel original, dispensando a autenticação
Dispensa de Alvará
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm
Entenda as novas regras sobre a emissão da Certidão de Regularidade da Receita Federal
Certidão de Regularidade Fiscal é um documento que atesta se a empresa está em situação regular com a Receita Federal. Essa certidão, por exemplo, é exigida para a habilitação no certame para contratar com a Administração Pública, com base na Lei de Licitações, (Lei 8.666/93).
A questão levantada era se matriz e filiais com Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) diferentes poderiam ou não expedir suas próprias certidões, individualmente. O entendimento anterior era o de que, em razão de serem considerados contribuintes autônomos, tinham também, personalidades jurídicas distintas. Desta forma, a situação fiscal de uma não interferia na outra. A certidão de uma determinada filial era emitida ainda que outra, ou mesmo a matriz, estivesse com débitos.
Qual o novo entendimento do STJ?
Após diversos debates, o STJ entendeu que não deveria existir essa autonomia jurídico-administrativa da matriz e suas respectivas filiais, considerando que a filial compõe o patrimônio de uma só pessoa jurídica, já que possui os mesmos sócios e contrato social.
Sendo assim, com esse novo entendimento, a Certidão de Regularidade Fiscal só será emitida se todas, matriz e filiais, estiverem em situação regular.
Nosso escritório é especializado na emissão e no acompanhamento das certidões, garantindo maior eficiência, rapidez e segurança para o seu negócio.
Aguardamos seu contato. Conte conosco!